Empregada doméstica no estado do Rio de Janeiro passa a receber R$ 729, 58 a partir de fevereiro de 2012.
Já está em vigor no estado do Rio de Janeiro os novos valores do piso regional. A lei 6163/12 publicada no D.O. do último dia 10 de fevereiro, institui novos valores para os salários de diversas categorias de trabalhadores, dentre estes os trabalhadores domésticos.
A categoria dos empregados domésticos enquadram-se na segunda faixa salarial e estes deverão receber, já em março, o valor de R$ 729,58. O valor do piso anterior era de R$ 629,36, o que representa um aumento de quase 16%.
Quando deve ser pago o novo valor do piso regional 2012 no Rio de Janeiro?
Em março. A lei tem efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012, ou seja, quando o empregador for efetuar o pagamento do salário referente aos dias trabalhados em fevereiro (competência 02/2012), que vence até o quinto dia útil de março, este deverá ser pago com o novo valor.
O recolhimento do INSS também deve ser atualizado.
O valor de recolhimento do INSS deve ser atualizado. Com base na Tabela de INSS vigente, o valor do recolhimento sobe para R$ 145,92. Antes, com o piso de R$ 629,36, o valor do recolhimento ao INSS era de R$ 125,87. Ambos os valores correspondem a 8% do empregado e 12% do empregador, totalizando uma alíquota de 20% sobre o salário pago.
Como anotar o reajuste do salário da empregada doméstica na carteira de trabalho?
Procure a opção “Alterações de Salário” na Carteira de Trabalho e preencha da seguinte forma:
Aumentado em 01/02/2012 Para R$ 729,58 Na função de a mesma ................ CBO ............por motivo de reajuste do piso regional.........................
Respostas de 5
DESEJO SABER SE 3 DIAS SEMANAIS DA EMPREGADA DIARISTA ATUALMENTE NÃO OBRIGA O VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CARTEIRA. GRATO HELIO EMAIL. "maiarte27@gmail.com"
Um detalhe importante é que Diarista que trabalha 3x por semana já caracteriza vínculo empregatício e nesse caso ela torna-se empregada doméstica, com todos os direitos garantidos pela lei 5859/72 e 11.324/06.
Vale lembrar que para pagar a empregada doméstica com base na jornada parcial, será aplicada por analogia a CLT, o que pode futuramente gerar questionamentos. Isso porque o art. 7 da Constituição estabelece que o empregado (este inclui o doméstico pela lei 5859/72) não pode receber menos de 01 salário mínimo.
Pela razão de não haver determinação expressa na legislação que permita a jornada parcial ao empregado doméstico, nosso aplicativo atende apenas os casos de mensalista, garantindo o que a legislação determina, que é o pagamento a partir de 01 salário mínimo.
A empregada que recebe mais que um salário mínimo (R$ 1.000,00), eu uso que percentual de aumento?
Só há necessidade no reajuste quando a empregada recebe menos do que o piso regional/salário mínimo. Caso o salário dela já seja maior, não é de obrigatoriedade do empregador fazer o reajuste.
Com o valor mínimo de 729 reais, os 20% do INSS é acrescentado alem deste valor, saindo do meu bolso um total de 729 + 145 no total, dando nas mãos da doméstica 729 + 8% ou os 20% é subtraido dos 729 reais?