O saque do FGTS de empregada doméstica é um direito garantido à classe desde 2015 e serve, principalmente, para dar um apoio financeiro à doméstica que enfrenta o desemprego.
É por isso que o empregador doméstico fica obrigado a fazer os recolhimentos a título de FGTS e FGTS Compensatório todos os meses, diretamente na guia do eSocial.
Continue lendo e saiba tudo sobre o FGTS da empregada doméstica.
Qual é o valor do FGTS no emprego doméstico?
O empregador doméstico pode observar na guia do eSocial que, a título de FGTS, recolhe 8% sobre o salário bruto da doméstica todos os meses.
Se observar mais um pouco, vai notar que também existe um desconto de 3,2%, chamado de FGTS Compensatório, totalizando 11,2% sobre o salário da trabalhadora.
A propósito, confira todos os valores incluídos na guia do eSocial para não ter mais dúvidas:
- FGTS (8%);
- FGTS Compensatório (3,2%);
- INSS Patronal (8%);
- INSS da Doméstica (7,5 a 14%, vide tabela);
- GILRAT (0,8%) – corresponde ao seguro contra acidentes de trabalho;
- Imposto de Renda (vide tabela)
Quando a doméstica tem direito ao saque do valor?
São várias as situações que permitem à doméstica fazer o saque do valor. Confira:
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Para pagar imóvel financiado;
- Para pagar imóvel adquirido por meio de consórcio;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do empregador;
- Rescisão indireta;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças gravíssimas (como o câncer) do trabalhador, sua mulher ou filhos, ou em casos de estágio terminal;
- Morte do próprio trabalhador – nesse caso o saque é feito pelos herdeiros;
- Rescisão por culpa recíproca;
- Em decorrência de situações comprovadamente graves, de emergência ou calamidade pública reconhecidas por portaria do governo federal;
- Quando a conta não receber depósitos por 3 anos consecutivos.
O que é o FGTS Compensatório?
Para fazermos um paralelo, quando um trabalhador comum é demitido sem justa causa, o empregador fica obrigado a pagar uma multa no valor de 40% do FGTS desse trabalhador.
Isso serve para que a demissão seja sempre evitada e que o trabalhador seja protegido financeiramente das situações de desemprego.
No emprego doméstico, essa multa não existe, justamente porque, todos os meses, o empregador doméstico faz o recolhimento do FGTS Compensatório.
Ou seja, o FGTS Compensatório é um desconto que substitui a multa de 40%, e pode ser sacado nas mesmas situações em que os trabalhadores comuns recebem a multa de 40%.
O saque do saque do FGTS Compensatório pode ser feito nos casos de rescisão
Como sacar o FGTS da doméstica e quais documentos levar
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Veja aqui alguns problemas que podem impedir o saque antes de ir até lá.
Os documentos e as regras podem variar conforme o que deu causa ao saque, se foi rescisão, se foi morte do empregador, etc.
No caso mais comum, de demissão sem justa causa, a doméstica deve se dirigir à Caixa munido de
- Carteira de trabalho já com a devida baixa;
- Documento de identificação pessoal;
- Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Se o saque se dá por algum outro motivo, consulte as condições diretamente no site da CAIXA.
Onde a doméstica pode sacar o valor de FGTS?
Isso vai depender do valor do benefício.
Se for inferior a R$ 3.000,00, a doméstica pode sacá-lo portanto o Cartão Cidadão e sua senha pessoal nos seguintes locais:
- Correspondentes Caixa Aqui;
- Salas de Autoatendimento;
- Lotéricas;
- Postos de Atendimento Eletrônico.
Se o valor for superior a R$ 3.000,00, a doméstica precisa se dirigir a um dos caixas localizados dentro das agências CAIXA.
E se não há nenhuma filial da CAIXA na sua localidade, a doméstica pode fazer a requisição no banco conveniado normalmente.
Como consultar o saldo do FGTS da doméstica?
Empregador doméstico e trabalhadora doméstica podem consultar o valor do saldo do FGTS a qualquer momento graças ao aplicativo disponibilizado pela CAIXA.
Regularizar FGTS atrasado
Se o FGTS não vem sendo pago pelo empregador doméstico, a relação de trabalho não está adequada à legislação, o que pode trazer problemas para ambas as partes,mas principalmente para o empregador.
Isso porque, quanto mais tempo passa, maiores ficam os juros do pagamento do FGTS, que é obrigatório.
O próprio empregador pode regularizar a situação da empregada doméstica; porém, o mais recomendado é que conte com uma especialista, para evitar cometer erros que podem complicar ainda mais a situação.
Além do FGTS, as férias da empregada doméstica e até o INSS podem precisar também de uma regularização.
Regularizar a empregada doméstica é retomar o controle sobre o contrato de trabalho, já que sem a regularização é o empregador que fica desprotegido pela lei.
Acontece que é difícil para o empregador saber tudo o que precisa sobre o emprego doméstico quando a burocracia e a falta de tempo são tantas.
É por isso que a iDoméstica disponibiliza gratuitamente uma auditoria completa no eSocial Doméstico, em que avaliamos pontos cruciais no seu eSocial, a fim de prevenir o empregador doméstico de uma possível Reclamação Trabalhista.
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Respostas de 14
Sou Maria Emília fernandes Souza trabalho como doméstica se cair o saque aniversário e eu não sacar e se for mandado embora eu tenho direito de receber seguro desemprego
A demissão foi feita pelo e-social. A caixa não liberou o saque do FGTS porque eu empregador não baixei o contrato no sistema do FGTS. Como ÷ isso feito? Obrigado.9
Olá, Ricardo!
Para respondermos essa pergunta, precisamos de mais alguns detalhes. Que tal ligar no nosso telefone e ser atendido por uma de nossas consultoras?
Tel: (11) 4280-1013
Fui mandada embora do serviço sem justa causa, recisão de contrato, porém fui a uma agência pra ver como sacar meu FGTS,como meu é RG é antigo fiz outro e demora dez dias pra chegar,porém se num conseguir o documento que o contador tem que me emitir sobre uma tal de chave , como e quanto tempo tenho pra poder sacar este dinheiro quê é por direito meu, e se caso não conseguir posso processar minha patroa?
Olá, Isabel. A empregada doméstica não precisa de chave. Procure mais informações junto à Caixa.
Eu nao estou conseguindo liberar meu fundo na caixa eles pedem que é o empregador quem libera e eles dizem q nao
Olá Rosângela.
Veja nosso artigo sobre o saque do FGTS da empregada doméstica.
Oi minha esposa foi demitida deu baixa na carteira tudo certinho mas quando foi sacar o FGTS a caixa econômica federal informou que não está liberado pra saquê pois o que devo fazer que caixa disse que tem que jerar uma chave serto que o contador imforma que pra empregada doméstica não é necessário o que fazer
Olá, Luciene!
Para doméstica, realmente não é necessário. O caminho é buscar ajuda nas centrais de atendimento da Caixa mesmo, e informá-los sobre isso.
Estou na mesma situação fui dispensada e agor atao exigindo uma segunda chave pra sacar o restante do meu fgts
OLA BOM DIA , SOU EMPREGADA DOMESTICA E FOI TRANSFERIDA DE UMA EMPRESA PARA OUTRA O DONO DA ANTIGA FALECEU , E AGORA FUI DEMITIDA DIA 30-08, NÃO CONSEGUIR SACAR MEU FGTS DA EMPRESA ANTIGA , NÃO SEI MAIS O QUE FAZER , PUXO O EXTRATO E TA LA O VALOR DE DE 2015 ATE 2020 E A CAIXA NÃO LIBERA?
Olá, Vivianne.
Se você trabalhava para uma empresa, você não era empregada doméstica.
Quanto tempo leva para liberar o FGTS após a demissão da doméstica é obrigatório ir a caixa ou libera direto na conta bancária vinculada? Obrigada!
Olá, Roseli.
Aconselhamos que dê uma ligada numa das agências Caixa para resolver esta dúvida.