Em caso de falecimento do empregador doméstico ou mesmo de separação entre os cônjuges, pode ser necessário fazer a transferência de titularidade no eSocial para evitar problemas jurídicos no futuro.

Você pode utilizar a transferência de titularidade no eSocial quando acontece o falecimento do empregador ou simplesmente quando a empregada doméstica é demitida.

Na verdade, sempre que for necessário mudar o empregador responsável pela relação de emprego, será necessária também a mudança de titularidade no eSocial.

E é claro que, assim como todos os outros processos do emprego doméstico, a transferência de titularidade no eSocial possui um procedimento específico para que tudo se mantenha dentro da legalidade e da legislação.

Então, se você quer saber como fazer a transferência de titularidade no eSocial da maneira correta, continue lendo este artigo!

Quem deve fazer a transferência de titularidade no eSocial?

São dois os motivos mais comuns para que seja feita a transferência de titularidade no eSocial:

  • Falecimento do empregador;
  • Separação do casal de empregadores.

Em qualquer dos casos, a titularidade será transferida para aquela pessoa que deseja continuar a relação trabalhista com a doméstica.

Quem assumir essa responsabilidade deverá figurar como o contratante dos serviços, devendo fazer a alteração na Carteira de Trabalho Digital.

Então, não é preciso sequer demitir a empregada doméstica, o que faria com que o empregador precisasse pagar as verbas rescisórias.

Como fazer a transferência da titularidade no eSocial?

Antes de tudo, é necessário, claro, que o novo empregador doméstico possua cadastro no programa do eSocial.

Depois disso, é preciso cadastrar a empregada doméstica, sendo necessários os seguintes dados:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • NIS (Número de Identificação Social);
  • Nacionalidade do empregado;
  • Raça;
  • Grau de instrução.

Agora, clique no botão “avançar” e preencha as informações referentes à relação de trabalho:

  • Dados da CTPS
  • Data da admissão;
  • Dia de opção pelo FGTS;
  • Número do telefone celular;
  • E-Mail válido.

Com esses simples passos, a transferência de titularidade estará finalizada.

A partir daí, o novo empregador deve apenas cuidar para que cumpra todas as obrigações legais dele esperadas.

Outro ponto que merece observação é que tudo deve estar completamente regularizado para que a transferência não gere problemas para o novo empregador.

Então, talvez seja interessante regularizar a empregada doméstica antes de qualquer ação.

Benefício da regularização da empregada doméstica

Muitos empregadores não consideram a possibilidade de ser condenado na Justiça do Trabalho, o que pode ser um erro.

O recurso trabalhista mais barato pode custar ao empregador cerca de R$ 10.000,00.

Então, o melhor caminho é sempre evitar qualquer chance de ser acionado na Justiça do Trabalho, ou as consequências podem ser realmente desastrosas.

Se você quiser entender como você pode regularizar a empregada doméstica o mais rápido possível, clique no botão abaixo!

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Respostas de 7

  1. Bom dia, fiz tudo certinho na transferência de titularidade (separação judicial) Ocorre que não tenho como fazer a movimentação do trabalhador sem pagamento das verbas rescisórias( e não há nenhum código para essa movimentação) o que fez com que todos os meses venha a folha para ser preenchida gerando débitos para o antigo empregador, e tenho que zerar todos os meses a folha emitida. É assim mesmo? O antigo empregador vai ficar zerando as folhas até que haja a movimentação por demissão por parte da atual titular?? Não deveria haver um código de movimentação por ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE?

  2. Fiz a transferëncia de titularidade, porém as guias anteriores, aparecem com pendência de pagamento para meu CPF, como posso regularizar isso?

  3. Olá bom dia!
    Fiz a transferência de empregador de uma doméstica, porém após um mês tive que demitir, a rescisão está em nome do novo empregador com data de admissão do inicio do vinculo, tudo direitinho, porém a CEF pede uma rescisão em nome do empregador antigo, que á faleceu, alegando que ela não pode sacar o valor de FGTS do antigo empregador, o que devo fazer?

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