Hoje (20) é o dia limite para o pagamento da segunda parcela do 13 º salário da empregada doméstica.
O empregador que não fizer o pagamento até as 0h de hoje poderá ser autuado por um fiscal do trabalho, que pode aplicar uma multa de R$ 170,26.
Além disso, o correto é que sobre o valor em atraso sejam aplicados juros e correção monetária em favor da empregada doméstica.
Segunda parcela do 13 º salário de empregada doméstica
Sobre a segunda parcela incidem os descontos do INSS e do IRPF (se o caso), razão por que o valor que chega às mãos da doméstica é menor em relação ao da primeira parcela.
Porém, a princípio, e desde que você faça os cálculos corretamente, o valor integral da segunda parcela, sem os descontos, deve ser igual ao da primeira.
Para entender como fazer o cálculo, basta acessar nossa matéria sobre como pagar o 13 º salário da empregada doméstica.
Além disso, também é necessário fazer o cálculo das horas extras e do adicional noturno sobre o benefício.
Qualquer atraso pode já ser um motivo para que a empregada doméstica se sinta injustiçada e procure um advogado para analisar todo o contrato de trabalho.
Encargos do 13 º salário de empregada doméstica no eSocial
Os encargos referentes ao 13 º salário são divididos em várias guias. Vamos esclarecer essa confusão.
Guia do eSocial de novembro/2019
Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.
Aliás, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.
A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 6.
Se quiser tirar dúvidas sobre datas e checar algumas dúvidas frequentes, visite nossa página do 13º salário da empregada doméstica.
Guia do eSocial de dezembro/2019
Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.
Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2020.
Guia do eSocial Décimo Terceiro/2019
Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.
Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:
- GILRAT (0,8%);
- INSS – Empregador (8%);
- INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela)
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela)
Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente a essa data, os valores do 13º salário já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher.
Notificação da Receita Federal
Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.
Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.
Muitos empregadores já tiveram o desprazer de receber a notificação. E esse atraso impede a elaboração do IRRF.