Divulgada no último dia 11/01, a nova tabela do salário-família irá impactar no pagamento de empregados domésticos que recebem até R$ 1212,64, com dependentes menores de 14 anos.
A Previdência Social publicou no último dia 11/01, os novos valores vigentes para o salário-família em 2016. De acordo com a nova tabela, quem recebe até R$ 806,80, receberá R$ 41,37 por dependente.
Tabela do Salário-família 2016
| SALÁRIO | VALOR UNITÁRIO DA QUOTA (POR FILHO) |
|---|---|
| até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
| deR$ 806,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
| acima de R$ 1.212,64 | não tem direito ao salário família |
Fonte: Diário Oficial
O salário-família é um dos novos direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos, através da PEC das Domésticas, em vigor desde outubro de 2015.
O que é o Salário-família?
O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores que possuem filhos dependentes menores de 14 anos ou inválidos. Só tem direito ao benefício quem recebe salário abaixo de R$ 1.212,64.
O valor do benefício (veja tabela) é pago por dependente.
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Como a doméstica recebe o salário-família?
Este benefício é pago juntamente com o salário da doméstica e deve ser demonstrado no holerite (recibo de salario). Na prática, trata-se de um repasse, pois o empregador doméstico terá o valor pago restituído no momento em que fizer os recolhimentos através do eSocial.
