Salário-família doméstica 2019: nova tabela está em vigor

Com o reajuste de 3,43% nos benefícios previdenciários, o novo valor impacta no pagamento de empregados domésticos que recebem até R$ 1.364,18 e que possuam dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
salário família doméstica 2019

Este artigo está desatualizado 😔. Para ver os novos valores, acesse nosso novo artigo atualizadíssimo –>> Salário-família da empregada doméstica 2020

A nova tabela do salário-família 2019 já está em vigor. A publicação foi feita ontem (16) no Diário Oficial da União. Os trabalhadores domésticos também tem direito ao salário-família.

Com o reajuste de 3,43% nos benefícios previdenciários, o novo valor impacta no pagamento de empregados domésticos que recebem até R$ 1.364,43 e que possuam dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Salário-família 2019 para doméstica

De acordo com a nova tabela, o empregado doméstico que recebe até R$ 907,77 e se enquadre nas regras, receberá R$ 46,54 por dependente. Já o trabalhador com remuneração mensal entre R$ 907,78 e 1.364,43, receberá R$ 32,80 por dependente. Acima de R$ 1364,43, o trabalhador doméstico perde o direito ao salário-família 2019.

Tabela salário-família 2019

De acordo com o Art. 4º da Portaria do ME nº. 6, de 15 de janeiro de 2019, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, segue a tabela abaixo:

[av_table purpose=’pricing’ pricing_table_design=’avia_pricing_default’ pricing_hidden_cells=” caption=” responsive_styling=’avia_responsive_table’ av_uid=’av-m1pvnv’] [av_row row_style=’avia-heading-row’ av_uid=’av-knbr0r’][av_cell col_style=” av_uid=’av-j7y1ij’]Remuneração mensal (R$)[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-1qk2sb’]Valor pago por dependente (R$)[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-gf0n1n’][av_cell col_style=” av_uid=’av-dlnt0r’]Até R$ 907,77[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-d5e123′]R$ 46,54[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-b5vnl7′][av_cell col_style=” av_uid=’av-3j5vf’]De R$ 907,78 até R$ 1.364,43[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-84c3zv’]R$ 32,80[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-609k17′][av_cell col_style=” av_uid=’av-47vye3′]Acima de R$ 1.364,43[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-2njpez’]Não tem direito ao salário-família 2019[/av_cell][/av_row] [/av_table]

 

Quem tem direito ao salário-família 2019?

Todo trabalhador, inclusive doméstico, que tenha remuneração mensal de até R$ 1.364,43, com dependentes menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos de qualquer idade, tem direito ao salário-família 2019.

No caso do empregado doméstico, é responsabilidade do empregador verificar periodicamente se o trabalhador possui dependentes nas condições estabelecidas para ter direito ao salário-família e efetuar o devido pagamento.

Empregada doméstica tem direito ao salário-família?

Os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro/2015, quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Antes de outubro/2015, doméstica não tinha direito a este benefício da Previdência Social.

Quando a empregada doméstica recebe o salário-família?

O salário-família da empregada doméstica é pago mensalmente, junto com a remuneração mensal. O valor deve ser demonstrado no holerite (recibo de salário). Na prática, trata-se de um repasse, pois o empregador doméstico terá o valor pago restituído no momento em que fizer o recolhimento da guia do eSocial (DAE).

 

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