Em 10 dias, deve ser completamente quitado o 13 º salário da empregada doméstica, pois, segundo a lei, a 2ª parcela vence neste dia 20.
A principal diferença entre a primeira parcela e a segunda é que sobre esta incidem descontos do INSS e do IRRF (se atingir a faixa de contribuição).
Continue lendo e saiba mais sobre a 2ª parcela do 13 º salário de empregada doméstica.
Primeira parcela do 13 º salário de empregada doméstica já venceu
No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13 º salário de empregada doméstica.
Na mesma data venceu o prazo para os empregadores que optaram pelo pagamento em parcela única.
Quem não respeitou a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.
A multa é aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante denúncia. Mas o valor da multa não vai para a doméstica, e sim para a instituição.
Dica: se você atrasou o pagamento da primeira parcela, comunique o ocorrido à doméstica e explique a situação, pedindo compreensão e realizando o pagamento o mais breve possível.
Assim, pode-se evitar que a doméstica faça a denúncia ao MPT, o que acarretará na mencionada multa.
Encargos do 13 º salário de empregada doméstica no eSocial
Os encargos referentes ao 13 º salário são divididos em várias guias. Vamos esclarecer essa confusão.
Guia do eSocial de novembro/2019
Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.
Aliás, é bom dizer, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.
A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 6.
Se quiser tirar dúvidas sobre datas e checar algumas dúvidas frequentes, visite nossa página do 13º salário da empregada doméstica.
Guia do eSocial de dezembro/2019
Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.
Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2020.
Guia do eSocial Décimo Terceiro/2019
Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.
Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:
- GILRAT (0,8%);
- INSS – Empregador (8%);
- INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela)
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela)
Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente às datas de pagamento do 13º salário, os valores já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher, conforme a seguinte captura de tela:
Notificação da Receita Federal
Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.
Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.
Muitos empregadores já tiveram esse desprazer. E esse atraso impede a elaboração do IRRF.
Agenda para pagamento do 13 º salário de empregada doméstica
Por fim, confira a agenda do décimo terceiro, para não perder nenhum prazo.
30/11/2019 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
06/12/2019 – Pagamento da Guia do eSocial referente à folha de Novembro/2019;
- 20/12/2019 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
- 07/01/2020 – Pagamento de 02 guias do eSocial:
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- 1) Referente à folha de Dezembro/2019
- 2) Referente à folha Décimo Terceiro/2019
Respostas de 2
Tenho direito ao pis
Olá, Patrícia!
A empregada doméstica não cumpre os requisitos para o recebimento do PIS, confira no nosso artigo: https://blog.idomestica.com/3100/pis-2019-2020-domestico-nao-tem-direito-abono-salarial/#.XfjG3-hKjIU