A Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara dos Deputados, aprovou neste dia 28/11 projeto de lei que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. O projeto sobre Seguridade Social leva o número PL 7082/10.
Atualmente, o empregador paga 12%, e a alíquota varia de 8% a 11% para os empregados, de acordo com o salário. O projeto, que veio do Senado, modifica a Lei 8.212/91.
A informação é da Agência Câmara. O mesmo texto retira a possibilidade de o patrão deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda.
Já aprovado no Senado e em três comissões da Câmara, o projeto aguarda apenas a última avaliação da Câmara, dentro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aí, estará em caráter conclusivo, e o texto deve ir então à sanção da presidente Dilma Rousseff.
O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) ressalta que a medida sobre a Seguridade Social reforça o respeito e a formalização do emprego doméstico pretendido pela Emenda Constitucional (EC 72/13) que, desde abril, estendeu vários direitos trabalhistas a essa categoria. Ele é o relator da proposta
Parte desses direitos espera regulamentação. Hoje, apenas uma em cada três empregados domésticos tem carteira assinada no Brasil. Há 7 milhões de empregadas domésticas no país.
Para Júlio Cesar, eventuais perdas de arrecadação do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) serão compensadas pela formalização do trabalho.
ENCARGOS
“Uma das grandes preocupações do empregador, quando se aprovou a PEC da empregada doméstica, foi o problema dos encargos da formalização. Agora nós amenizamos esse impacto. Já fizemos a conta e, com isso, a receita poderá ter uma renúncia (fiscal) de R$ 1 bilhão e pouco, mas vai ter um acréscimo, com o aumento da formalização, que vai chegar em torno de R$ 3 bilhões”, disse o deputado.
GUIA DE RECOLHIMENTO
O projeto prevê ainda a instituição da Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador domestico.
Segundo Júlio Cesar, a medida vai permitir à Previdência Social “identificar o empregador doméstico, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo administrativo federal”.
A medida vem gerando debates, já que a identificação comumente existe para empresas, e empregadores são pessoas físicas.
O projeto ainda retira a possibilidade de o patrão deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. Para os deputados, a dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.
Uma resposta
Prezados Senhores
As informações prestadas pelos senhores, tem sido de grande utilidade.
Gostaria que me informassem como devo proceder para tirar um extrato de uma empregada doméstica que sempre recolheu através de carnê.
Como o carne sempre ficou com os patrões, ela quer saber se está tudo correto, ou, se ficou algum mês em aberto.
Grato.
Pessanha.