A primeira convenção coletiva assinada entre representantes dos patrões e dos empregados domésticos está gerando dúvidas.
O acordo foi assinado em meio à discussão da regulamentação dos novos direitos das domésticas no Congresso Nacional. Por isso, ganhou espaço nos veículos de comunicação.
Porém, o acordo ainda requer avaliações. Segundo o jornal O Estado de São Paulo, a convenção coletiva vai ser levada aos parlamentares, que estão avaliando a legislação que regulamenta a ampliação dos direitos de profissionais domésticas, jardineiros, cuidadores de idosos e babás.
REGULAMENTAÇÃO
Por sua vez, a regulamentação ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados, após ter sido aprovada pelos senadores. Se aprovada na Câmara, irá para a avaliação da Presidência da República. Somente depois irá vigorar.
As partes do acordo assinado no dia 26 de junho são o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica-SP) e o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp).
Portanto, mesmo que aplicadas, algumas de suas cláusulas correm o risco não atingir a maioria dos empregados domésticos, estando restrita a 26 municípios da base territorial desses sindicatos.
“A iniciativa é relevante, mas, no Brasil, há muitas realidades distintas no relacionamento entre empregado doméstico e empregador. Essas realidades precisam ser consideradas na hora de fazer um acordo”, avalia Luciana Hernandes de Souza, consultora do site Idomestica. Ela exemplifica: “há características de polos maiores, como as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, que impactam de outra forma municípios menores”.
Para Luciana, o avanço da discussão no Congresso deve nortear os contatos entre representantes de patrões e empregados. “As notícias apontam que o inédito dissídio deixa para análise posterior temas como o auxílio-creche e o salário família. Qualquer definição antes de a regulamentação ser definida em Brasília causará dúvidas entre empregadores e empregados”, diz Luciana.
PISO SALARIAL
Os sindicatos assinaram a primeira convenção coletiva da categoria. Em parte, o inédito acordo segue o que já está em vigor – como o salário inicial para os trabalhadores daquela base territorial no mesmo valor do piso regional do Estado de São Paulo, R$ 755.
O dissídio prevê salário-base de R$ 1.200 mensais para as domésticas que residam no local do trabalho. Nesse valor, já estão incluídos a hora extra e o adicional noturno. Esse ponto também gera debate, pois as normas do adicional noturno constam da discussão em trâmite no Congresso Nacional.
Respostas de 5
Assim so complica
Trabalho de doméstica deste 2010 mais meu patrão não está pagando meu INSS ele pagou 2010 até 2012 mais minha carteira está assinada o que eu fazo
Olá, Cleusa!
O pagamento do INSS é obrigatório. Exija o pagamento desse direito.
Como fazer o que eu tenho de direito se fui mandada embora do meu trabalho quero fazer o que recebo
Olá, Maria do Carmo!
O caminho é buscar um advogado.