A Câmara Federal passa a analisar a regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico (PLP 302/13). Já aprovado pelo Senado, o texto foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores, sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Plenário da Câmara dos Deputados: parlamentares discutirão regulamentação (foto: Luís Macedo/Ag. Câmara)
Plenário da Câmara dos Deputados: parlamentares discutirão regulamentação (foto: Luís Macedo/Ag. Câmara)

Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias por semana.  Segundo a Agência Câmara, a tramitação da proposta vinda do Senado aguarda despacho para ter seu início.

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores, como carga de 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias, seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.

O primeiro item da tramitação ocorrerá quando o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, determinar a distribuição do projeto às comissões temáticas da Casa. Após passar pelas comissões, terá seu texto final enviado ao plenário para votação dos deputados.

O site Idomestica.com já trabalha para adequar o aplicativo PagDomestica aos itens do projeto, tão logo sejam definidos pelos poderes Executivo e Legislativo.

HORAS EXTRAS

De acordo com a proposta, o pagamento da hora extra – em valor 50% superior ao valor da hora normal – poderá ser dispensado caso seja estabelecido banco de horas, a ser usufruído pelos trabalhadores em, no máximo, um ano. O tempo de repouso, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no local de trabalho e nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.

Mediante acordo escrito, patrão e empregado podem estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, respeitado o intervalo para repouso ou alimentação. Esse intervalo, em qualquer tipo de jornada, será de, no mínimo, 30 minutos e, no máximo, de 2 horas, conforme estabelecido por escrito.

Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. Já o dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos, deverá ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas.

 

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