Projeto de Lei que regulariza a profissão de Diarista é aprovado pelo Senado e agora vai à votação na Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei que regulariza a profissão de Diarista é aprovado pelo Senado e agora vai à votação na Câmara dos Deputados.

Foi aprovado no último dia 15 o projeto de lei que regulariza a profissão de diarista. Segundo o texto aprovado,  diarista “é todo trabalhador que presta serviços para o mesmo contratante, no máximo duas vezes por semana, e que recebe no mesmo dia dos serviços prestados”.

Portanto, se a empregada trabalhar três dias por semana ou mais, o vínculo empregatício fica caracterizado. Neste caso, ela têm direito ao salário mínimo, carteira assinada, benefícios previdenciários (auxílio doença , licença maternidade, aposentadoria), entre outros direitos previstos na lei 5859/72, atualizada pela lei 11.324/06.

O projeto ainda precisa ser votado na Câmara dos deputados e sancionada pelo presidente Lula para entrar em vigor. Se aprovada, a Diarista terá o direito de contribuir com o INSS, o que garante o direito à aposentadoria, licença maternidade, dentre outros benefícios.

Respostas de 9

  1. Conforme a nova lei, diarista “é todo trabalhador que presta serviços para o mesmo contratante, no máximo duas vezes por semana, e que recebe no mesmo dia dos serviços prestados”.
    Se o trabalhador, mesmo prestando serviços duas vezes por semana, preferir receber mensalmente os valores referentes aos dias trabalhados, isto descaracterizará o sistema de diarista? quais os direitos que passará a ter? Posso assinar a carteira de trabalho de um trabahador diarista?

    1. Sim, irá descaracterizar o trabalho de diarista. Com relação a Carteira de Trabalho, ao assiná-la, o trabalhador terá os mesmos direitos da empregada doméstica mensalista.

  2. Cabe um esclarecimento: se a pessoa contratada para 03 (três) dias de trabalho por semana para duas famílias diferentes, quem vai se responsabilizar pelos seus direitos? A primeira ou a segunda família? Ou as duas?
    Agradeço antecipadamente,
    Maria José – Maceió/AL

    1. Os direitos são de responsabilidade das duas famílias. O INSS será recolhido ou 20%, sendo 12% de cada patroa e 8% da empregada diarista, com os direitos de mensalista. O valor do recolhiamento não pode passar o valor do teto. ou ainda se receber menos que um salário mínimo poderá ser de 11%.

  3. Nenhuma das duas famílias será obrigada a pagar os direitos trabalhistas, pois os mesmos não serão gerados. Segundo o texto aprovado pelo Senado (projeto de lei 160/2009, que regulariza a profissão de diarista) diarista “é todo trabalhador que presta serviços para o mesmo contratante, no máximo duas vezes por semana, e que recebe no mesmo dia pelos serviços prestados”. Dessa forma, se são duas famílias diferentes, uma utilizando dos serviços por 2 dias e a outra família, por 1 dia, o caso se enquadra no texto do referido projeto de lei, descaracterizando o vinculo empregatício. Poderia ser até mesmo mais famílias, mas nenhuma poderia utilizar dos serviços do diarista por mais de dois dias na mesma semana.

  4. Olá Maria!
    A meu entender, acredito que as duas famílias serão responsáveis solidariamente pelos direitos trabalhistas dessa empregada. Afinal de contas ambas se beneficiam com a prestação de serviços dessa empregada, não é justo que apenas uma família arque com o ônus dessa prestação de serviços.

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