O patrão que reteve o IRRF da empregada doméstica nas férias, no pagamento do 13º salário ou no Holerite de pelo menos um mês no ano de 2014 devem ficar atento.
Essa matéria é de 2015 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.
É que o empregador doméstico tem até dia 27 de fevereiro para informar a Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal.
É nessa declaração que o empregador informa ao Fisco o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos pagos em 2014 para seus trabalhadores domésticos.
Para ajudar os empregadores domésticos, o site Idoméstica.com está disponibilizando gratuitamente o e-book “DIRF 2015 Empregador doméstico – Como fazer e transmitir a declaração“. O e-book explica passo a passo como o patrão deve proceder para fazer a declaração.
Vale lembrar que a declaração é obrigatória para quem tenha feito desconto de Imposto de Renda no ano de 2014 no pagamento mensal, 13º salário, férias ou rescisão de contrato de trabalho. Cerca de 28 milhões de pessoas devem ter tido retenção, segundo a Receita, que não soube precisar quantas delas são empregadas domésticas.
A informação é repassada à Receita por meio da internet. Dois programas são necessários para o preenchimento e envio à Receita – o Gerador da Declaração Dirf 2015 (PGD) e o Receitanet. Este último permite transmitir os dados via internet.
Baixe grátis o e-book que explica como fazer e transmitir a declaração DIRF 2015 →
É importante imprimir uma cópia do comprovante de declaração e entregar ao empregado. Caso você tenha mais de um trabalhador doméstico sob sua responsabilidade, preste atenção, pois há situações específicas para o patrão nessa condição.
O e-book DIRF 2015 Empregador doméstico – Como fazer e transmitir a declaração explica como declarar mais de um empregado doméstico.
O contribuinte pode ligar para o telefone 146, da Receita Federal, para tirar dúvidas sobre a DIRF e sobre o uso dos programas utilizados na elaboração e transmissão da declaração.
Uma resposta
Prezados Senhores
Os esclarecimentos estão perfeitos. No entanto, como eu não sou expert em informática, não consegui cumprir a legislação e preferir correr o risco de ser penalizado pela Receita Federal. A empregada em questão, teve um desconta de menos de R$ 12,00 (dose reais), e está isenta de apresentar Declaração de Imposto de Renda. Contratar um Contador para fazer isso, considero absurdo. Acredito que como eu muitos empregadores estão pensando se vale a pena manter empregada doméstica, cuja contabilidade parece de uma S.A. Imagine quando for legalizado o recolhimento do FGTS?
Salve-se quem puder.
Pessanha.