O empregador doméstico que fez retenção de Imposto de Renda (IRRF) da doméstica nos pagamentos de 2018, precisa fazer a entrega da declaração DIRF 2019. Prazo vence no dia 28 de fevereiro.
Essa matéria é de 2019 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.
Empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2019?
A entrega da declaração DIRF 2019 é obrigatória apenas para o empregador doméstico que fez retenção do Imposto de Renda (IRRF) da doméstica no ano de 2018.
Esta é obrigação cada vez mais comum, haja visto que o governo não atualizou tabela do Imposto de Renda. A última atualização ocorreu em 2015.
Com isso, mais trabalhadores passaram a contribuir com o Imposto de Renda e, consequentemente, mais empregadores domésticos são obrigados a fazer a entrega da DIRF.
eSocial está notificando empregador doméstico sobre a DIRF 2019
Uma novidade sobre a DIRF é que, neste ano de 2019, o sistema do eSocial está notificando o empregador que precisa fazer a entrega da declaração.
Ao acessar a seção Informe de Rendimentos do trabalhador (Gestão do Trabalhador > Informe de Rendimentos) , no caso de identificada retenção, o sistema alerta sobre a necessidade de entrega.
Qual o prazo para entrega da DIRF 2019?
O empregador doméstico tem até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2019 para fazer a entrega da declaração DIRF 2019.
Como identificar a retenção do Imposto de Renda (IRRF)?
O desconto do IRRF ocorre quando os vencimentos da empregada doméstica atinge a faixa de recolhimento do imposto de renda. Para isso, é preciso que a doméstica tenha recebido acima de R$ 1.903,98.
Também é preciso considerar a parcela a deduzir e o número de dependentes. Este valor está em vigor desde 2015, quando houve a última atualização da tabela do Imposto de Renda.
É preciso que o empregador verifique os recibos de salário, férias, 13º salário ou rescisão, se for o caso, e guias do eSocial, para constatar se houve a retenção.
Se houve retenção de IRRF durante o período de dezembro/2017 a novembro/2018, ainda que apenas em um único mês, o empregador precisará entregar a DIRF 2019.
O exemplo abaixo mostra a retenção de IRRF na guia do eSocial.
Guia completo sobre a DIRF 2019
O iDoméstica preparou uma página exclusiva sobre a DIRF, um verdadeiro guia, com links para baixar os programas da Receita Federal, prazo e as dúvidas mais frequentes entre os empregadores acerca deste assunto.
Como fazer e entregar a DIRF 2019?
Além da seção de dúvidas e links dos programas, o iDoméstica também preparou um e-book exclusivo e gratuito, que ensina, passo a passo, como fazer a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2019.
DIRF 2019 para assinantes do iDoméstica
O iDoméstica é especialista e empregados domésticos e conta com um time de consultores treinados para fazer a declaração da DIRF 2019.
Assinante Premium tem entrega garantida
Desde 2015, assinantes do plano Premium contam com o serviço de entrega da DIRF incluso no pacote de serviços.
Demais assinantes
Para demais assinantes, o iDoméstica disponibiliza um serviço exclusivo de validação e entrega da DIRF 2019. Quem ainda não é assinante iDoméstica também poderá contratar esse serviço. Consulte valores e condições.
Para que a entrega da DIRF 2019 seja feita no prazo, sem pagamento de multa, os interessados poderão contratar o serviço até o dia dia 25/02/2019.
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Entrega da DIRF 2019 fora do prazo
Em caso de não entrega da DIRF no prazo, os patrões pagarão multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa. Além da multa, corre-se o risco de cair na malha fina. A multa mínima é de R$ 200,00.