A nova tabela de INSS da empregada doméstica 2020 já foi atualizada pelo governo, reajustando o percentual de recebimento dos segurados da Previdência.
A portaria nº 914 atualizou os valores vigentes do INSS da empregada doméstica, mas o empregador doméstico precisa ficar atento, pois duas tabelas diferentes foram aprovadas pelo governo.
Como assim duas tabelas?
O governo fez uma tabela que tem vigência a partir do dia 1º de janeiro até dia 29 de fevereiro de 2020, e fez uma outra que vale a partir de 1º de março até o fim desse ano.
Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de janeiro
Para que o empregador entenda o desconto do INSS deste ano na guia do eSocial, os valores percentuais até 29 de fevereiro vão ser:
| Período vigente | Valor R$ |
|---|---|
| 01/06/2025 até o momento | R$ 1.789,04 ⚖️ |
| 01/12/2024 até 31/05/2025 | R$ 1.656,52 ⚖️ |
| 01/11/2023 até 30/11/2024 | R$ 1.573,89 ⚖️ |
| 01/02/2023 até 31/10/2023 | R$ 1.443,94 ⚖️ |
| 01/10/2021 até 31/01/2023 | R$ 1.305,56 ⚖️ |
| 01/02/2019 até 01/10/2021 | R$ 1237,15 ⚖️ |
| 01/02/2018 até 31/01/2019 | R$ 1196,47 ⚖️ |
| 01/02/2017 até 31/01/2018 | R$ 1175,15 ⚖️ |
| 01/02/2016 até 31/01/2017 | R$ 1103,66 ⚖️ |
| 01/02/2015 até 31/01/2016 | R$ 1006,88 |
| 01/02/2014 até 31/01/2015 | R$ 868,00 |
| 01/02/2013 até 31/01/2014 | R$ 770,00 |
| 01/03/2012 até 31/01/2013 | R$ 700,00 |
| 01/01/2012 até 29/02/2012 | R$ 624,05 |
| 01/03/2011 até 31/12/2011 | R$ 610,00 |
| 01/05/2010 até 28/02/2011 | R$ 546,57 |
| 01/05/2009 até 31/04/2010 | R$ 511,29 |
| 01/05/2008 até 30/04/2009 | R$ 477,40 |
| 01/05/2007 até 30/04/2008 | R$ 430,23 |
| 01/05/2006 até 30/04/2007 | R$ 405,95 |
| 01/05/2005 até 30/04/2006 | R$ 374,67 |
| 01/05/2004 até 30/04/2005 | R$ 338,00 |
| 01/05/2003 até 30/04/2004 | R$ 312,00 |
| 01/05/2002 até 30/04/2003 | R$ 260,00 |
| 01/05/2002 até 30/04/2003 | R$ 230,00 |
Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de março
Já para março em diante, os valores percentuais do INSS da doméstica mudam:
| Período vigente | Valor R$ |
|---|---|
| 01/01/2025 até o momento | R$ 1.730,00 ⚖️ |
| 01/01/2024 até 31/12/2024 | R$ 1.612,26 ⚖️ |
| 01/01/2023 até 31/12/2023 | R$ 1.521,00 ⚖️ |
| 01/01/2022 até 31/12/2022 | R$ 1.416,00 ⚖️ |
| 01/01/2021 até 31/12/2021 | R$ 1.281,00 ⚖️ |
| 01/01/2020 até 31/12/2020 | R$ 1.215,00 ⚖️ |
| 01/01/2019 até 31/12/2019 | R$ 1.158,00 ⚖️ |
| 01/01/2018 até 31/12/2018 | R$ 1.110,00 ⚖️ |
| 01/01/2017 até 31/12/2017 | R$ 1.078,00 ⚖️ |
| 01/01/2016 até 31/12/2016 | R$ 1.009,00 ⚖️ |
| 01/01/2015 até 31/12/2015 | R$ 908,00 |
| 01/01/2014 até 31/12/2014 | R$ 835,00 |
| 01/01/2013 até 31/12/2013 | R$ 765,00 |
| 01/01/2012 até 31/12/2012 | R$ 700,00 |
| 01/01/2011 até 31/12/2011 | R$ 630,00 |
| 01/01/2010 até 31/12/2010 | R$ 587,00 |
** O valor considera o salário mínimo vigente.
Mudanças no cálculo a partir de março
A partir de março, com a vigência da nova tabela, a forma do cálculo do desconto do INSS vai ter uma grande alteração: será calculada de forma progressiva.
Isso quer dizer que uma doméstica que recebe R$ 4.000,00 não vai ter exatamente 14% do seu salário abatido pelo desconto do imposto.
Assim, os descontos percentuais vão respeitar os limites de valores impostos pela tabela logo acima.
Ou seja, mesmo que a doméstica receba mais do que um salário mínimo, até o valor de R$ 1.039 serão descontados 7,5%, e sobre o restante serão descontados 9%, e assim por diante.
Exemplo de desconto a partir de março de 2020
Para te ajudar a entender a nova forma de cobrança na tabela de março, vamos pegar um exemplo prático de uma doméstica que recebe R$ 4.000,00:
- Primeiro desconto (7,5%), na faixa de valores de de 0 a R$ 1.045, basta aplicar o desconto sobre o valor de 1.045, que resulta em R$ 78,38 de desconto;
- Segundo desconto (9%), na faixa de valores de 1.045 a R$ 2.089,60: precisamos subtrair 1.045 de 2.089,60 e, sobre o valor resultante, aplicar o desconto;
- Então, 2.089,60 – 1,045 = 1.044,60, e o desconto de 9% sobre esse valor seria de R$ 94,02;
- Terceiro desconto (12%), na faixa de valores de 2.089,60 a 3.134,40: vamos repetir o processo do passo 2;
- 3.134,40 – 2.089,60 = 1.044,80, e o desconto de 12% seria de R$ 125,38
- Quarto desconto (14%), na faixa de valores de 3.134,40 a 6.101,06: vamos repetir o processo dos passos 2 e 3, mas não vamos usar o valor de R$ 6.101,06, já que o salário da doméstica é de R$ 4.000,00;
- 4.000,00 – 3.134,40 = 865,60, e o desconto seria de R$ 121,18.
- Assim, para uma doméstica que recebe R$ 4.000,00, teremos 4 descontos, de R$ 78,38, R$ 94,02, R$ 125,38 e R$ 121,18, totalizando R$ 418,96 de descontos do INSS.
Assim sendo, de forma mais resumida, temos o seguinte esquema:
Salário de R$ 4.000,00
Cálculo:
- Alíquota 1 completa
até 1.045,00 x 7,5% = 78,38 - Alíquota 2 Completa:
1.044,60 x 9% = 94,02 - Alíquota 3 completa:
1.044,80 x 12% = 125,38 - Alíquota 4 residual
865,60 x 14% = 121,18 - Total a ser descontado = 419,04
Lembrando que essa fórmula de desconto só começa a valer a partir de março deste ano.
Daí também podemos concluir que o teto de descontos é de R$ 713,11 (conforme tabela abaixo), e é esse valor que será descontado de quem recebe o teto, R$ 6.101,06, ou valor maior.
- Primeira Alíquota – Completa:
- Até 1.045,00 x 7,5% = 78,38;
- Segunda Alíquota – Completa:
- (2.089,60 – 1.045,00) 1.050,60 x 9% = 94,55;
- Terceira Alíquota – Completa:
- (3.134,40 – 2.089,60)1.044,80 x 12% = 125,38;
- Quarta Alíquota – Completa:
- (6.101,06 – 3.134,40) 2.966,67 x 14% = 415,33
Teto de desconto do INSS = 713,11
A nova tabela de INSS para empregados domésticos 2020 reflete diretamente nos gastos do empregador para manter a doméstica.
Com o reajuste, o empregador vai recolher um valor maior nas alíquotas referentes à contribuição prividenciária.
O valor é descontado diretamente na guia do eSocial e cabe ao empregador fazer o recolhimento, sob pena de ser notificado pela Receita Federal.
Salário-família da empregada doméstica e auxílio doença 2020
A mencionada portaria (portaria nº 914) também estabeleceu que as aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagar pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.
Além disso, a cota do salário-família da empregada doméstica 2020 passa a ser de R$ 48,62 para todas que recebam até R$ 1.425,56.
Clientes iDoméstica
Tanto os valores percentuais quanto os reajustes no salário-família e nos outros benefícios já estão atualizadíssimos na nossa plataforma.
Para ficar atualizado, você sempre pode consultar a nossa página do INSS da empregada doméstica 2020.
Toda empregada doméstica é afetada pela mudança do INSS?
Na verdade, para ver o impacto dessa mudança, a empregada doméstica deve ser registrada, já que o desconto vem justamente na guia do eSocial.
Assim, as empregadas domésticas sem registro não têm desconto em seu pagamento, mas, ao mesmo tempo, não estão contribuindo para a previdência.
Daí a importância regularizar a empregada doméstica e de registrar sua carteira de trabalho.
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