INSS de Empregada Doméstica [TABELA ATUALIZADA 2020]

O INSS de empregada doméstica sofreu alterações que já estão em vigência. Além disso, o salário-família teve valor novamente aumentado. Confira todos os valores agora mesmo.
Duas tabelas do INSS da empregada doméstica terão vigência em 2020, uma até março e a outra a partir de março. Empregador precisa ficar atento no desconto do INSS da empregada doméstica

A nova tabela de INSS da empregada doméstica 2020 já foi atualizada pelo governo, reajustando o percentual de recebimento dos segurados da Previdência.

A portaria nº 914 atualizou os valores vigentes do INSS da empregada doméstica, mas o empregador doméstico precisa ficar atento, pois duas tabelas diferentes foram aprovadas pelo governo.

Como assim duas tabelas?

O governo fez uma tabela que tem vigência a partir do dia 1º de janeiro até dia 29 de fevereiro de 2020, e fez uma outra que vale a partir de 1º de março até o fim desse ano.

Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de janeiro

Para que o empregador entenda o desconto do INSS deste ano na guia do eSocial, os valores percentuais até 29 de fevereiro vão ser:

Período vigenteValor R$
01/06/2025 até o momentoR$ 1.789,04 ⚖️
01/12/2024 até 31/05/2025R$ 1.656,52 ⚖️
01/11/2023 até 30/11/2024R$ 1.573,89 ⚖️
01/02/2023 até 31/10/2023R$ 1.443,94 ⚖️
01/10/2021 até 31/01/2023R$ 1.305,56 ⚖️
01/02/2019 até 01/10/2021R$ 1237,15 ⚖️
01/02/2018 até 31/01/2019R$ 1196,47 ⚖️
01/02/2017 até 31/01/2018R$ 1175,15 ⚖️
01/02/2016 até 31/01/2017R$ 1103,66 ⚖️
01/02/2015 até 31/01/2016R$ 1006,88
01/02/2014 até 31/01/2015R$ 868,00
01/02/2013 até 31/01/2014R$ 770,00
01/03/2012 até 31/01/2013R$ 700,00
01/01/2012 até 29/02/2012R$ 624,05
01/03/2011 até 31/12/2011R$ 610,00
01/05/2010 até 28/02/2011R$ 546,57
01/05/2009 até 31/04/2010R$ 511,29
01/05/2008 até 30/04/2009R$ 477,40
01/05/2007 até 30/04/2008R$ 430,23
01/05/2006 até 30/04/2007R$ 405,95
01/05/2005 até 30/04/2006R$ 374,67
01/05/2004 até 30/04/2005R$ 338,00
01/05/2003 até 30/04/2004R$ 312,00
01/05/2002 até 30/04/2003R$ 260,00
01/05/2002 até 30/04/2003R$ 230,00

Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de março

Já para março em diante, os valores percentuais do INSS da doméstica mudam:

Período vigenteValor R$
01/01/2025 até o momentoR$ 1.730,00 ⚖️
01/01/2024 até 31/12/2024R$ 1.612,26 ⚖️
01/01/2023 até 31/12/2023R$ 1.521,00 ⚖️
01/01/2022 até 31/12/2022R$ 1.416,00 ⚖️
01/01/2021 até 31/12/2021R$ 1.281,00 ⚖️
01/01/2020 até 31/12/2020R$ 1.215,00 ⚖️
01/01/2019 até 31/12/2019R$ 1.158,00 ⚖️
01/01/2018 até 31/12/2018R$ 1.110,00 ⚖️
01/01/2017 até 31/12/2017R$ 1.078,00 ⚖️
01/01/2016 até 31/12/2016R$ 1.009,00 ⚖️
01/01/2015 até 31/12/2015R$ 908,00
01/01/2014 até 31/12/2014R$ 835,00
01/01/2013 até 31/12/2013R$ 765,00
01/01/2012 até 31/12/2012R$ 700,00
01/01/2011 até 31/12/2011R$ 630,00
01/01/2010 até 31/12/2010R$ 587,00

** O valor considera o salário mínimo vigente.

Mudanças no cálculo a partir de março

A partir de março, com a vigência da nova tabela, a forma do cálculo do desconto do INSS vai ter uma grande alteração: será calculada de forma progressiva.

Isso quer dizer que uma doméstica que recebe R$ 4.000,00 não vai ter exatamente 14% do seu salário abatido pelo desconto do imposto.

Assim, os descontos percentuais vão respeitar os limites de valores impostos pela tabela logo acima.

Ou seja, mesmo que a doméstica receba mais do que um salário mínimo, até o valor de R$ 1.039 serão descontados 7,5%, e sobre o restante serão descontados 9%, e assim por diante.

Exemplo de desconto a partir de março de 2020

Para te ajudar a entender a nova forma de cobrança na tabela de março, vamos pegar um exemplo prático de uma doméstica que recebe R$ 4.000,00:

  • Primeiro desconto (7,5%), na faixa de valores de de 0 a R$ 1.045, basta aplicar o desconto sobre o valor de 1.045, que resulta em R$ 78,38 de desconto;
  • Segundo desconto (9%), na faixa de valores de 1.045 a R$ 2.089,60: precisamos subtrair 1.045 de 2.089,60 e, sobre o valor resultante, aplicar o desconto;
    • Então, 2.089,60 – 1,045 = 1.044,60, e o desconto de 9% sobre esse valor seria de R$ 94,02;
  • Terceiro desconto (12%), na faixa de valores de 2.089,60 a 3.134,40: vamos repetir o processo do passo 2;
    • 3.134,40 – 2.089,60 = 1.044,80, e o desconto de 12% seria de R$ 125,38
  • Quarto desconto (14%), na faixa de valores de 3.134,40 a 6.101,06: vamos repetir o processo dos passos 2 e 3, mas não vamos usar o valor de R$ 6.101,06, já que o salário da doméstica é de R$ 4.000,00;
    • 4.000,00 – 3.134,40 = 865,60, e o desconto seria de R$ 121,18.
  • Assim, para uma doméstica que recebe R$ 4.000,00, teremos 4 descontos, de R$ 78,38, R$ 94,02, R$ 125,38 e R$ 121,18, totalizando R$ 418,96 de descontos do INSS.

Assim sendo, de forma mais resumida, temos o seguinte esquema:

Salário de R$ 4.000,00

Cálculo:

  • Alíquota 1 completa
    até 1.045,00 x 7,5% = 78,38
  • Alíquota 2 Completa:
    1.044,60 x 9% = 94,02
  • Alíquota 3 completa:
    1.044,80 x 12% = 125,38
  • Alíquota 4 residual
    865,60 x 14% = 121,18
  • Total a ser descontado = 419,04

Lembrando que essa fórmula de desconto só começa a valer a partir de março deste ano.

Daí também podemos concluir que o teto de descontos é de R$ 713,11 (conforme tabela abaixo), e é esse valor que será descontado de quem recebe o teto, R$ 6.101,06, ou valor maior.

  • Primeira Alíquota – Completa:
    • Até 1.045,00 x 7,5% = 78,38;
  • Segunda Alíquota – Completa:
    • (2.089,60 – 1.045,00) 1.050,60 x 9% = 94,55;
  • Terceira Alíquota – Completa:
    • (3.134,40 – 2.089,60)1.044,80 x 12% = 125,38;
  • Quarta Alíquota – Completa:
    • (6.101,06 – 3.134,40) 2.966,67 x 14% = 415,33

Teto de desconto do INSS = 713,11

INSS de empregada doméstica no eSocial

A nova tabela de INSS para empregados domésticos 2020 reflete diretamente nos gastos do empregador para manter a doméstica.

Com o reajuste, o empregador vai recolher um valor maior nas alíquotas referentes à contribuição prividenciária.

O valor é descontado diretamente na guia do eSocial e cabe ao empregador fazer o recolhimento, sob pena de ser notificado pela Receita Federal.

Salário-família da empregada doméstica e auxílio doença 2020

A mencionada portaria (portaria nº 914) também estabeleceu que as aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagar pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.

Além disso, a cota do salário-família da empregada doméstica 2020 passa a ser de R$ 48,62 para todas que recebam até R$ 1.425,56.

Clientes iDoméstica

Tanto os valores percentuais quanto os reajustes no salário-família e nos outros benefícios já estão atualizadíssimos na nossa plataforma.

Para ficar atualizado, você sempre pode consultar a nossa página do INSS da empregada doméstica 2020.

Toda empregada doméstica é afetada pela mudança do INSS?

Na verdade, para ver o impacto dessa mudança, a empregada doméstica deve ser registrada, já que o desconto vem justamente na guia do eSocial.

Assim, as empregadas domésticas sem registro não têm desconto em seu pagamento, mas, ao mesmo tempo, não estão contribuindo para a previdência.

Daí a importância regularizar a empregada doméstica e de registrar sua carteira de trabalho.

 

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