O INSS de empregada doméstica sofreu alterações que já estão em vigência. Além disso, o salário-família teve valor novamente aumentado. Confira todos os valores agora mesmo.

A nova tabela de INSS da empregada doméstica 2020 já foi atualizada pelo governo, reajustando o percentual de recebimento dos segurados da Previdência.

A portaria nº 914 atualizou os valores vigentes do INSS da empregada doméstica, mas o empregador doméstico precisa ficar atento, pois duas tabelas diferentes foram aprovadas pelo governo.

Como assim duas tabelas?

O governo fez uma tabela que tem vigência a partir do dia 1º de janeiro até dia 29 de fevereiro de 2020, e fez uma outra que vale a partir de 1º de março até o fim desse ano.

Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de janeiro

Para que o empregador entenda o desconto do INSS deste ano na guia do eSocial, os valores percentuais até 29 de fevereiro vão ser:

Período vigenteValor R$
01/11/2023 até o momentoR$ 1.573,89 ⚖️
01/02/2023 até 31/10/2023R$ 1.443,94 ⚖️
01/10/2021 até 31/01/2023R$ 1.305,56 ⚖️
01/02/2019 até 01/10/2021R$ 1237,15 ⚖️
01/02/2018 até 31/01/2019R$ 1196,47 ⚖️
01/02/2017 até 31/01/2018R$ 1175,15 ⚖️
01/02/2016 até 31/01/2017R$ 1103,66 ⚖️
01/02/2015 até 31/01/2016R$ 1006,88
01/02/2014 até 31/01/2015R$ 868,00
01/02/2013 até 31/01/2014R$ 770,00
01/03/2012 até 31/01/2013R$ 700,00
01/01/2012 até 29/02/2012R$ 624,05
01/03/2011 até 31/12/2011R$ 610,00
01/05/2010 até 28/02/2011R$ 546,57
01/05/2009 até 31/04/2010R$ 511,29
01/05/2008 até 30/04/2009R$ 477,40
01/05/2007 até 30/04/2008R$ 430,23
01/05/2006 até 30/04/2007R$ 405,95
01/05/2005 até 30/04/2006R$ 374,67
01/05/2004 até 30/04/2005R$ 338,00
01/05/2003 até 30/04/2004R$ 312,00
01/05/2002 até 30/04/2003R$ 260,00
01/05/2002 até 30/04/2003R$ 230,00

Tabela INSS da empregada doméstica 2020 a partir de 1º de março

Já para março em diante, os valores percentuais do INSS da doméstica mudam:

Período vigenteValor R$
01/01/2024 até o momentoR$ 1.612,26 ⚖️
01/01/2023 até 31/12/2023R$ 1.521,00 ⚖️
01/01/2022 até 31/12/2022R$ 1.416,00 ⚖️
01/01/2021 até 31/12/2021R$ 1.281,00 ⚖️
01/01/2020 até 31/12/2020R$ 1.215,00 ⚖️
01/01/2019 até 31/12/2019R$ 1.158,00 ⚖️
01/01/2018 até 31/12/2018R$ 1.110,00 ⚖️
01/01/2017 até 31/12/2017R$ 1.078,00 ⚖️
01/01/2016 até 31/12/2016R$ 1.009,00 ⚖️
01/01/2015 até 31/12/2015R$ 908,00
01/01/2014 até 31/12/2014R$ 835,00
01/01/2013 até 31/12/2013R$ 765,00
01/01/2012 até 31/12/2012R$ 700,00
01/01/2011 até 31/12/2011R$ 630,00
01/01/2010 até 31/12/2010R$ 587,00

** O valor considera o salário mínimo vigente.

Mudanças no cálculo a partir de março

A partir de março, com a vigência da nova tabela, a forma do cálculo do desconto do INSS vai ter uma grande alteração: será calculada de forma progressiva.

Isso quer dizer que uma doméstica que recebe R$ 4.000,00 não vai ter exatamente 14% do seu salário abatido pelo desconto do imposto.

Assim, os descontos percentuais vão respeitar os limites de valores impostos pela tabela logo acima.

Ou seja, mesmo que a doméstica receba mais do que um salário mínimo, até o valor de R$ 1.039 serão descontados 7,5%, e sobre o restante serão descontados 9%, e assim por diante.

Exemplo de desconto a partir de março de 2020

Para te ajudar a entender a nova forma de cobrança na tabela de março, vamos pegar um exemplo prático de uma doméstica que recebe R$ 4.000,00:

  • Primeiro desconto (7,5%), na faixa de valores de de 0 a R$ 1.045, basta aplicar o desconto sobre o valor de 1.045, que resulta em R$ 78,38 de desconto;
  • Segundo desconto (9%), na faixa de valores de 1.045 a R$ 2.089,60: precisamos subtrair 1.045 de 2.089,60 e, sobre o valor resultante, aplicar o desconto;
    • Então, 2.089,60 – 1,045 = 1.044,60, e o desconto de 9% sobre esse valor seria de R$ 94,02;
  • Terceiro desconto (12%), na faixa de valores de 2.089,60 a 3.134,40: vamos repetir o processo do passo 2;
    • 3.134,40 – 2.089,60 = 1.044,80, e o desconto de 12% seria de R$ 125,38
  • Quarto desconto (14%), na faixa de valores de 3.134,40 a 6.101,06: vamos repetir o processo dos passos 2 e 3, mas não vamos usar o valor de R$ 6.101,06, já que o salário da doméstica é de R$ 4.000,00;
    • 4.000,00 – 3.134,40 = 865,60, e o desconto seria de R$ 121,18.
  • Assim, para uma doméstica que recebe R$ 4.000,00, teremos 4 descontos, de R$ 78,38, R$ 94,02, R$ 125,38 e R$ 121,18, totalizando R$ 418,96 de descontos do INSS.

Assim sendo, de forma mais resumida, temos o seguinte esquema:

Salário de R$ 4.000,00

Cálculo:

  • Alíquota 1 completa
    até 1.045,00 x 7,5% = 78,38
  • Alíquota 2 Completa:
    1.044,60 x 9% = 94,02
  • Alíquota 3 completa:
    1.044,80 x 12% = 125,38
  • Alíquota 4 residual
    865,60 x 14% = 121,18
  • Total a ser descontado = 419,04

Lembrando que essa fórmula de desconto só começa a valer a partir de março deste ano.

Daí também podemos concluir que o teto de descontos é de R$ 713,11 (conforme tabela abaixo), e é esse valor que será descontado de quem recebe o teto, R$ 6.101,06, ou valor maior.

  • Primeira Alíquota – Completa:
    • Até 1.045,00 x 7,5% = 78,38;
  • Segunda Alíquota – Completa:
    • (2.089,60 – 1.045,00) 1.050,60 x 9% = 94,55;
  • Terceira Alíquota – Completa:
    • (3.134,40 – 2.089,60)1.044,80 x 12% = 125,38;
  • Quarta Alíquota – Completa:
    • (6.101,06 – 3.134,40) 2.966,67 x 14% = 415,33

Teto de desconto do INSS = 713,11

INSS de empregada doméstica no eSocial

A nova tabela de INSS para empregados domésticos 2020 reflete diretamente nos gastos do empregador para manter a doméstica.

Com o reajuste, o empregador vai recolher um valor maior nas alíquotas referentes à contribuição prividenciária.

O valor é descontado diretamente na guia do eSocial e cabe ao empregador fazer o recolhimento, sob pena de ser notificado pela Receita Federal.

Salário-família da empregada doméstica e auxílio doença 2020

A mencionada portaria (portaria nº 914) também estabeleceu que as aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagar pelo INSS não podem ser inferiores a um salário mínimo.

Além disso, a cota do salário-família da empregada doméstica 2020 passa a ser de R$ 48,62 para todas que recebam até R$ 1.425,56.

Clientes iDoméstica

Tanto os valores percentuais quanto os reajustes no salário-família e nos outros benefícios já estão atualizadíssimos na nossa plataforma.

Para ficar atualizado, você sempre pode consultar a nossa página do INSS da empregada doméstica 2020.

Toda empregada doméstica é afetada pela mudança do INSS?

Na verdade, para ver o impacto dessa mudança, a empregada doméstica deve ser registrada, já que o desconto vem justamente na guia do eSocial.

Assim, as empregadas domésticas sem registro não têm desconto em seu pagamento, mas, ao mesmo tempo, não estão contribuindo para a previdência.

Daí a importância regularizar a empregada doméstica e de registrar sua carteira de trabalho.

 

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Respostas de 22

    1. Olá, Mônica! Tudo bem?

      Na verdade, a tabela que está em vigência é aquela primeira tabela. Você está considerando a segunda tabela, que só terá vigência a partir de março.

      Para esse mês e para o mês de fevereiro, a doméstica que ganha 1.300 terá o desconto de 8%.

      Qualquer outra dúvida é só dizer.

  1. Bom dia!
    Tenho uma dúvida, no caso da nova tabela de 03/2020, onde consta que o cálculo será feito progressivamente?
    Eu sinceramente não localizei e andei lendo matérias que discordam do cálculo progressivo, afinal, qual o correto?

    1. Bom dia, Fabiana!

      Até que o governo se pronuncie definitivamente, não há como saber exatamente, pois, como se sabe, é muito comum que as leis mudem rapidamente aqui no nosso país. Porém, a iDoméstica chegou à conclusão de que o cálculo será progressivo por dois motivos principais:

      Em primeiro lugar, dê uma olhada no art. 28 dessa emenda constitucional. Lá está estabelecido, no §1º do mencionado artigo, que o cálculo será feito respeitando as faixas de valores, respeitando os limites.

      “§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

      Assim, temos que o cálculo precisa ser feito progressivamente por força da constituição, já que se trata de uma emenda constitucional. Os valores estão diferentes porque uma portaria (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-914-de-13-de-janeiro-de-2020-237937443) estabeleceu os novos percentuais, mas ela nada fala sobre a fórmula do cálculo. Então, temos de adotar o cálculo estabelecido na constituição, ou seja, o progressivo.

      O segundo motivo é que estamos passando pela reforma previdenciária, não sendo coerente, com as medidas adotadas pelo governo até aqui, um aumento de descontos.

      Além disso, um terceiro e relevante motivo é o de que alguns profissionais que trabalham para o governo já estão difundindo a maneira de cálculo, e ela bate perfeitamente com a fórmula que divulgamos.

      Se tiver ficado com alguma dúvida, é só me perguntar de novo, ok?

      Um ótimo dia para você.

  2. Eu trabalho a 5 anos como empregada dormetica , eu recebo meu salário entregal não e descota nada ,sou resistrada na carteira fui receber meu FGTS 500,00 não tinha nada

    1. Olá, Elizangela!

      Algo aí não está certo. Se você é registrada em carteira, sua patroa deveria fazer o controle do seu trabalho pelo eSocial, que desconta automaticamente todas as verbas. Se você não tinha valores para sacar a título de FGTS, significa que não há recolhimentos.

  3. Entrei no trabalho a minha patroa ficou de me registrar em 3 meses já se passou mais de um ano e ela não fala nada o que fazer

    1. Olá, Marilza! Tudo bem?

      O caminho mais amigável é conversar com sua patroa e explicar que você tem direito ao registro. Caso isso não surta efeito, o único outro caminho é o judicial, em que você mostrará seu caso à Justiça do Trabalho, para que ela decida sobre isso.

      É claro que é bom ressaltar que o caminho judicial é sempre mais desgastante para ambas as partes, mas é altamente eficaz, principalmente com a questão do registro em carteira.

  4. Sempre descontei. Mas agora o governo tá brincando com o pobre, de 9% passar para 12%.(empregada doméstica).
    Acho que o caminho será a previdência privada mesmo, ops!! Acho que foi essa intenção.
    Ñ chega q a tabela do ir ele prometeu atualizar e nada. Agora até pobre brigando c o leão!
    Já pagávamos impostos demais, em tudo. Agora estão escancarando com a gente.
    ( desabafo de alguém q levanta 5:30) e sei que quem recebe uma parte do meu suor, está dormindo em uma cama de ouro.
    Tânia Timm.

    1. Olá, Tânia! Tudo bem?

      Na verdade, com a nova maneira de se fazer o cálculo, os descontos ficaram menores. Isso acontece porque o cálculo agora é feito de maneira progressiva.

      Logo, logo vamos soltar um vídeo explicando o novo cálculo direitinho, mas não se preocupe: o desconto do INSS, no final, vai ser menor do que era antes.

  5. Boa tarde, começei trabalhar no dia 5 de fevereiro de 2020 assinaram minha carteira não sei se foi do dia 05 no mês que eu entre ou no dia 01 de março, entao recebi hoje dia 05 de março somente 1.000 gostaria de saber o porquê, se o salário e 1.045?

    1. Olá, Maria Virgínia!

      Então, na verdade, para fins de pagamento do salário, é considerado o período compreendido entre o primeiro dia do mês e o último. Em fevereiro, por exemplo, seu salário deveria ser calculado do dia 1 ao dia 29.

      Daí a diferença que você viu no salário.

  6. Ola. Estou perdida querendo contratar uma empregada doméstica e registra-la mas não sei por onde começar. Necessariamente preciso de contador? Quais são os custos mensais que terei? Posso colocar na carteira salário proporcional a carga horária reduzida? A carga é de 7h as 13h de segunda a sexta. O que viu gastar mensal? O recolhimento FGTS e INSS é do empregador? É mensal? Quanto fica?

    1. Olá, Sara! Tudo bem?

      Você não precisa necessariamente de uma empresa especializada para te ajudar, mas é bem, bem mais seguro.

      Eu vou colocar aqui embaixo alguns artigos fulcrais para você dar uma olhada e entender melhor como funciona o emprego doméstico. Depois de lê-los, se você ainda não se sentir seguro, pode ligar para nós, no (11) 4280-1013, e ouvir o que podemos fazer por você (você pode se surpreender).

      Seguem os artigos:

      Quanto custa por mês a empregada doméstica
      Contratar empregada doméstica
      Quais são todos os direitos da empregada doméstica?

  7. Oi, o valor do salário mínimo do ED deve ser o bruto ou o líquido? Explico melhor: se o valor do salário são R$1.000,00, desconto 8% de INSS, o valor do líquido será R$920,00. Nesse caso ao pagar 920,00 não estaria pagando abaixo do mínimo? Obrigado.

  8. Olá, como minha colaboradora doméstica pode complementar o recolhimento do INSS da jornada parcial?

  9. Oi boa tarde tdo bm?
    Meu salário é $1240,00
    Mais com os descontos recebi somente $994,00 isso esta correto?

  10. Bom dia! Meu salario e de 1.234,11. Bom gostaria de saber qual seria o valor exato do desconto e de quanto seria o pocento

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