A jornada de trabalho da empregada doméstica é um direito da empregada doméstica desde 2015, e deve ser respeitada como em qualquer trabalho celetista. O horário deve ser bem definido, assim como os dias da semana e o tipo de jornada.
É essencial que tudo isso seja devidamente combinado, para que tanto a trabalhadora quanto o empregador sejam protegidos financeiramente.
Com o costume de manter o emprego doméstico na informalidade, e por muitas vezes não se atentar no horário de saída da trabalhadora, o empregador pode ultrapassar o limite permitido para a jornada de trabalho da empregada doméstica e sofrer graves prejuízos.
O momento da contratação é essencial nesse combinado sobre como funcionará a prestação de serviços. O tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica deverá ser decidido e, com isso, feito o registro da trabalhadora.
A lei das domésticas estabelece os detalhes para que o serviço não fique irregular e, para que não sofra com insegurança jurídica ou prejuízo financeiro, a atenção do empregador deve ser redobrada nesse assunto.
Com o intuito de sanar qualquer dúvida que o empregador venha a ter sobre esse assunto, elaboramos o Guia Completo da Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica.
Continue lendo se quiser mais segurança jurídica!
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Quais são todos os direitos da empregada doméstica?
Como dito anteriormente, a jornada de trabalho da empregada doméstica é um direito a ela garantido pela legislação. É preciso entender, portanto, quais são todos os outros:
- Registro em carteira;
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho prevista no contrato;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Licença maternidade;
- Férias.
Tendo-os como base, assim como a jornada de trabalho da empregada doméstica, fica mais fácil partir para o processo de regularização da empregada doméstica.
Quais são os tipos de jornada de trabalho da empregada doméstica?
Sendo a Jornada de Trabalho da empregada doméstica um dos direitos garantidos das domésticas, vamos entender melhor como tudo isso funciona.
A Jornada de Trabalho da Empregada Doméstica pode ser dividida em quatro modalidades, mencionadas abaixo:
- Jornada de trabalho integral;
- Jornada de trabalho parcial;
- Jornada de trabalho 12×36;
- Doméstica dorme no trabalho.
Veja como funciona cada jornada de trabalho da empregada doméstica:
Jornada de trabalho integral
A jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais.
Segundo a Lei Complementar nº 150, capítulo 1:
Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.”
Ainda nessa modalidade, o empregador pode solicitar o trabalho da doméstica aos sábados, por 4h.
Com isso, temos 5 dias na semana com 8h e um dia na semana (o sábado), com 4h, totalizando 44h semanais.
Entretanto, se desejável por ambas as partes, essas 4h podem ser distribuídas durante a semana, de forma que a trabalhadora faça a jornada de 8h e 44 minutos de segunda a sexta.
Nesse tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica, todos os direitos mencionados no tópico acima estão garantidos.
Está previsto na legislação, também, o horário de almoço da empregada doméstica.
Esse horário é concedido como descanso à trabalhadora, que pode se alimentar e descansar para voltar ao turno.
Esse período deve ter duração mínima de 1h e máxima de 2h, podendo ser de 30 minutos desde que por acordo prévio – e desde que a trabalhadora saia meia hora mais cedo do trabalho.
Vale lembrar que esse horário para almoço não está incluso na jornada de trabalho da empregada doméstica. Portanto, se a jornada é de 8h diárias, e o almoço é de 1h, a doméstica dispõe 9h do seu dia para cumprir seu turno.
Atenção! O horário de descanso não contém adicional de prontidão, por isso, a doméstica não pode ser solicitada nesse momento, sob risco de pena judicial.
Sobre as horas extras, esse regime de trabalho permite que a doméstica preste até 2h excedentes por dia.
Também é importante salientar que o salário da doméstica em jornada integral não deve ser inferior ao mínimo vigente ou piso regional, sendo igual ou maior do que ele.
Para saber mais detalhes sobre os direitos da empregada doméstica, confira aqui.
Jornada de trabalho parcial
Na jornada parcial doméstica, o limite semanal é de 25h.
O salário é proporcional (com base no mínimo), assim como as férias.
Nessa modalidade de jornada de trabalho da empregada doméstica, é possível que a doméstica preste os seus serviços de várias maneiras: indo todos os dias por apenas um período, ou até 3x por semana, por exemplo.
Esse tipo de jornada acaba sendo uma excelente forma de ter uma empregada doméstica todos os dias na sua casa sem precisar gastar grandes quantias para isso. E é uma excelente opção para quem mora em casas menores.
Porém, essa modalidade tem ainda muitos detalhes que precisam ser atentamente seguidos, ou o empregador pode ficar numa situação complicada em que os seus gastos praticamente dobram.
Na questão da elaboração do contrato de trabalho, a doméstica tem os mesmos direitos que na jornada integral. Ou seja, 13º, aviso prévio, hora extra, etc.
Sobre a hora extra, vale lembrar que compreende o tempo máximo de 1h por dia.
Entretanto, existe uma grande diferença no que diz respeito às férias da empregada doméstica, visto que a reforma de 2015 estabelece que as férias da trabalhadora que presta os seus serviços em regime parcial funciona de maneira diferente.
Confira mais detalhes abaixo:
A LCP 150 prevê expressamente quantos serão os dias de férias a que a empregada doméstica terá direito conforme a jornada de trabalho da empregada doméstica estabelecida, sendo:
- 18 dias de férias para jornada parcial de 22 a 25 horas semanais;
- 16 dias de férias para jornada parcial de 20 a 22 horas semanais;
- 14 dias de férias para jornada parcial de 15 a 20 horas semanais;
- 12 dias de férias para jornada parcial de 10 a 15 horas semanais;
- 10 dias de férias para jornada parcial de 5 a 10 horas semanais;
- 08 dias de férias para jornada parcial inferior a 5 horas semanais.
Vale lembrar que, para ter direito ao período de férias, é necessário que a doméstica complete um ano de trabalho para o mesmo empregador.
As demais regras das férias da doméstica não sofrem alterações, assim como o resto dos direitos, devendo seguir a lei aplicável aos contratos em jornada comum.
Para conhecer todos os detalhes da jornada parcial da empregada doméstica, clique aqui!
Jornada de trabalho 12×36
No caso da jornada de trabalho da empregada doméstica de 12×36, as situações são mais específicas, como o cuidado de idosos e crianças, por exemplo, em que se faz necessária a vigília noturna.
A doméstica presta seus serviços por 12h seguidas e passa 36h descansando após o fim da jornada.
Essa modalidade de jornada de trabalho da empregada doméstica já compreende a 1h de almoço/descanso dentro das 12h.
É dever do empregador assegurar essa 1h determinada por lei, e, caso não a respeite, deverá pagá-la com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
No que diz respeito às horas extras, essa modalidade não permite que elas sejam realizadas, já que o descanso de 36h até a próxima jornada deve ser respeitado.
Esse tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica não é temporário, ou seja, tem a mesma importância que todos os outros.
Caso a empregada doméstica cumpra jornada integral, por exemplo, e o empregador decida mudar, deverá realizar um contrato de trabalho adicional.
As férias seguem a mesma regra da jornada integral, devendo ser concedidas a cada 12 meses trabalhados.
O grande ponto da jornada 12×36 é o seguinte: como essa modalidade é diferenciada, com descanso de 36h a cada 12h trabalhadas, não há cumprimento de DSR e nem feriados.
A remuneração funciona da mesma maneira que na jornada integral, seguindo o mínimo vigente.
Doméstica dorme no trabalho
Nesses casos, independentemente da jornada de trabalho da empregada doméstica escolhida, o empregador não pode ultrapassar a solicitação dos serviços por mais de 8h diárias, ou seja, 44h semanais (lembrando que esse é o limite).
Por lei, todas as empregadas domésticas que mantenham vínculo de mais de 3 dias por semana devem ter a carteira digital devidamente assinada e registrada.
Descubra tudo sobre a CTPS digital clicando aqui.
O contrato entre as duas partes pode ser acertado verbal ou expressamente. Nessa situação, tanto a trabalhadora quanto o empregador devem saber quais são os direitos e deveres de cada um.
Atenção: é de extrema importância que a jornada de trabalho da empregada doméstica esteja devidamente especificada no contrato!
A contratação pode ser por tempo determinado, indeterminado ou até mesmo em jornada intermitente.
É importante o empregador saber que não é porque a empregada doméstica que dorme no emprego está 24 horas por dia na casa que ela pode trabalhar todo esse tempo.
Para evitar problemas, a carga horária deve estar bem especificada.
No trabalho tradicional, ela possui 44 horas semanais com o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras por dia.
Conheça alguns pontos importantes sobre essa situação:
- A doméstica dormir no trabalho não é considerado jornada ininterrupta;
- A carga horária deve ser de, no máximo, 44 horas semanais, com acréscimo de até 2 horas extras por dia;
- Permanece o direito de 1 hora de refeição e descanso para jornadas maiores de 6 horas ou de 15 minutos de refeição e descanso para jornada de 4 a 6 horas de trabalho.
Lembrando que a moradia e alimentação são um direito da doméstica, não podendo ser descontados do salário, assim como produtos de limpeza, por exemplo.
Quando a doméstica dorme no emprego, todos os custos para mantê-la – além do salário e benefícios – são direito deste módulo de prestação de serviços. Fique atento aos direitos trabalhistas!
Para as funções realizadas das 22 horas às 5 horas, há adicional de 20% sobre a hora normal.
Isso ocorre porque o descanso noturno é direito da trabalhadora. Contudo, nesses casos em que ela dorme no emprego, as tarefas fora de hora se tornam muito comuns.
Existem situações em que a empregada doméstica que dorme no emprego é chamada, de última hora, para atender alguma tarefa. Seja para cuidar de uma criança de madrugada ou assistir um idoso durante a noite.
Nesses casos, a hora seguirá a seguinte conta:
Hora trabalhada + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno + ⅔ do adicional de prontidão.
Confira o decreto celetista sobre os adicionais.
Todos os outros direitos seguem com as mesmas regras da jornada integral.
Como controlar a jornada da empregada doméstica?
O controle da jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser realizado a partir do registro de ponto. É obrigatório, conforme a PEC das domésticas.
Esse mecanismo permite que as horas de entrada e saída diárias sejam devidamente marcadas, e o empregador não incorra em causa trabalhista por não ter registro da jornada de trabalho da empregada doméstica.
Quando a doméstica é contratada e é realizada a sua regularização, a jornada de trabalho da empregada doméstica é definida e registrada na carteira digital. Dessa forma, todos os horários de entrada e saída são devidamente esclarecidos e acordados entre as partes.
Quando esse período não é cumprido, as horas excedentes entram como extras e incorrem em uma série de regras que devem ser respeitadas.
Se a doméstica possui jornada integral de 44 horas semanais, por exemplo, não deverá ultrapassar 2h extras por dia.
Enquanto que nos casos de jornada parcial – 25h semanais – o período de horas extras permitidas diariamente é de apenas 1 hora.
Cada hora excedente é computada com valor adicional, se aceito pela doméstica, ou até trocada por dias adicionais de folga (folga compensatória).
Falaremos mais sobre as horas extras logo abaixo.
De qualquer maneira, tudo deve ser detalhadamente combinado e registrado no eSocial para que a doméstica não acuse o empregador de sobrecarga no trabalho!
No caso de reclamação trabalhista da empregada doméstica, esse processo causa sérios prejuízos financeiros, já que o contratante deverá restituir todo o valor negligenciado desde a contratação da trabalhadora.
Qual é o valor da hora extra da empregada doméstica?
O tempo excedente à jornada de trabalho da empregada doméstica estipulada precisa ser pago com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum.
Na verdade, a porcentagem pode ser até maior, dependendo do que acordarem patrão e empregada, mas nunca poderá ser menor do que isso.
Porém, é bom destacar ainda que no caso de jornada de trabalho da empregada doméstica comum (8 horas diárias), a doméstica só pode fazer 2 horas extras, totalizando 10h de trabalho.
Outra situação é a hora extra feita aos domingos ou feriados da empregada doméstica, quando o pagamento das horas deve ser feito com acréscimo de 100% sobre o valor da hora comum (o dobro).
Não sofra ação trabalhista sem motivo!
Por tudo o que vimos, fazer o cálculo da hora extra da empregada doméstica é importante para que você não perca sua segurança jurídica, mas também para não pagar mais do que deve.
Além disso, caso sua segurança jurídica esteja prejudicada e a doméstica mova uma reclamação trabalhista contra você, é provável que o juiz o condene a pagar multas sobre o valor já atualizado e acrescido de juros.
Calcular corretamente é prevenir que prejuízos futuros apareçam.
Lembrando que, assim como todos os encargos, essas horas são avaliadas no momento da demissão da empregada doméstica sem justa causa, quando outros inúmeros problemas se somam.
Como calcular a hora extra da empregada doméstica?
O cálculo é bem simples! Para entender melhor como tudo funciona, confira:
1º passo – Encontrar o valor da hora
Se vamos calcular o valor de uma hora extra, precisamos saber o valor de uma hora comum.
Divida o salário da empregada doméstica pela quantidade de horas mensais trabalhadas.
Supondo uma jornada comum (8 horas diárias, 44 horas semanais) e um salário mínimo, faremos assim:
Salário: R$ 1.100,00
Horas semanais: 44 horas
Semanas do mês (esse número é padrão para cálculo): 5
Então, temos:
R$ 1.100 / (44 x 5) > R$ 1.100 / 220 > R$ 5,00
2º Passo – Somar o percentual ao valor encontrado
Supondo que a hora extra foi feita num dia comum, temos que acrescentar o percentual de, no mínimo, 50% ao valor normal da hora.
Então, temos:
R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50.
Se a hora extra for feita aos domingos ou feriados da empregada doméstica, temos que somar 100% ao valor normal da hora.
Nesse caso, precisamos apenas dobrar o valor:
R$ 5,00 x 2 = R$ 10,00.
3º Passo – Multiplicar pelo número de horas extras
Agora é fácil!
É só descobrir quantas horas extras a sua empregada doméstica fez durante o mês e multiplicar os valores.
Supondo que ela fez 3 horas extras em feriados e 10 horas extras em dias comuns, temos:
Feriados: R$ 10,00 x 3 = R$ 30,00;
Dias comuns: R$ 7,50 x 10 = R$ 75,00.
Totalizando R$ 105,00 em horas extras para esse determinado mês.
4º Passo – Atente-se ao Adicional Noturno!
Se uma determinada hora extra foi praticada no período noturno (das 22h às 5h), você precisa também adicionar o percentual relativo ao adicional noturno, de 20%.
Vamos pegar o valor da hora extra (R$ 7,50 para dias comuns e R$ 10,00 para feriados e domingos) e simplesmente somar 20%.
Supondo que a doméstica fez 4 horas extras no período noturno de uma quinta-feira comum, temos:
(R$ 7,50 + 20%) x 4 = X
9 x 4 = X
X = 36.
Portanto, 4 horas noturnas totalizariam o valor de 36 reais.
Hora extra na jornada parcial doméstica
A jornada parcial de trabalho da empregada doméstica funciona de maneira um pouco diferente, mas o cálculo deve ser feito exatamente da mesma forma!
Para descobrir o número de horas trabalhadas num mês, é só multiplicar a jornada semanal por 5.
Então, se a doméstica trabalha 4 horas por dia, trabalha 20 horas na semana. Logo, o número de horas mensal para que você faça o cálculo será de 20 x 5, que dá 100.
Redução de Jornada da Empregada Doméstica
Esse assunto parte do princípio da irredutibilidade salarial, que diz que a remuneração da empregada doméstica não pode ser reduzida.
Ou seja, mesmo quando há redução da jornada de trabalho da empregada doméstica, o salário não pode ser reduzido.
Com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, surgiram muitas dúvidas sobre esse assunto, e o motivo é o seguinte:
A nova lei deixou claro que é possível converter a jornada de trabalho integral para a jornada de trabalho parcial.
Mas isso é possível desde que a empregada doméstica apresente um requerimento, e mesmo assim, a lei não diz nada sobre a possibilidade de redução salarial.
É compreendido, portanto, que reduzir a jornada de trabalho da empregada doméstica é possível, sim, mas a redução de salário, não.
Por isso, se formos analisar, não é interessante que o empregador tenha a prestação de serviços da empregada doméstica por menos tempo e não possa reduzir seu salário.
Contudo, se precisar, mesmo assim, que a funcionária reduza o seu horário, ele deve manter o salário.
Atenção na MP 1.045/21!
Com a vinda da MP 1.045/21, o empregador passa a ter a possibilidade de fazer a redução de jornada de trabalho da empregada doméstica agora em 2021.
O programa tem duração inicial de 120 dias, contando a partir de 27 de abril de 2021 (data da promulgação da Medida Provisória) – a janela está acabando!
Segundo a seção III da MP publicada pelo governo:
“Art. 7º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:”
A redução de jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser de 25, 50 e 70%.
Assim, reduzir salário da empregada doméstica se torna uma consequência da redução de jornada, feita na mesma proporção.
Deixe a iDoméstica cuidar de tudo!
Escolher a melhor jornada de trabalho da empregada doméstica é essencial para uma relação de trabalho satisfatória.
Tudo dependerá das suas necessidades e condição financeira!
Se você precisa que a funcionária cuide de idosos ou crianças, por exemplo, a modalidade da doméstica 12×36 pode ser a melhor opção.
Caso você precise que a trabalhadora limpe a sua casa vários dias na semana mas não possui uma condição financeira confortável ou mora em um local pequeno, por exemplo, podem ser suficientes os serviços da doméstica na jornada de trabalho parcial.
De qualquer forma, analisar qual é a sua situação real e quais são as suas necessidades é a melhor maneira de contratar a funcionária ideal e satisfatória.
Para isso, conte com a nossa ajuda!
E vale lembrar que regularizar a jornada de trabalho da empregada doméstica e dar conta dos seus horários de entrada e saída pode não ser tão simples para alguns empregadores.
A correria dos dias e o ambiente informal podem fazê-los esquecer de alguns detalhes cruciais para a boa relação trabalhista.
O excesso de carga horária, consequência de uma má gestão da jornada de trabalho da empregada doméstica, e a falta de registro por parte do empregador podem trazer sérias dores de cabeça e processos aos montes!
Por isso, a iDoméstica é a solução para que você não se preocupe mais com a jornada de trabalho da empregada doméstica. Temos a ferramenta de registro de ponto onde todos os horários de entrada e saída da doméstica são registrados.
Os clientes Premium ainda levam um bônus: não precisam nem se preocupar com a gestão do contrato de trabalho, temos especialistas que cuidam de tudo!
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Respostas de 16
Eu trabalho de 7 as 16.30 mesmo assim no sábado trabalho até às 15/30 e feriado ela coloca como falta e domingo também ela pode fase isso
Olá, Lenilda.
Ao que parece, a jornada de trabalho está irregular.
Quanto aos domingos e feriados, não podem ser computados como falta.
Posso trabalhar como domestica de 4a a domingo?
Olá, Ana.
A princípio é possível, sim, mas tudo vai depender de como a jornada vai ser estipulada.
Olá bom dia me chamo EDIVANIA Oliveira trabalho como doméstica e babá também a criança tem 8 anos e é eu quem cuido a maioria das vezes tenho que deixar tudo e ir busca-lo no colégio levo ao psicólogo e também nas aulas de futebol de tênis chego ao trabalho às 7.20 o mais tardar 7 30 pois moro longe pego dois transportes e ando bastante pra chegar no trabalho e saio as 6.00 6.20 e não recebo hora extra só 1.000 reais por mês e 178 ou até menos de transportes já conversei com a patroa mais ninguém disse ou fez nada sobre isto como faço me ajudem
Olá, Edivania! Tudo bem?
Muito difícil ajudar você nesta situação, já que não sabemos nada além do que nos relatou. Para analisar a situação, precisaríamos da colaboração dos seus empregadores.
Talvez seja uma boa ideia apresentar a eles o blog e a solução iDoméstica.
Meus patrões viajaram por 4 dias sem termos combinado nada antes, quando voltaram eles pediram pra eu compensar pagando nos feriados ou as sábados, minha dúvida é: se eu pagar em dois feriados está certo? Porque até onde sei, um feriado vale dois dias comuns ou estou errada???
Olá, Alcione!
Na verdade, você sequer precisa trabalhar para compensar esses dias.
Quando os patrões saem de férias, são eles que estão se abstendo dos serviços da doméstica. Assim, eles não têm o direito de cobrar os dias que ficaram de folga.
Trabalho de segunda a sexta feira 8 horas por dia, e no sábado trabalho 8 horas também, está certo isso?
Olá, Solange!
Não está correto se isso se repete todos os meses.
Trabalho como doméstica de 2 a 6 feira começo as 7 horas e saio às 5 horas só que faço 10 horas semanais ele disse que é 0 por causa dos sabados que não trabalho eu limpo o apartamento cozinho cuido de um menino que tem síndrome de dawon e autista ele vai pra escolinha as vezes eu levo e o outro vai no ingles a tarde as vezes eu levo, e sempre eu busco eu faço tudo e o meu salário é R$ 1.400,00
Olá, Maria Clara.
A situação está claramente desregularizada. Aconselhamos que converse com seu empregador e que apresente a ele a iDoméstica, para que entenda que a relação trabalhista funciona de maneira diferente.
Se isso não se resolver, aconselhamos que busque ajuda jurídica especializada para resolver seu caso.
Trabalho de doméstica pego de 7 7.05 no máximo saio às 4 ou 4.30 não tenho hora de almoço tá certo
Olá, Maria!
Você tem direito ao horário de almoço.
Trabalho como diarista, e vou trabalhar registrada os horários é das 8h às 17h é correto, acho muitas horas de trabalho ? Eu também quero saber quando o mês tem 5 semanas como funciona as horas de trabalho se eu vou trabalhar 9h por dia, neste caso tenho direito a horas extras?
Oi, Nice! A jornada de trabalho quem estabelece é você e o patrão. O que não pode é exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Na jornada que você apresentou, provavelmente há 1 hora de intervalo para almoço e, neste caso você trabalharia 8h por dia. O intervalo para almoço não conta na jornada de trabalho.