A alíquota que é de 8% para empregados domésticos que ganham até R$ 1.024,97 – relativas aos salários pagos em janeiro – deverá ser recolhida apenas em fevereiro.
Está em vigor desde o último dia 1º a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 350, que estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A nova portaria altera a faixa do salário de contribuição.
A alíquota que é de 8% para empregados domésticos que ganham até R$ 1.024,97 – relativas aos salários pagos em janeiro – deverá ser recolhida apenas em fevereiro. Em 2009 esta alíquota era aplicada apenas para aqueles que ganhavam até R$ 965,67.
Veja como ficou a nova tabela de contribuição do INSS aplicável para os empregados domésticos:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.024,97 | 8,00% |
de 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% |
de 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00% |
Fonte: Previdência Social
A portaria também estabelece o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS. Alguns benefícios geralmente concedidos às empregadas domésticas como o auxílio-doença e a licença-maternidade passam a ter o valor mínimo estabelecido em R$ 510,00.
Uma resposta
Entre em contato com o INSS através do 135 ou dirija-se a uma agência próxima. Recomendamos tambpem que solicite ao seu empregador uma cópia do comprovante de recolhimento.