O salário de uma empregada doméstica pode variar de região para região, e de função para função, e de caso em caso; portanto, é difícil dizer quanto custa por mês uma empregada doméstica, mas vamos mostrar quais serão seus gastos.
É bom notar, desde já, que o empregador não pode pensar apenas no valor do salário, já que diversos outros custos precisam ser considerados, principalmente no longo prazo.
Por isso, artigos como esse são importantes: é preciso fazer um planejamento e uma estimativa de qual será o gasto para evitar problemas.
Por isso, se você quer saber quanto custa por mês uma empregada doméstica, continue lendo o nosso artigo.
Salário
Esse é sem dúvidas o primeiro ponto a ser discutido: qual será o salário da sua empregada doméstica?
Então, você vai precisar saber duas coisas: qual é o salário mínimo da empregada doméstica (ou ainda, qual é o piso regional da sua região) e o quanto você está disposto a pagar.
Toda empregada doméstica tem direito ao salário mínimo, além da assinatura da Carteira de Trabalho e todos os direitos decorrentes da relação de emprego.
Então, contratando a empregada doméstica, você precisará estabelecer um valor igual ou superior ou ao salário mínimo, ou ao piso regional, isso é obrigatório.
Se você quiser recompensá-la com um valor maior, por conta de suas atribuições e tarefas, isso é permitido e até bastante saudável.
Mas lembre-se de conferir se a sua região possui o piso regional, já que, se você for de São Paulo, por exemplo, não poderá pagar um valor inferior a R$ 1.163,55, ainda que o salário mínimo seja de R$ 1.045,00.
E, se você ficou na dúvida, estamos nos referindo ao valor bruto que deverá ser pago à doméstica, antes da incidência dos descontos.
Jornada de Trabalho
Este ponto pode alterar até mesmo o salário base pago à doméstica.
Para que você saiba o quanto custa por mês uma empregada doméstica, uma das coisas mais importantes é estabelecer a jornada de trabalho que mais se encaixa às suas necessidades.
O salário mínimo se aplica quando a jornada de trabalho da doméstica não é a jornada parcial doméstica.
Então, para saber se você deve pagar o salário mínimo ou não à sua doméstica, deve estabelecer qual será a jornada de trabalho que ela deverá cumprir.
É simples distinguir:
- A jornada parcial é aquela em que a doméstica trabalha apenas 25 horas semanais, sendo no máximo 5 horas por dia;
- As demais jornadas, que excedem 25 horas semanais, são pagas a partir do mínimo nacional.
Férias
É comum que o empregador se esqueça disso – pois é algo de longo prazo -, mas a empregada doméstica tem direito a um mês de férias a cada 12 meses de trabalho.
Só que há um detalhe: no pagamento do salário respectivo ao mês de gozo das férias, o empregador arcará ainda com um adicional de ⅓ sobre o valor do salário.
Para exemplificar e deixar mais fácil, se a doméstica recebe R$ 1.500,00 de salário, receberá excepcionalmente o valor de R$ 2.000,00 no mês de férias, e o pagamento do valor deverá ser feito 2 dias antes do início do período.
Para entender mais sobre isso, leia o nosso artigo sobre as férias da empregada doméstica.
Décimo Terceiro Salário
Outro custo que pode pesar no bolso do empregador é o décimo terceiro salário.
O pagamento acontece uma vez por ano, sendo dividido em até duas parcelas:
- Primeira parcela: paga entre os meses de fevereiro e novembro. O valor corresponde a metade do salário do mês anterior;
- Segunda parcela: paga até o dia 20 de novembro. O valor é o mesmo da remuneração de dezembro, descontando-se o pago na primeira parcela.
Vale-transporte
O custo do vale-transporte é primeiramente pago pela empregada doméstica; porém o desconto do salário da empregada doméstica só ocorre em até 6% de sua renda.
Então, se o gasto com vale-transporte por parte da doméstica for superior ao valor descontado do seu salário, o empregador terá de arcar com o excedente.
Para exemplificar, se a doméstica recebe R$ 1.800,00, o desconto máximo a título de vale-transporte será de R$ 108,00. Se ela gastar R$ 150,00 por mês, o empregador terá de arcar com essa diferença.
Entenda mais sobre o vale-transporte da empregada doméstica.
Horas-extras
Vira e mexe o empregador vai precisar da empregada doméstica por um pouquinho mais de tempo.
No emprego doméstico, a hora que excede a jornada de trabalho contratada tem valor 50% maior do que a hora normal. Se for um feriado então… o valor vai para 100% da hora normal.
Para chegar ao valor, portanto, o empregador deve dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. O resultado dessa conta é o valor-hora, sobre o qual incidirá a porcentagem de 50% para cálculo da hora extra.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um ponto fundamental para estabelecermos quanto custa por mês uma empregada doméstica, porque o empregador deve ainda fazer o recolhimento no percentual de 8% sobre o salário da doméstica para o FGTS.
Além disso, existe a figura do FGTS Compensatório, que substitui a multa dos 40% no emprego doméstico.
Quanto ao FGTS Compensatório, o empregador deve fazer um depósito no percentual de 3,2% sobre o valor do salário.
Então, totalizam-se 11,2% de encargos a título de FGTS.
Seguro contra Acidentes de Trabalho
Outro encargo a ser pago pelo empregador se refere a um seguro para os casos de acidente do trabalho.
O valor é pequeno, e corresponde apenas a 0,8% do salário da doméstica.
INSS do Empregador Doméstico
Todos os meses, o empregador doméstico deve também recolher a cota patronal do INSS, que corresponde a 8% sobre o salário da doméstica.
Assim, garante-se à doméstica todos os benefícios previdenciários garantidos e oferecidos pelo governo: licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.
Consulte aqui os valores do INSS da empregada doméstica e do empregador doméstico.
Como são feitos os recolhimentos de todos esses tributos?
Realmente, é muita coisa, e o empregador pode acabar pensando: “imagina a burocracia de fazer todos esses recolhimentos…”
Porém, a verdade é que não é tão complicado assim.
O eSocial Doméstico adota o sistema Simples Doméstico, que faz o desconto de tudo isso diretamente na folha de pagamento da doméstica.
Então, ao menos quanto aos tributos, o empregador pode ficar tranquilo – ou quase.
O grande problema está nas outras questões, como férias, jornada de trabalho e horas extras.
Essas verbas devem ser lançadas pelo próprio empregador, que, sem uma ajuda de quem sabe a legislação, pode acabar cometendo alguns erros que vão comprometer a sua segurança jurídica.
É por isso que usar o iDoméstica é tão bom: você está sempre seguro e não terá surpresas ou problemas no futuro.
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Respostas de 2
Nossa li todo o artigo , e é bem complicado. O melhor mesmo é contratar um contador.
Foi muito útil os artigos
Olá, Nuria! Tudo bem?
Sim, o negócio é realmente complicado, viu?
hahaha
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