Cinco emendas de senadores já foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para alterar o projeto de lei PLS 224/2013 Complementar que regulamenta direitos e deveres dos trabalhadores domésticos A informação é da Agência Senado.A posição inicial do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), é de recomendar sua aprovação mantendo o texto proposto pela comissão mista do Congresso. Jucá foi o relator do texto na comissão mista.
Três emendas são de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), também integrante da comissão mista. Uma quer a exigência de que o trabalho doméstico precisa ser prestado, no mínimo, três vezes por semana. O texto de Jucá traz uma definição mais aberta – serviços domiciliares são “por mais de dois dias por semana”.
Em outra emenda, Aloysio admite um prazo inferior a 45 dias no contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo estipulado inicialmente, ou se ultrapassar 90 dias, o contrato de trabalho passará a vigorar por tempo indeterminado.
Aloysio ainda quer adequar a regulamentação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos, criado pelo projeto, prevê a redução de multas, juros e encargos sobre débitos previdenciários, sem falar na redução da alíquota da contribuição previdenciária para o setor.
São estas circunstâncias que levaram Aloysio Nunes a exigir a estimativa do montante de renúncia fiscal em questão no projeto de lei orçamentária.
LEI MARIA DA PENHA
Relatora do projeto que resultou na Lei Maria da Penha, Lúcia Vânia (PSDB-GO) propôs a possibilidade de rescisão do contrato por culpa do empregador a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha.
Por sua vez, José Agripino (DEM-RN) quer que a inspeção do cumprimento das regras pelo fiscal do trabalho dependerá de agendamento e entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.
Em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação de direitos fundamentais do indivíduo, o texto admite que a fiscalização peça autorização da Justiça para realizar inspeção compulsória no local de prestação do serviço doméstico.