O Governador João Doria (PSBD) sancionou, na última segunda-feira (18) , o reajuste do piso regional paulista (mínimo paulista), válido para todo o Estado de São Paulo. O reajuste foi de 4,97%.
Salário mínimo de doméstica em SP para 2019
O salário mínimo para empregados domésticos no estado de SP em 2019 passa a ser de R$1163,55 a partir de 1º de abril. O reajuste foi de 4,97%. Índice maior que 2018, que ficou em 2,99%.
O piso regional de SP foi criado em 2007 com o objetivo de contribuir para que trabalhadores paulistas recebam salários acima do salário mínimo.
>> Confira os valores do salário mínimo para domésticas em SP, desde 2007
A partir de 1º de abril
De acordo com a Lei n.º 16.953/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em em 19 de março de 2019, o novo salário mínimo paulista entra em vigor a partir de 1º de abril e não tem efeito retroativo.
O reajuste do salário mínimo paulista deverá ser pago na folha de Abril/2019, com vencimento no quinto dia útil do mês de maio.
Empregador doméstico que utiliza diretamente o site do eSocial, precisa fazer o reajuste manualmente, pois o sistema não atualiza o salário automaticamente.
Para fazer o reajuste, o empregador deve acessar o eSocial, selecionar o empregado e clicar na opção Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/04/2019.
Cliente iDoméstica
Os usuários do iDoméstica não precisam se preocupar com o reajuste do salário mínimo paulista. Empregados domésticos mensalistas cadastrados no sistema, que atuam no Estado de São Paulo e recebem o salário abaixo de R$ 1163,55, terão seus salários reajustados automaticamente.
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Dúvidas sobre salário de doméstica em SP 2018
Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário mínimo de empregada doméstica no estado de São Paulo. Confira:
1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?
O reajuste é obrigatório para domésticos que trabalham no estado de São Paulo cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1163,55.
Para empregados domésticos que já recebem acima de R$ 1163,55, o reajuste não é obrigatório por lei. No entanto, recomenda-se aplicar o índice de reajuste, aprovado em 4,97%.
2. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha em SP?
Não. Os empregados domésticos do estado de São Paulo, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Quando reajustado, o piso regional é sempre o de maior valor. Confira aqui os estados com piso regional >>
3. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:
Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/04/2019 Para R$ 1163,55 Na função de a mesma _________________ CBO __________ por motivo de alteração do piso salarial estadual ____________ ______________________________________ Assinatura do Empregador
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