O salário mínimo para empregados domésticos no estado de SP em 2019 passa a ser de R$1163,55 a partir de 1º de abril. O reajuste foi de 4,97% e não tem efeito retroativo.

O Governador João Doria (PSBD) sancionou, na última segunda-feira (18) , o reajuste do piso regional paulista (mínimo paulista), válido para todo o Estado de São Paulo. O reajuste foi de 4,97%.

Salário mínimo de doméstica em SP para 2019

O salário mínimo para empregados domésticos no estado de SP em 2019 passa a ser de R$1163,55 a partir de 1º de abril. O reajuste foi de 4,97%. Índice maior que 2018, que ficou em 2,99%.

O piso regional de SP foi criado em 2007 com o objetivo de contribuir para que trabalhadores paulistas recebam salários acima do salário mínimo.

>> Confira os valores do salário mínimo para domésticas em SP, desde 2007

A partir de 1º de abril

De acordo com a Lei n.º 16.953/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em  em 19 de março de 2019, o novo salário mínimo paulista entra em vigor a partir de 1º de abril e não tem efeito retroativo.

O reajuste do salário mínimo paulista deverá ser pago na folha de Abril/2019, com vencimento no quinto dia útil do mês de maio.

Reajuste no eSocial

Empregador doméstico que utiliza diretamente o site do eSocial, precisa fazer o reajuste manualmente, pois o sistema não atualiza o salário automaticamente.

Para fazer o reajuste, o empregador deve acessar o eSocial, selecionar o empregado e clicar na opção Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/04/2019.

Cliente iDoméstica

Os usuários do iDoméstica não precisam se preocupar com o reajuste do salário mínimo paulista. Empregados domésticos mensalistas cadastrados no sistema, que atuam no Estado de São Paulo e recebem o salário abaixo de R$ 1163,55, terão seus salários reajustados automaticamente.

 

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Dúvidas sobre salário de doméstica em SP 2018

Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário mínimo de empregada doméstica no estado de São Paulo. Confira:

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticos que trabalham no estado de São Paulo cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1163,55.

Para empregados domésticos que já recebem acima de R$ 1163,55, o reajuste não é obrigatório por lei. No entanto, recomenda-se aplicar o índice de reajuste, aprovado em 4,97%.

2. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha em SP?

Não. Os empregados domésticos do estado de São Paulo, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Quando reajustado, o piso regional é sempre o de maior valor. Confira aqui os estados com piso regional >>

3. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/04/2019 Para R$ 1163,55
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

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Respostas de 11

      1. Boa noite tudo bem. Eu peguei corona viru. Mais O medico me deu 14 dia de atestado. Mais aminha patroa qr colocar no inss. Ela pode. Com 14. Dia de a testado ou. E com 15 dia. Q vai. Pr i INSS.

  1. gostaria de saber se o aumento de abril se aplica em uma domestica que tem somente 1 mês de trabalho, ou ela teria 1/12 avos d direito

  2. Por favor, gostaria de lhes perguntar qual Lei sustenta a afirmação abaixo mencionada neste artigo. Vocês podem passar mais detalhes?
    “PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS QUE JÁ RECEBEM ACIMA DE R$ 1163,55, O REAJUSTE NÃO É OBRIGATÓRIO POR LEI.”

    1. Olá, Luís! Tudo bem?

      Então, na verdade, acontece que, se a doméstica já recebe acima do piso estipulado, o salário dela não precisa sofrer reajuste para que esteja adequado à lei.

      Depois, dá uma olhada na nossa tabela com todos os pisos: http://bit.ly/2XoLvsV

      Isso é bem natural em qualquer relação de emprego, pois para todas as categorias de empregados existe o piso salarial, que deve ser respeitado para não se sofrer as sanções legais.

      Desta forma, se o reajuste do salário no estado de São Paulo resultou em R$ 1.163,55, apenas as domésticas que recebiam valor abaixo deste deveriam ter seu salário reajustado.

      Existe a seguinte lei, que autoriza os estados a estipularem o piso salarial das categorias que não possuírem piso nacional, dentre as quais está o emprego doméstico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp103.htm

      E o que você está procurando deve ser o que está previso no artigo primeiro, inciso I, dessa lei aqui: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2007/alteracao-lei-12640-11.07.2007.html

      Mas fique atento que logo logo o piso salarial dos estados será novamente reajustado.

      O salário mínimo de 2020 já foi cravado pelo presidente, confira: http://bit.ly/37asFdD

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