Empregada doméstica pode trabalhar no feriado?

A empregada doméstica pode trabalhar no feriado, desde que seja concedida uma folga compensatória na semana imediatamente posterior ou na semana imediatamente anterior, caso contrário, o empregador deve pagar o dia de trabalho em dobro.
A empregada doméstica pode trabalhar no feriado

Estamos no fim do ano e agora o empregador doméstico sempre fica naquela dúvida: a empregada doméstica pode ou não trabalhar no feriado?

E a resposta é: depende!

A doméstica tem direito ao descanso nos feriados, sejam civis ou religiosos; nacionais, estaduais, distritais ou municipais.

Mas é possível um acordo de compensação caso o empregador realmente precise do trabalho da doméstica no dia do feriado.

Feriados de novembro e a empregada doméstica

Neste mês as dúvidas já começam a surgir, pois temos dois feriados nos próximos dias.

Proclamação da República

Dia 15 de novembro será comemorada a Proclamação da República.

Trata-se de um feriado nacional em que se comemora a extinção do Império brasileiro, após o golpe de estado dos militares, em 15 de novembro de 1889.

Por se tratar de feriado nacional, todas as domésticas, de todo o Brasil, têm direito ao descanso nessa data.

Dia da Consciência Negra

Já no dia 20 será comemorado o Dia da Consciência Negra.

Quanto a essa data, há um detalhe: não são todos os estados e municípios que aderem ao feriado.

Confira as principais localidade brasileiras em que o dia é considerado feriado:

  • Todos os municípios do estado de Alagoas
  • Todos os municípios do estado do Amazonas
  • Todos os municípios do Amapá
  • Todos os municípios do Mato Grosso
  • Goiânia/GO
  • Belo Horizonte/MG
  • João Pessoa/PB
  • Rio de Janeiro/RJ
  • São Paulo/SP

Fonte: Folha de São Paulo

Se a sua cidade não consta nessa lista, é bom dar uma conferida no site da Prefeitura da sua cidade.

Leia também: Primeira Parcela do 13º salário da doméstica vence em menos de um mês.

Preciso da empregada doméstica no feriado

Caso o empregador realmente precise da empregada no dia do feriado, há duas formas de proceder:

  1. o empregador deve conceder uma folga compensatória na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente seguinte ao dia do feriado;
  2. o empregador deve pagar o feriado trabalhado, sendo que o valor é dobrado em relação ao dia normal de trabalho.

A doméstica que vai trabalhar no dia 15 de novembro, por exemplo, deve receber uma folga substitutiva entre os dias 8 e 22 de novembro.

E é muito importante que o empregador leve isso a sério!

Se ele não conceder a folga compensatória e não pagar o valor dobrado pelo feriado trabalhado, a doméstica pode exigir seus direito na justiça.

Aliás, para esses casos e outros em que o empregador não observou a lei, podemos ajudá-lo a regularizar sua empregada doméstica.

Visite nossa página de regularizações e peça a ajuda de uma de nossas consultoras pelo chat.

 

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