No próximo dia 30 de novembro, vence o prazo para o pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Diversas categorias de trabalhadores, inclusive domésticos, tem esse direito.
É comum nesta época do ano surgirem dúvidas entre os empregadores domésticos sobre a forma correta de quitar o benefício. Pensando nisso, preparamos uma matéria exclusiva sobre como pagar o 13º salário de empregada doméstica em 2018.
Como pagar o 13º salário da doméstica em 2018?
Em relação ao ano anterior, houve poucas mudanças. Mesmo com as atualizações recentes do eSocial, o 13º salário poderá ser quitado em em 2 parcelas ou parcela única.
Agenda de pagamento do 13º salário da doméstica
- 30/11/2018 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
- 07/12/2018 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2018;
- 20/12/2018 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
- 07/01/2019 – Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2018
e Guia DAE sobre Décimo Terceiro;
13º salário doméstica 2018 – primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário da doméstica vence no dia 30 de novembro (sexta-feira). Paga-se nesta parcela o valor correspondente a 50% do total. Sem descontos.
Como lançar 13º salário da doméstica no eSocial?
É simples. Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha Novembro/2018. Veja o passo a passo:
- Abra a folha Novembro/2018
- Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”.
- Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
- Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia DAE Novembro/2018 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS e FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.
A guia DAE (eSocial) referente à folha Novembro/2018 vence no dia 07/12/2018.
Cliente iDoméstica
Quem é assinante do plano Básico no iDoméstica, faz todo esse processo com apenas um clique. Basta solicitar a guia da folha Novembro/2018. Os lançamentos devidos são feitos automaticamente.
Para assinantes do plano Premium, os recibos serão entregues prontos para pagamento, a partir do dia 19/11/2018. Conheça nossos planos.
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13º salário doméstica 2018 – segunda parcela
Em 2018, a segunda parcela do 13º salário vence no dia 20 de dezembro (quinta-feira). Paga-se o valor total nesta parcela, descontando os valores do adiantamento (1ª parcela) e os encargos referentes ao INSS e Imposto de Renda (IRRF).
E no eSocial Doméstico – Como proceder?
Na segunda parcela, o processo é um pouco diferente. Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá primeiro encerrar a folha Dezembro/2018 e só então selecionar a opção folha Décimo Terceiro. Com base no que ocorreu em 2017, veja o passo a passo:
- Abra a folha Décimo Terceiro;
- Selecione o ano (2018);
- Siga os passos para concluir a folha. O valor do adiantamento será lançado automaticamente;
- Ao finalizar o processo, será diponibilizado o recibo do 13º terceiro salário e a guia DAE (eSocial) da competência DécimoTerceiro/2018;
Vale lembrar que na Guia do eSocial da folha DécimoTerceiro/2018 são apurados os encargos previdenciários (INSS), a GILRAT (acidente de trabalho) e o Imposto de Renda (IRRF), caso atinja a faixa de contribuição.
Os encargos FGTS e FGTS Compensatório sobre a segunda parcela serão apurados na guia do eSocial da folha Dezembro/2018.
13º salário da doméstica 2018 – Guia do eSocial
Seguindo anos anteriores, a guia provavelmente será liberada em dezembro, e é específica para pagamento dos encargos referente ao 13º salário da doméstica. No eSocial, o documento será disponibilizado após o empregador fechar a folha Décimo Terceiro/2018.
A guia DAE sobre 13º salário vence em 07/01/2019. Na mesma data em que vence a guia do eSocial sobre a folha de Dezembro/2018.
Cliente iDoméstica
Para assinantes do plano Básico do iDoméstica, todo o processo da segunda parcela é feito com apenas um clique. Na aba 13º salário, o empregador gera o recibo e solicita a guia DAE sem complicação.
Já os assinantes do plano Premium, receberão os recibos para pagamento da 2ª parcela a partir do dia 10/12/2018, e a guia do eSocial sobre o 13º salário, será entregue junto com a rotina mensal de dezembro.
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13º salário de doméstica – tire duas dúvidas
Para ajudar os empregadores, selecionamos as principais dúvidas referentes ao 13º salário dos empregados domésticos.
Doméstica com menos de 1 ano tem direito ao 13º salário?
Sim. O trabalhador receberá proporcionalmente aos meses trabalhados. A base é de 1/12 avos para cada mês trabalhado em 2018. Se trabalhou pelo menos 15 dias em um determinado mês, já tem direito.
Aumentei o salário da doméstica em agosto. Como fica o 13º salário?
O valor do 13º salário sempre é calculado com base no último salário vigente, no caso, o valor em vigor desde agosto.
Minha empregada está de licença-maternidade. Sou obrigado a pagar o 13º salário?
Sim, proporcionalmente. O empregador deverá pagar o 13º salário referente aos meses efetivamente trabalhados em 2018, ao menos 15 dias.
O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos) é pago INSS, juntamente com a última parcela do benefício.
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