Com a aproximação do final de ano, os empregadores domésticos devem organizar a agenda para quitarem o 13º salário doméstica no prazo exigido por lei. O acompanhamento das datas é fundamental para os valores serem repassados aos trabalhadores domésticos e assim evitar problemas relacionados com multas e encargos elevados.
Se por alguma razão você teve problemas e não conseguiu quitar o 13º salário doméstica na data requerida e foi notificado pela Receita Federal, é importante regularizar o eSocial. Por ser um trabalho específico, os empregadores precisam ficar atentos ao calendário para garantir o pagamento do benefício aos trabalhadores domésticos para não lidarem com multas por atrasos.
Quem tem direito ao 13º Salário Doméstica 2024?
Os trabalhadores domésticos que possuem carteira assinada têm direito de receber o 13º salário doméstica em 2024, exceto diaristas que atuam apenas 2 vezes por semana na residência. E conforme a Lei n° 4.749/1965, é possível antecipar metade do valor em fevereiro, tendo como base o pagamento do mês anterior.
Previsto na Lei n° 150/2015, o trabalho doméstico possui um vínculo e subordinação entre profissional e empregador. Com essa ligação, é importante que o contratante se organize quanto ao 13º salário doméstica 2024 para garantir que a empregada receba o que tem direito, seja antecipadamente ou dentro da data estabelecida.
Quando o empregador paga o 13º Salário Doméstica em 2024?
Conforme lei, as parcelas possuem um prazo de pagamento que você e os empregadores precisam seguir para pagar o 13º salário doméstica do trabalhador. É possível também realizar o pagamento em uma única parcela, mas que não exceda o dia 30 de novembro para não gerar multas posteriores.
1º Parcela
Em 2024, o pagamento está previsto para até 29 de novembro, sexta-feira, e você deve acessar o eSocial e prosseguir para “Folha de pagamento”, onde vai consta a opção “Dados da folha de pagamento”. Acesse a opção e preencha com as informações solicitadas, confirme os dados e faça a emissão do documento para ser pago.
2º Parcela
A segunda parcela do décimo terceiro empregada doméstica precisa ser pago até 20 de dezembro, tendo os valores calculados com base as médias de horas extras e adicionais noturnos. Com o pagamento efetuado, é necessário emitir a guia da segunda parcela pelo eSocial a fim de esclarecer que o valor a que a empregada doméstica tem direito de receber foi quitado determinado dia.
Se a prestação de conta não for feita no site, você pode ser multado e ter prejuízos financeiros. Isso porque a cada dia corrido, ocorre o acréscimo de juros que podem chegar aos 20% e, ainda, pode acontecer de o governo direcionar a dívida para uma ação judicial e inserir o nome do devedor na Dívida Ativa da União.
Como verificar a guia do eSocial para 13º salário doméstica?
A verificação é feita por meio da página do eSocial: faça o login e prossiga para “Pagamentos e parcelamentos” e “Guias pagas”. Dessa forma, você consegue verificar se os valores do décimo terceiro doméstica foram processados pelo sistema ou se continuam em análise.
Essa também é uma maneira de verificar se o pagamento realmente foi feito, pois muitos contratantes esquecem do 13º salário doméstica. É orientado também pelo governo que, se as folhas forem reabertas e os valores forem modificados, é de sua obrigação emitir novas guias para abater o que estiver em aberto. Para assegurar seu direito, verifique:
- Coluna Declarado: nesta página constam as folhas já encerradas;
- Coluna Pago: quantias quitadas e processadas;
- Coluna Detalhar Guia: todas as guias têm um detalhamento que indicam que foram pagas, bem como os respectivos valores;
- Coluna DAE: apresenta botões de emissão ou edição apenas às folhas que foram encerradas.
No último tópico, caso seja acessado, você será direcionado para a área de edição das guias. Ou seja, se as folhas ficaram em aberto por alguma razão, é possível efetuar o pagamento ou complementar com informações que faltaram no primeiro preenchimento, conforme orienta o governo. E, ainda, você tem a possibilidade de contar com a iDoméstica para ter mais tempo para você e deixar a parte burocrática com os nossos especialistas!
Como é feito o cálculo do 13º salário doméstica?
O cálculo é feito pela divisão do salário bruto da empregada e depois deve-se multiplicar o valor obtido pelo número de meses trabalhados durante o ano. Tenha como exemplo: 9 meses de trabalho com salário de R$1.650,00, / pelo pagamento por 12 para obter o resultado de 137,50 e multiplicando 137,50 por 9, o resultado vai ser R$1.237,50.
Horas extras
Para horas a mais, o cálculo é feito com 50% extras sobre o valor referente ao horário que o empregado permaneceu no ambiente de trabalho nos dias úteis. No caso de feriados ou domingos, a quantia é dobrada e atinge os 100%, o que pode exigir maior atenção no momento de fazer os cálculos e explicamos exatamente com a conta deve ser feita.
Adicionais noturnos
Neste cálculo, você deve inserir 20% a quantia de horário normal e fazer a conta do tempo que a profissional permaneceu ativa. O trabalho noturno se inicia às 22h de um dia e termina às 5h do outro e, caso você tenha solicitado esse serviço, vai precisar calcular o adicional noturno junto do 13º salário doméstica e das horas extras.
O que fazer em caso de atraso do 13º salário doméstica?
Conversar com a empregada doméstica e explicar o motivo do atraso é indispensável, assim como efetuar o pagamento do valor o mais breve possível. E mesmo que todo o diálogo tenha acontecido, ainda assim, você vai ter que arcar com os juros e multas por não ter quitado a quantia no tempo recomendado.
Após solucionar o pagamento do 13º salário empregada doméstica, é necessário prosseguir ao eSocial para emitir a guia e fazer o pagamento da folha. Pague no valor integral para não arcar com mais despesas no mês seguinte e se manter dentro das conformidades estabelecidas por lei.
Estar em dia com os pagamentos é muito importante, mais ainda é ter certeza de que não existem pendências. Com o serviço de auditoria completa da iDoméstica, você consegue descobrir se há débitos em atraso por meio da verificação de nossos especialistas que vão retomar o contato o mais rápido possível!
FAQs 13º salário doméstica
Ter dúvidas a respeito do 13º salário doméstica é muito comum e saná-las o quanto antes é indispensável para assegurar todos os direitos dos trabalhadores domésticos. Como empregador, você tem o dever de manter os pagamentos em dia e estar em conformidade com o eSocial para não ser multado.
Quando ocorre o vencimento das parcelas do 13° salário?
Por lei, o vencimento das duas parcelas ocorre em 30 de novembro e 20 de dezembro respectivamente, sendo essencial você efetuar o pagamento do 13º salário doméstica até as referidas datas.
É obrigatório pagar o 13º salário?
É obrigatório que você pague o 13º salário doméstica para os trabalhadores com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado por, pelo menos, 15 dias em 2024.
Pode adiantar o 13º salário?
É possível, e a empregada precisa fazer o pedido por escrito solicitando a primeira parcela em caso de férias. A formalização deve ocorrer até o dia 31 de janeiro.
Diaristas tem direito ao 13º salário?
Diaristas não se enquadram como empregadas domésticas e, por isso, não têm o direito de receber o 13° terceiro salário.
Onde informar que o pagamento do 13º salário foi feito?
O pagamento do 13º salário doméstica é feito no eSocial, onde ocorre a emissão da guia para ser quitada antes do vencimento.