A formalização entre empregados domésticos não chega a 40% em nenhum dos estados brasileiros. O acesso à proteção social, a benefícios e à Previdência não atingiu os trabalhadores domésticos – ocupação que inclui empregadas, diaristas, jardineiros, motoristas, entre outras funções.
O relatório “Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um Olhar sobre as Unidades da Federação”, divulgado no mês passado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), indica que houve avanços na formalização dos trabalhadores do país – que chegou a 53,6% entre 2003 e 2010. No entanto, esse crescimento está longe do ideal, informa a Agência Brasil.
São Paulo é o estado onde há o maior índice de formalização, com 38,9% dos trabalhadores domésticos com carteira assinada, seguido por Santa Catarina (37,6%) e Distrito Federal (37%). No Amazonas, no Ceará e no Piauí, o índice de formalização não atinge 10% dos empregados domésticos – 8,5%, 9,3% e 9,7%, respectivamente.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), usados pela OIT no estudo, há 6,9 milhões de trabalhadores domésticos entre 16 e 64 anos no Brasil, dos quais cerca de 93% são mulheres – o que corresponde a 6,4 milhões de pessoas. Desse total, 61,9% são negras.
A diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, disse que os empregados domésticos não têm os mesmos direitos que o conjunto dos outros trabalhadores assalariados do país. “O aumento de formalização entre esses empregados foi em ritmo inferior ao restante do mercado de trabalho”, declarou Laís.
Desde 2010, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, a PEC das Domésticas, que tem o objetivo de reduzir a informalidade no setor e ampliar o direito dessas trabalhadoras. O direito terá que ser aprovado no Senado e na Câmara Federal, além de ser sancionado pela Presidência da República.
De acordo com a proposta, os empregados deverão ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitação de jornada de trabalho, recebimento de hora extra e adicional noturno, férias, décimo terceiro salário, entre outros benefícios. Prevista para primeira análise nos próximos dias, a PEC ainda não foi aprovada porque não houve definição quanto ao número de dias de trabalho que caracterizarão o vínculo empregatício, o que atinge especialmente os empregados diaristas.