22 de julho é o dia internacional do trabalho doméstico, mas situação precária das trabalhadoras traz reflexão sobre exploração humana


A cada ano que passa, novos casos de exploração da empregada doméstica são descobertos e alertam para uma realidade problemática tanto para as trabalhadoras quanto para os empregadores. Um grande exemplo dessa situação é o caso de Madalena Santiago da Silva, resgatada em 2021 após 54 anos de trabalho sem salário, porque “era considerada ‘da família’”, segundo a empregadora.

Esses casos refletem o tratamento informal generalizado sobre o trabalho doméstico, e a mentalidade de não manter a situação regularizada porque pode trazer muitos malefícios. Mas como vemos, e assim como no caso da trabalhadora de Brasília que receberá R$ 1 milhão em indenização, não manter toda a situação conforme à lei é injusto com a doméstica e ainda traz muitos prejuízos ao empregador.

Informalidade continua crescendo

Hoje, dia 22 de julho, comemora-se o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. Esse dia teve origem há 100 anos nos Estados Unidos, e refere-se à luta por condições mais justas de trabalho. No Brasil, essa data nos serve para lembrar que o emprego doméstico é como qualquer outro e sua contratação e direitos devem seguir a lei.

De acordo com o IBGE, até o final de 2021, cerca de 325 mil profissionais domésticas na Bahia não possuíam carteira assinada. Esse valor representa 85% do total que é de 381 mil trabalhadoras. Já em relação aos dados de 2020, essa estimativa representa um aumento de 29% na quantidade total de trabalhadoras e 39% na parcela de profissionais sem carteira assinada.

O advogado Vinícius Rabello, especialista em direito do trabalho, reitera que os problemas de exploração geralmente ocorrem em situação de informalidade, em que não se tem carteira assinada. Segundo ele todo e qualquer trabalhador deve ter sua dignidade respeitada. “Quando a gente fala em dignidade, o mínimo que se espera é que além do tratamento cordial, urbano e respeitoso, é que ele tenha sua carteira de trabalho assinada, não ganhe menos do que a lei pré exige”, afirma.

Mas, vale lembrar que não são somente os casos mais chamativos que configuram exploração. Segundo o advogado, ainda, toda situação onde a empregada doméstica trabalha sem carteira assinada e sem limite de horas diárias, por exemplo, já denomina exploração. “A legislação demorou bastante tempo para ser regulamentada, mas eu costumo dizer que a demora na regulamentação não fez diminuir o número de exploração dos trabalhadores domésticos, porque aquele que explora não está ligando para a legislação”, pontua o advogado.

 

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