Em novembro, empregadores domésticos tiveram de cumprir com o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, também chamado de adiantamento, e os encargos referentes a este pagamento, na guia DAE – Novembro/2016, que venceu no último dia 07/12.
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Procurando informações atualizadas (2017) sobre o 13º Salário de Empregada Doméstica?
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Muitos empregadores fizeram confusão no site do eSocial. Deixaram de lançar a rubrica referente à 1ª parcela do 13º salário e não recolheram corretamente os encargos na guia de novembro.
Para ajudar os empregadores que utilizam apenas o eSocial, selecionamos as principais dúvidas referentes à 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica.
Gerei a Guia DAE de novembro, mas não informei os valores referentes à 1ª parcela do 13º salário. Como corrigir?
A guia DAE de novembro venceu na última terça-feira (07/12/2016). Neste caso, o empregador poderá corrigir e recolher os encargos corretamente, porém, haverá um acréscimo de multa e juros. Explicamos como incluir corretamente os valores em cada situação.
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Se o empregador já pagou a guia de novembro
- Primeiramente, acesse o eSocial Doméstico. Reabra a folha Novembro/2016 e selecione o empregado que deseja fazer a alteração.
- Na tela “Remuneração Mensal”, aba “”clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”. Depois, marque a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” e clique no botão “Adicionar”.
- No campo “Valor” da rubrica acima, informe o correspondente a 50% do valor total devido referente ao 13º salário 2016.
- Na aba “Vencimentos”, localize a rubrica “eSocial1000 – Salário” e clique no link “Excluir”, que fica ao lado do campo valor. Dessa forma, você não pagará em duplicidade os encargos referentes ao salário.
- Caso tenha mais de um empregado doméstico, basta repetir o processo.
- Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia será emitida apenas com o encargo referente ao 13º salário.
- Considerando a situação apresentada, o empregador pagará 02 guias Novembro/2016, uma sobre salário e outra sobre 13º, regularizando a situação.
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Se o empregador ainda não pagou a guia de novembro
- Logado no eSocial, reabra a folha Novembro/2016.
- Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”.
- Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
- Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia DAE Novembro/2016 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS e FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.
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Paguei todo o 13º salário em 30 de novembro. Como informar corretamente os valores ao eSocial?
Muitos empregadores, por várias razões, costumam pagar todo o 13º salário da doméstica em novembro. E isso é ótimo para esses trabalhadores.
No entanto, a legislação estabelece que o pagamento deve ser feito em 2 parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda em 20 de dezembro. E este também é o entendimento do eSocial Doméstico.
Portanto, mesmo que o empregador já tenha quitado todo o 13º salário em novembro, deverá informar o eSocial de forma parcelada, considerando o que determina a legislação.
Sendo assim, o empregador doméstico deverá informar na folha Novembro/2016, o valor correspondente a 50% do total pago a título de 13º salário. O valor restante deverá ser informado em dezembro.
Informei o valor total do 13º salário na guia DAE – Novembro/2016, como devo proceder?
Caso ainda não tenha feito o pagamento da guia, reabra a folha Novembro/2016 e faça a correção. Basta seguir as orientações da 1ª pergunta, item 2.
Se a guia já foi paga, o eSocial provavelmente irá considerar o valor total como adiantamento, ou seja, só foram apurados os encargos de FGTS e FGTS Compensatório sobre o 13º salário.
No último ano, o eSocial obrigou o empregador a informar novamente a parte equivalente a segunda parcela na competência 12 sem permitir que se encerrase a folha sem essa informação.
Nesta situação, a recomendação é que o empregador aguarde a liberação da competência 12/2016 no eSocial. Não há como prever como esta situação será interpretada. A princípio, o empregador recolheu a mais, de forma indevida.
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Respostas de 2
E quem pagou em Julho?
Amigo na hora de pagar a 1 parcela do 13 em Nov coloquei o valor total(880,00) e agora como faço pra compensar o erro? O que valor colocar no campo esocial 1810 13 salário , na competência 13 salário, desde já agradeço