A primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica vence hoje, dia 30 de novembro, e tudo deve estar pronto para o pagamento regular do direito da doméstica.
Se a situação da doméstica não estiver regularizada, pode haver problemas futuros para o empregador, que arcará financeiramente com eventuais atrasos ou ausências de pagamento.
Vale lembrar que as empregadas domésticas possuem lei própria, a Lei das Domésticas, e, por isso, esse assunto deve ser tratado com cuidado – já que não segue todas as medidas da CLT.
Elaboramos essa matéria com o intuito de sanar qualquer dúvida que possa existir acerca do assunto. Continue lendo e descubra tudo sobre a 1º parcela do 13º salário da empregada doméstica!
Quando a empregada doméstica tem direito ao 13º salário?
Não saber quando a doméstica tem direito a esse benefício pode causar confusões no planejamento do contratante.
Isso porque, no emprego doméstico, por ser um tipo especial de trabalho – e que envolve uma intimidade e proximidade muito grande -, a empregada doméstica pode passar apenas alguns dias e pedir demissão (ou ser demitida).
Então, a regra a ser adotada é a seguinte:
A empregada doméstica, de acordo com a legislação, tem direito ao 13º salário sempre que completar pelo menos 15 dias trabalhados num mesmo mês. Vale lembrar que, mesmo sem registro, ela tem direito ao 13º!
Caso isso venha a acontecer, o empregador doméstico, além de ser obrigado a regularizar o contrato de trabalho, terá de arcar com todos os pagamentos retroativos que não forem comprovados no processo judicial.
Importante: a diarista não tem direito ao 13º salário. Isso porque é considerada profissional autônoma, ou seja, não há vínculo empregatício entre a diarista e aquele que contratou seus serviços. Mas é importante deixar muito bem esclarecido à diarista que, por não existir vínculo de emprego, não é devido a ela o pagamento do 13º salário.
Quando vence o 13º salário da empregada doméstica?
É muito importante que o empregador fique de olho nas datas de vencimento dessa gratificação para que não tenha que pagar juros e correção monetária ou, ainda, lidar com a justiça trabalhista!
São duas as formas de pagamento do 13º salário da empregada doméstica:
- O empregador paga as duas parcelas separadamente; ou
- O empregador decide por pagá-las em uma única.
As datas estão previstas em lei, e são as mesmas todos os anos, então pode acontecer de a data limite não cair em um dia útil. Preste atenção nisso!
Nesse caso, o empregador doméstico deve ficar atento para pagar a parcela no dia útil anterior ao dia de vencimento.
Pagamento do 13º salário da empregada doméstica em duas parcelas
Caso o empregador opte pelo pagamento em duas parcelas, deve se atentar aos seguintes prazos:
- Entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro paga-se a primeira parcela, com valor bruto;
- No dia 20 de dezembro paga-se a segunda parcela, que implica em um desconto do INSS.
Pagamento do 13º salário da empregada doméstica em parcela única
Se optar pela parcela única, o empregador tem até o dia 30 de novembro para pagá-la. Ou seja, até o vencimento da primeira parcela!
Precisa de ajuda?
O 13º salário da empregada doméstica é um assunto urgente e importantíssimo, que pode te levar à justiça se não tratado com seriedade.
As dúvidas que aparecem podem ser das mais variadas: e se eu perder o prazo para pagamento? E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o 13º nos casos de afastamento? Sabendo disso, a iDoméstica oferece uma consultoria completamente gratuita para que você tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!