O vencimento da 1º parcela do 13º salário da empregada doméstica está chegando, e os cálculos e regras próprias podem confundir o empregador

O 13º salário da empregada doméstica é sempre motivo de dúvidas, confusões e até prejuízos para empregadores que não sabem lidar com a legislação doméstica.

Isso porque vários cálculos devem ser feitos, e as datas de pagamento devem ser respeitadas para que os juros não sejam acrescidos.

Essa é a época em que as domésticas já começam a questionar seus empregadores sobre o benefício: quando será pago? Qual será o valor?

E, caso a situação da doméstica não estiver regularizada, a cobrança é naturalmente maior, porque ela fica ainda mais preocupada em receber seu benefício.

Por isso, com muito cuidado, preparamos esta matéria sobre como realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Esse assunto abarca algumas particularidades próprias, e não são todos os conteúdos na internet que as mencionam, sendo necessária uma fonte confiável para tratar desse assunto.

Então, chegou a hora de ler nosso artigo e, se ficar alguma dúvida, entrar em contato com uma de nossas consultoras.

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O que é o 13º salário da empregada doméstica?

O 13º nada mais é do que uma gratificação concedida ao final do ano para todo trabalhador – inclusive doméstico – que trabalhou ao menos 15 dias corridos em um mesmo emprego durante o ano.

É comumente conhecido como gratificação de Natal, porque sua última parcela é paga no dia 20 de dezembro.

E, para a surpresa de muitos, as domésticas têm direito a receber o 13º salário desde a lei 4090/62, que aborda o benefício.

Quando a empregada doméstica tem direito ao 13 º salário?

Essa dúvida é muito recorrente, pois há muitos casos em que a doméstica só trabalhou alguns meses, ou, às vezes, algumas semanas.

Porém, a lei é clara, e toda empregada doméstica tem direito ao 13º salário, desde que tenha trabalhado ao menos quinze dias no mesmo emprego.

Então, supondo que a empregada doméstica exerceu atividades em sua residência de 1 a 16 de setembro, já teria direito a 1/12 (um doze avos) do 13º salário da empregada doméstica.

Atenção: não é porque ela não foi registrada que não tem direito ao recebimento do benefício. Tome cuidado com a reclamação trabalhista!

Lembrando que a diarista não tem direito ao 13º salário – já que é considerada profissional autônoma, ou seja, não há vínculo empregatício entre a diarista e aquele que contratou seus serviços.

Quando vence o 13º em 2021?

São duas as formas de pagamento do 13 º salário da empregada doméstica: o empregador doméstico opta por pagar em duas parcelas, segundo os vencimentos abaixo:

  • 1ª Parcela – por lei, deve ser paga até 30 de novembro.
  • 2ª Parcela – deve ser paga até o dia 20 de dezembro e implica em desconto do INSS.

Ou opta por pagar uma parcela única, tendo até o dia 30 de novembro para quitá-la.

Como calcular o 13º salário da empregada doméstica?

O pagamento do 13º salário da empregada doméstica recai sobre os meses trabalhados, e são assim considerados os períodos superiores a 15 dias em um mesmo mês.

Então, supondo que sua empregada exerceu atividades em sua residência de 1º de setembro a 14 de outubro, ela tem direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, porque a fração do mês de outubro foi menor do que 15 dias.

No entanto, caso ela continuasse trabalhando até o dia 15 de outubro, o mês de outubro já seria considerado um mês cheio para efeitos de cálculo do 13º salário da empregada doméstica, ou seja, a doméstica teria direito a 2/12 (dois doze avos) da gratificação.

Portanto, se a doméstica não fez horas extras e não recebeu adicional noturno, basta seguir a seguinte fórmula:

(salário atual) ÷ [nº de meses do ano (12)] x (nº de meses trabalhados).

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