É possível fazer a demissão da empregada doméstica sem justa causa, desde que o empregador esteja atento aos detalhes contratuais.
Além de desvincular uma relação relativamente próxima – a trabalhadora presta seus serviços dentro do seu lar e com a sua família -, a burocracia do processo pode levar o contratante a esquecer de detalhes que trazem prejuízos financeiros.
Os direitos e deveres da doméstica devem ser garantidos e todo o processo de demissão deve ser feito com cautela para não causar ainda mais dor de cabeça.
Por isso, listamos a seguir os 3 cuidados com a demissão da empregada doméstica sem justa causa.
Tire todas as suas dúvidas e faça todo o processo sem erros!
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Demissão da empregada doméstica sem justa causa
Tomar a decisão de demitir a trabalhadora nem sempre é fácil!
A demissão de uma funcionária normalmente já carrega um peso emocional, principalmente porque ela tem o seu lar como ambiente de trabalho.
A situação pode ficar ainda mais complicada para o empregador quando a rescisão do contrato se dá sem justa causa, pois traz insegurança quanto aos direitos e deveres da trabalhadora.
Por isso, separamos os cuidados mais importantes com a demissão da empregada doméstica sem justa causa para que o contratante fique resguardado pela lei e não prejudique a trabalhadora ao mesmo tempo.
Primeiro cuidado: entenda definitivamente a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa
A demissão da empregada doméstica por justa causa ocorre quando a trabalhadora fez algo que pode prejudicar o empregador.
Na demissão da empregada doméstica sem justa causa, como o próprio nome sugere, não existe nenhuma motivação expressa em lei que dê causa à demissão.
Nessa situação, portanto, a lei protege ainda mais os direitos da empregada doméstica.
Na situação da justa causa, a lei é mais severa com a doméstica, já que as motivações da demissão são geralmente graves. Assim, são poucos os recursos restantes à doméstica demitida por justa causa.
A CLT disponibiliza uma lista que indica quais são os principais motivos de demissão por justa causa:
- Conduta desonesta, inadequada ou falta de autocontrole;
- Ajudar concorrentes sem o consentimento do empregador;
- Condenação criminal do empregado;
- Negligência geral;
- Embriaguez durante o horário de trabalho;
- Violação de segredo comercial;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Não comparecimento ao trabalho por mais de 30 dias.
Segundo cuidado: descubra quais são os direitos da doméstica demitida sem justa causa
Como dito anteriormente, a demissão sem justa causa da empregada doméstica pode acontecer a qualquer momento, por vontade do empregador.
Contudo, ele tem obrigação prevista por lei de assegurar todos os direitos da doméstica nesse caso.
Aviso Prévio
O aviso prévio é uma notificação dada por uma das partes do contrato de que irá rescindi-lo sem justa causa.
A notificação serve para que a doméstica possa ter tempo de conseguir um novo emprego sem que fique sem renda durante um longo período.
- Aviso prévio indenizado: ocorre quando o empregador pede o desligamento da funcionária e deseja que ela saia imediatamente. Nesse caso, o contratante deve indenizar a trabalhadora. O valor é de um salário integral + verbas rescisórias. Confira quais são:
- 13º salário proporcional: o 13º deve ser contado a partir do primeiro dia de janeiro. Tendo isso em vista, a doméstica deverá receber o valor correspondente aos meses trabalhados até então.
- Férias Vencidas: como as férias são direito da trabalhadora, se estão vencidas entende-se que esse direito não foi contemplado. Por isso, a doméstica deve recebê-las em dobro e com um abono de ⅓ sobre o valor.
- Férias Proporcionais e férias simples: caso a doméstica tenha trabalhado por um ano completo, recebe os 30 dias de férias. Se ainda não tiver completado esse tempo, deverá ser indenizada pelo valor referente aos meses correspondentes.
- Aviso prévio proporcional: nesse caso, somam-se aos 30 dias do aviso prévio comum os 3 dias referentes a cada ano trabalhado pela doméstica. Ou seja, se a trabalhadora tiver prestado seus serviços por 3 anos receberá indenização correspondente a 30 + 9 dias. Vale lembrar que essa soma aos 30 dias não pode ultrapassar os 60 dias.
- Aviso prévio trabalhado:
Nessa modalidade, a doméstica tem duas opções:
- Pode trabalhar os 30 dias com redução de duas horas do seu horário de trabalho sem prejuízos no salário;
- Pode faltar 7 dias corridos dos 30, também sem qualquer prejuízo em seu salário.
Lembrando que esses 30 dias correspondem ao tempo de aviso prévio.
Terceiro cuidado: rescisão de contrato durante suspensão
A MP 936 permitiu que o empregador pudesse fazer a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada diária.
Caso o contratante decida seguir essa medida, a doméstica passa a ter direito à estabilidade no emprego. O empregador pode definir um período de suspensão ou redução de jornada de até 180 dias.
Na hipótese em que ele queira fazer uma suspensão de 53 dias, por exemplo, deverá dar estabilidade durante esses 53 dias + os 53 dias posteriores, totalizando 106 dias em que a doméstica não poderá ser mandada embora.
Se o empregador quiser rescindir o contrato ainda assim, deverá pagar diversas multas, tornando essa situação muitas vezes inviável financeiramente.
Confira mais sobre rescisão de contrato durante suspensão aqui.
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