Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos que vem à tona, sempre que se aproxima um feriado, é sobre o direito da folga. Essa questão surge sobretudo, devido ao número de dias trabalhados.
Ou seja: a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito a feriado? O empregador deve liberá-la, ou pode pedir que trabalhe caso o feriado caia em um dia de trabalho dela?
Empregada doméstica tem direito aos feriados?
Entenda melhor a seguir como funciona este trâmite sob o ponto de vista legal, e o que diz a PEC das Domésticas – Lei 150/2015, em relação ao tema.
Direito ao feriado: o que diz a lei?
A PEC das Domésticas – Lei 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, em seu art. 1º, diz que:
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Esta mesma PEC, em seus artigos 7 e 8, tratam especificamente sobre o direito ao feriado, veja:
§ 7º Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.
§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Afinal, tanto a doméstica quanto a diarista tem direito ao feriado?
Ao analisarmos o que diz a Lei, podemos concluir que sempre que a empregada doméstica tiver seu registro em carteira, e até mesmo trabalhando em regime parcial, ou ainda 3 vezes por semana, ela terá então direito ao feriado.
No caso de ocorrer um acordo que acarrete com que a doméstica trabalhe no feriado, o empregador deverá pagar em dobro este dia, sem descontar do valor relacionado ao descanso semanal.
Diaristas não tem direito aos feriados
Em contrapartida, a diarista, ou seja, aquela profissional que trabalha até duas vezes por semana, pela lei não tem direito ao feriado, pois trata-se de uma prestação de serviços, cujo pagamento deve ser realizado no próprio dia de sua execução, com o recibo devidamente preenchido, não estabelecendo, portanto, o vínculo empregatício.
Ficou esclarecido? Se tiver mais dúvidas, comente abaixo que responderemos!
Respostas de 103
Bom dia!
Se a Empregada trabalha de quarta, sábado e domingo e o feriado cair em um desses dias ela tem direito a receber hora extra?
Olá, Verônica!
Sim, a doméstica tem direito ao feriado, então se você quiser que ela trabalhe naquele dia do feriado, deve:
– Conceder uma folga compensatória em algum dia próximo;
– Pagar o dia em dobro.
Para entender melhor, confira nosso novo artigo sobre o feriado da empregada doméstica.
Bom dia.
O empregado mensalista poder a vender suas férias se assim o desejar? E como deve ser feito esse calculo para pagamento. Obrigada.
Olá Helena. Legalmente, só é permitida a venda de 10 dias, também chamado de abono pecuniário.
Olá! Trabalho três vezes por semana em uma casa de família gostaria de saber quais são meus direitos e qual o valor do salário que tenho direito a receber
Olá Alessandra. A partir de 03 dias por semana, você precisa ser registrada em carteira, garantindo assim todos os direitos dos empregados domésticos.
Mesmo eu trabalhando 3 vezes por semana
e sou registrada eu tenho direito a feriados?
Gostaria de saber gual o dirwito de quem trabalha 3 vezes por semana sao guais e qts horas tem que trabalhar
Olá, Ana!
Quem trabalha 3 vezes na semana possui os mesmos direitos de quem trabalha 6 vezes na semana. E não há um mínimo de horas estabelecido pela lei.
Trabalhar três vezes por semana eu tenho direito a férias
de quanto dias
Olá, Joanice!
Está tudo respondido lá no nosso artigo sobre as férias da empregada doméstica.
Olá. minha doméstica trabalha duas vezes por semana, terças e sextas-feiras, na minha casa e eu a registrei. se um feriado cair numa terça (dia que ela trabalharia), e ela vir na quarta-feira, terei que pagar hora extra? Obrigada
Olá trabalho 3 vezes na semana eu tenho direito ao feriado ou tenho que pagar este dia ? Por que toda vezes que tem feriado nos dia que eu trabalho eu tenho que ir no sábado para pagar o dia que eu não fui .
Eu também queria saber isso. Tem um feriado agora dia 21 que cai na quarta bem no dia que eu trabalho. Eu tenho direito ao feriado,porem eu tenho que ir outro dia pra cumprir os três dias da semana ?
Olá, Ângela!
Não! Feriado é feriado. Se o feriado cair no dia do seu trabalho, você tem direito à folga e não precisa ir em outro dia da semana para compensar.
Olá trabalho 3vezes pó semana como empregada doméstica .
Meus patrões falaram que iriam assinar minha carteira.E quando fui cobrar minhas férias eles falaram que não tenho direito a nada, pois falaram que trabalho como diarista.
Sendo que recebo por mês um salário.
Queria saber se tenho direito ou não?
Olá Suzy! Se você trabalha mais de 02 vezes por semana, a Lei 150/2015 (PEC das Domésticas) já se aplica. Seu empregador precisará assinar a carteira de trabalho e você tem direito à férias, 13º salário e outros benefícios. Veja o que diz a lei em seu Art. 1º:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Agora, até 02 vezes por semana, considera-se diarista.
Oi trabalho três vezes por dia
Mas nunca tive férias
E meus patrões são advogado e disse que não tenho direito algum
Nem registro nem férias nem nada eles me paga 80reais o dia e o convênio de 260 mas a passagem por favor quais são meus direitos obrigado
Lena, se você trabalha 3 vezes por semana, seu empregador precisa fazer o registro em carteira. Você tem direito não só às férias, mas ao 13º salário e benefícios previdenciários. Informe seu empregador sobre a jornada parcial de trabalho. Veja detalhes aqui: https://blog.idomestica.com/2792/entenda-como-funciona-a-jornada-parcial-de-empregada-domestica/
Trabalho 3 vezes por semana seg.quart.e sex . Tenho direito de ficar em casa cai o feriado caia no dia que eu trabalho …..
Olá, Mirian!
Como você trabalha por mais de dois dias na semana, já é caracterizada como empregada doméstica. Portanto, tem direito a folga nos feriados.
Saiba mais nesse nosso artigo sobre o assunto: https://blog.idomestica.com/3477/empregada-domestica-pode-trabalhar-feriado/
Bom dia,
Empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana que recebe salario mensal, como deve ser o registro da jornada de trabalho registrado em carteira? (Por exemplo, segunda, quarta e sexta das 8:00 às 17:00? Lembrando que foi acordado que não seria jornada parcial. Obrigada.
Olá Kelli, neste caso, basta especificar a jornada citada em contrato. Esta jornada que foi acordada também precisa ser informada no eSocial.
Boa tarde meu nome é Jacqueline trab 3vezes na semana gostaria de saber se tenho direito ao décimo terceiro? mas eu não sou registrada
Olá, Jacqueline!
Se você trabalha três vezes na semana, tem direito ao registro e, por consequência, tem direito também ao 13º salário.
Confira nossa página sobre o assunto: https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-empregada-domestica
Trabalho 4 dias na semana de domestica, sou registrada, masquando tem feriado na semana eu tenho qie mudar minha folga para o dia do feriado, pois meu patrão disse que de qualquer forma tenho que trabalhar os 4 dias, isso é certo?
Olá, Bianca!
Na verdade, como você trabalha 4 dias na semana, é considerada empregada doméstica e tem direito a todos os benefícios previstos na Lei das Domésticas.
Assim, você tem sim direito à folga do feriado. O seu empregador até pode te dar folga em outro dia, mas só se você aceitar.
Para entender melhor, dá uma olhada no nosso novo artigo sobre feriado da empregada doméstica.
Olá, gostaria de saber os direitos da carga horária de trabalho de uma diarista 3 x por semana, e os valores a serem descontados na folha de pagamento, baseado em um salário mínimo.
Olá, Denise! Tudo bem?
Na verdade, essas informações estão um pouco confusas.
Se você trabalha três vezes na semana, já não é considerada diarista, e sim empregada doméstica. Até porque você tem até a folha de pagamento.
Assim sendo, você deve ser registrada em carteira e tem direito a tudo o que está previsto na Lei das Domésticas.
Confira nossa página sobre o salário mínimo: https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica
Trabalho três vezes na semana em uma msm casa,mais eles não assinam carteira o que devo fazer?
Olá, Antônia!
Então, nós sempre aconselhamos que a empregada doméstica converse direitinho com o patrão, para que tentem resolver isso amigavelmente.
Agora, se você vir que eles não vão ceder, você tem a opção de procurar um advogado para analisar a sua situação.
Quem trabalha 3 vezes por semana tem direito ao feriado se cair no dia de trabalho?
Olá, Marina! Tudo bem?
Sim. Entenda melhor o assunto nesse artigo: https://blog.idomestica.com/3477/empregada-domestica-pode-trabalhar-feriado/
Boa noite, trabalho segunda, quarta, sexta de 08:00 às 17:00 É aos Sábados 08:00 às 12:00. Perguntei se ela iria assinar minha carteira, ela disse que assinaria somente se eu trabalhase todos os dias. Trabalho no feriados até 12:00, ela pode fazer isso ?
Olá, Cláudia!
Na verdade, como você trabalha mais de 2 dias na semana, já é considerada empregada doméstica pela lei. Portanto, já deveria ter sido registrada em carteira.
Eu trabalho à 11 anos numa residência, só quê trabalho 3 dias na semana, nunca assinaram minha carteira e não tenho direito a nada nem feriado isso é certo?
Se eu não trabalhar no feriado sou obrigada compensar no outro dia, quero quê me diga quais são os meus direitos.
Olá, Maria!
É exatamente como está explicado no artigo: se você trabalha três vezes na semana, é considerada empregada doméstica e, portanto, tem direito ao feriado.
Se seu patrão quiser que você trabalhe no feriado, deve primeiro perguntar se você tem interesse e, em caso positivo, deve te fornecer uma folga compensatória ou pagar o dia em dobro.
Olá,bom dia.Trabalho 3 dias na semana sem registro em carteira,tenho direito ao feriado e a recisão?pois estou saindo do emprego.
Olá, Aline!
Sim. Como você trabalha 3 vezes na semana, é caracterizada empregada doméstica e tem direito a tudo o que está previsto na Lei das Domésticas.
Sobre a rescisão, dá uma olhada nesses artigos para entender melhor como funciona:
Demissão de Empregada Doméstica sem Justa Causa
Rescisão por Acordo da Empregada Doméstica
Demissão por justa causa de empregada doméstica
Eu trabalho 3 vezes por semana a um ano em uma casa e agora eles me mandaram embora eu tenho direito de receber algo mais além do mês trabalhado eu não sou registrada da mais eles me paga por meis
Olá, Rita! Tudo bem?
Sim. Por trabalhar mais de 2 dias na semana e por receber mensalmente, você é considerada empregada doméstica perante a lei, então tem direito a todos os benefícios e deveres previstos na Lei das Domésticas.
Assim, você tem vários direitos: férias, 13º salário, folga nos feriados, etc. Se quiser saber melhor, é só clicar nos links que você será redirecionada para nossos artigos.
Boa noite,
Tenho uma empregada que trabalha 1 semana sim e a outra nao, ou seja 15 dias no mes, sou obrigada a pagar o feriado para ela..
Olá, Maricene!
Bom, é uma jornada de trabalho um tanto quanto diferente, mas mesmo assim é bastante provável que seja caracterizada como empregada doméstica, pois cumpre os requisitos da lei.
Então, sim, é preciso que a empregada doméstica goze dos feriados.
Uma opção é fazer um acordo com ela e pedir para que ela trabalhe no dia do feriado, mas aí você terá de pagar o dia em dobro.
Outra opção é conceder uma folga compensatória.
Dá uma olhada no nosso outro artigo sobre feriado da empregada doméstica para entender melhor.
Boa noite trabalho em uma casa a dois anos sem registro em carteira mais agora meus patrão. Só quer q eu trabalhe dois dias oque devo fazer porque eles falaram q não tenho direito a nada
Olá, Simone!
Se antes você trabalhava mais do que dois dias na semana, tem todos os direitos previstos na Lei das Domésticas.
Converse com seus patrões sobre isso e, se eles realmente não estiverem dispostos a te conceder seus direitos, aconselhamos que busque um advogado para analisar sua situação.
Tenho uma diarista há 2 anos que trabalha 3 dias na semana intercalados.
Ela engravidou e não voltará a trabalhar.
Queremos uma saída amigável.
O que fazer para que futuramente não haja uma judicialização?
Não fizemos nenhum tipo de contrato.
Obrigado.
Olá, Alfredo! Tudo bem?
Uma situação bem complicada mesmo, pois a Lei das Domésticas é bem clara ao dizer que as pessoas que trabalham por mais de 2 dias são consideradas empregadas domésticas.
O fato de não ter um contrato de prestação de serviços pode complicar ainda mais a situação, pois não há nada como prova de que era de fato uma diarista e não uma empregada doméstica.
Oi eu sou a Cristiane e trabalho a 11 meses em uma casa de família das 9as 19 horas e recebo meio salário mínimo e as passagens e não tenho carteira assinada e décimo terceiro e nem férias até hoje
Cristiane, você tem direito ao recebimento de muitas verbas.
Aconselhamos que entre em contato com um advogado para conversar sobre a situação.
Se quiser, vá dando uma olhada nos nossos artigos para entender melhor seus direitos, como esse artigo de férias da empregada doméstica
Gostaria de saber gual o dirwito de quem trabalha 3 vezes por semana sao guais e qts horas tem que trabalhar
Olá, Ana!
Quem trabalha 3 vezes na semana possui os mesmos direitos de quem trabalha 6 vezes na semana. E não há um mínimo de horas estabelecido pela lei.
Sou costureira e trabalho 3 vezes por semana. Tenho carteira assinada, Tenho direito a feriados caso caia no dia que eu trabalho, ou tenho que pagar esse dia?
Olá, Rosimeire!
Aqui na iDoméstica só lidamos com empregadas domésticas.
Se você é uma empregada doméstica, tem sim direito ao feriado.
Dá uma olhada no nosso novo artigo sobre feriados da empregada doméstica.
Trabalho 3 vezes por semana…carteira asssinada..durmo no servico…cuido de uma idosa…arrumo a casa..faco comida..trabalho..segunda..terca…e sabado…sabado tbm durmo no servico….minha patroa diz q sou obrigada a trabalhar nos feriados q cair no meu tinha de trabalho…isso e verdade…mesmo dorminho so recebo um salario e isso mesmo?
Olá, Veronice! Tudo bem?
Na verdade, você é quem decide se deseja ou não trabalhar no feriado. A sua patroa pode até te pedir e você aceitar, mas nesse caso ainda será necessário que a patroa forneça uma folga compensatória ou que pague o dia de trabalho em dobro.
Dá uma olhada nesse artigo sobre feriado da empregada doméstica para entender melhor.
Olá eu trabalho três vezes na semana ,porém são quatro hrs de serviço cada dia e recebo por mês. Tenho alguns direito trabalhista.
Olá, Aparecida!
Tem sim. Só de trabalhar três vezes na semana e receber por mês já te configura como trabalhadora doméstica, ainda que em jornada inferior à normal.
Seus direitos e deveres estão todos previstos na Lei das Domésticas, mas basta acompanhar o conteúdo do nosso blog que vai se manter bem informada quanto aos seus direitos.
Dá uma olhada nesse artigo que acho que você pode se interessar: https://blog.idomestica.com/3692/salario-minimo-empregada-domestica-2020-congresso-aprova-novo-valor/#.XfqGAWRKjIU
Por trabalhar três dias na semana quanto será o meu pagamento?
Olá, Ivanilde!
Isso sempre depende da sua jornada de trabalho.
Pode ser que você esteja jornada parcial doméstica, e aí seu salário pode ser menor do que o mínimo.
Boa tarde!
Eu trabalho de sexta a domingo (dormindo) sou Babá e ajudo nos afazeres da casa, não tenho carteira assinada e agora após 3 anos fui dispensada sem nada. Está correto isso?
Olá, Sabrina!
Não está correto segundo a lei.
Como você trabalhava três dias da semana, teria todos os direitos previstos na Lei das Domésticas.
Sua carteira deveria ter sido assinada e as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas.
Leia mais sobre a demissão de empregada doméstica sem justa causa para saber todos os seus direitos.
Trabalho 2 vezes por semana, mais tenho um salário fixo, tenho direito ao feriado?
Olá, Cris!
É uma situação delicada, porque se você recebe mensalmente a Justiça do Trabalho pode enquadrá-la como empregada doméstica.
Porém, a lei considera empregada doméstica a pessoa que trabalha mais de duas vezes na semana, então fica difícil responder se você tem os direitos previstos na Lei das Domésticas, entendeu?
Se você for registrada, aí é fácil de dizer que é considerada empregada doméstica, mas se não tiver realmente não posso responder.
Em todo caso, converse com os seus patrões.
Eu trabalho 3 vezes na semana quantas horas de serviço tenho que comprir ?
Olá, Paloma! Tudo bem?
Não há um mínimo de horas. Ou melhor, até hoje isso não foi discutido, então tendemos a acreditar que não existe um mínimo. Desde que você trabalhe três vezes na semana já é considerada empregada doméstica e tem direito ao feriado.
Sou diartista em uma casa a sete anos !
Trabalho três dias por semana com carteira fichada,recebo seiscentos reais por mês, quero pedir conta .Tenho direito a seguro desemprego! ?
Olá Andreia. Temos uma página exclusiva para você tirar dúvidas sobre seguro desemprego para domésticas
trabalho 3 vezes na semana carteira assinada …qdo cai feriado no dia trabalhado tenho direito ao feriado ou nao?
Olá, Ana Caroline!
Olha só que coincidência: acabamos de soltar uma matéria sobre a folga da doméstica nos feriados.
Vou colocar o link aqui para você: http://bit.ly/2Qhg0Q0
Trabalho 3 dias na semana e quando o feriado cai dia que eu trabalho tem que pagar com dias que não trabalha isso esta certo
Olá, Joana!
Dá uma olhadinha no nosso mais recente artigo sobre feriados.
Está tudo explicadinho lá: https://blog.idomestica.com/3477/empregada-domestica-pode-trabalhar-feriado/#.XdQJzVdKjIU
Tenho dois anos e quatro meses trabalho como empregada doméstica mas pedi demissão por que adoeci a patroa disse que só tenho direito a décimo férias e salário do mês isso e o correto? Os quatro meses conta? Gostaria de possível fosse contabilizado
Olá, Márcia!
No caso de rescisão por iniciativa da empregada doméstica, como no seu caso, que pediu a demissão, de fato apenas são devidos o 13º salário proporcional, as férias vencidas e proporcionais e o saldo de salário do mês.
E sim, os quatro meses também contam para o recebimento desses direitos.
Se quiser entender melhor, dá uma olhada nesses artigos:
Férias da empregada doméstica
13 º salário empregada doméstica
Trabalhei 3 dias por semana em uma residência por 1 mes,com 3 feriados trabalhados sem registro e recebi somente os dias trabalhados e a condução..e fui dispensada…tenho algum direito?
Olá, Juliana!
Sim, você tem, pois se você trabalhava três dias por semana já é considerada empregada doméstica perante a lei, o que significa que você tem direito a tudo que está previsto na Lei das Domésticas.
Dê uma navegada pelo nosso blog e conheça todos os seus direitos. Seguem os principais links a respeito:
Demissão da empregada doméstica
Empregada doméstica pode trabalhar no feriado?
Férias empregada doméstica
Bom dia,trabalho três dias por semana,tenho direito ao feriado,?seg,quarta-feira é sexta.
Olá, Maria!
Como dito no artigo, sim, você é caracterizada como empregada doméstica, então tem direito ao feriado.
Se quiser entender melhor, confira nosso novo artigo sobre feriados da empregada doméstica.
Olá eu trabalhei 7 meses como doméstica 3 vezes por semana,meu pagamento era pra ser sempre dia 30 mas nunca me pagava só me pagava dia 9 ou 10,como adoençi tive que ficar internada durante 14 dias e não posso agora trabalhar,ela a patroa disse que eu não tenho nenhum direito,pq não e de carteira assinada então eu gostaria de saber entre os dias de atraso do meu pagamento dia 30 só me pagava 9 ou 10 eu tenho dias dento desse meses que trabalhei nu tenho…
Olá, Danielle!
Se você trabalhada 3 vezes por semana e recebia de forma mensal, é considerada empregada doméstica, e por isso tem direito a todos os benefícios previstos na Lei das Domésticas, inclusive ao registro em carteira e todos os direitos daí decorrentes.
A propósito, temos um novo artigo sobre feriados da empregada doméstica, que tal dar uma olhada lá?
Bom dia eu trabalho 3x na semana mais não possuo registro em carteira trabalho segunda,quarta e sexta
E ganho só 500$ por mês
Chego cedo e as vezes tem tanta coisa pra fazer que saiu MT tarde
Não estou tendo horário de saída
A que direito eu tenho
Olá, Narjara!
Como você trabalha 3 vezes na semana, tem direito ao registro em carteira e a todos os direitos previstos na Lei das Domésticas.
Navegue por nosso blog e tenho certeza de que aprenderá muito sobre seus direitos.
Aproveitando o assunto dos feriados, confira esse nosso novo artigo sobre os feriados da empregada doméstica
Boa tarde trabalho em uma casa a um ano antes era duas vezes a três meses trabalho 3 vezes mais ainda não sou registrada trabalho as 10 da manhã até as 20 horas está certo esse horário pode mim explicar por fovor
Olá, Cristina! Tudo bem?
Trabalhando três vezes na semana, com essa jornada de 10 horas por dia de trabalho, deveria ser registrada e receber um salário mínimo ou o piso regional do seu estado.
Sem o registro, fica complicado falar da sua jornada de trabalho, pois ela deve ser cadastrada no eSocial e inserida no contrato de trabalho.
Por enquanto é com isso que posso te ajudar. Se tiver mais alguma dúvida, pode mandar.
Oi tudo bem? Eu trabalho desde o dia 10/06/2019 era pra ser diarista trabalho 3 dias na semana, porém faço de tudo cuido de 16 cachorros dou banho em 4, cozinho e sirvo a minha patroa no quarto pq ela mal anda. Então faço de tudo na casa eles não me registraram e nem falam sobre o assunto. Recebo 500 reais por semana, trabalho 11 horas por dia, entro às 7:00 e saio às 18:00 tenho fotos e vídeos trabalhando, já que eu sei q posso precisar caso eles não queira pagar meus direitos, pq descobri esses dias que tenho direito a registo. Vou fazer 8 meses lá e eles querem me mandar embora pq não querem me registrar eu ouvi uma conversa entre eles. Nem décimo me pagaram. Pode me informar sobre os meus direitos?
Olá, Monique! Tudo bem?
Você tem vários direitos como empregada doméstica, já que trabalha 3 vezes na semana. Outro fator que contribui para que você tenha direito ao registro é o fato de receber semanalmente, pois a diarista deve receber por dia.
Assim, sugiro que vá lendo os artigos do nosso blog, onde sempre colocamos conteúdo de muita qualidade tanto para os empregadores quanto para as empregada domésticas. Vou listar aqui os que eu acho mais importantes no caso da rescisão do contrato, ok?
Feriados da Empregada Doméstica
Salário Família Empregada Doméstica
Informe de Rendimentos no eSocial
Salário Mínimo Empregada Doméstica 2020
Vale-Transporte Empregada Doméstica
Férias da Empregada Doméstica
Demissão de Empregada Doméstica sem Justa Causa
Obg vou acompanhar.Sabe me dizer se eu procurando um advogado trabalhista, processando meu patrão eu tenho direito a seguro desemprego? Já recebi 2 vezes seguro desemprego, essa seria a terceira…
Trabalho vai fazer 8 meses. Eles vão contratar outra pessoa semana que vem e quer que eu venha só sábado, mais não falaram nada de registo e nem de me pagar recisão. Oque devo fazer?
Oi, Monique!
Sugiro que procure mesmo um advogado trabalhista neste caso, para que ele o avalie em toda a sua particularidade. Assim você pode pleitear todos os direitos que eventualmente lhe foram recusados.
Artigo de utilidade publica! Torço para que mais pessoas tomem conhecimento disso!
poderiamos compartilhar pra mas pessoas ficarem sabendo
Trabalhei desde 2002 ,sem férias é não recebi durante esses anos ,me dispensaram qual valo a receber
Olá, Maria Célia!
Não temos como saber dessa forma. Aconselhamos que procure um advogado para ver isso para você.
Boa tarde. Para contratação de uma doméstica em regime parcial ou seja de até 25 horas na semana, ela também tem que atender o requisito de trabalhar somente 6 horas nos dias? Não posso contratá-la para trabalhar 3 vezes sendo 8 horas por dia? Assim ela ainda estaria dentro das 25 horas semanais. Obrigado!
Olá, José!
Todas as dúvidas sobre jornada parcial estão resolvidas no nosso artigos sobre a Jornada Parcial Doméstica.
Olá boa tarde.. eu trabalho a 4 anos 3 vezes por semana segunda.. quarta e sexta e quando cai nos feriados minha padroa diz que eu tenho que trabalhar normalmente e não tenho direito a receber a mais por isso.. gostaria de saber se isso está correto ou errado.
Olá, Katy!
Se o feriado cair no seu dia de trabalho, você tem direito a folga ou ao pagamento do dia em dobro.
Eu trabalho 3 vezes por semana das 8 as 18,nao e carteira assinada,quais os meus direitos quando eu sair?
Olá, Ana Clara!
Trabalhando 3 dias na semana, você tem direito a tudo!
Leia esse artigo sobre os direitos da empregada doméstica para entender.
BOA TARDE!
TENHO MINHA CARTEIRA ASSINADA!Como doméstica!
TRABALHO 15 DIAS NO MÊS POR ESCALA!Tenho direito a feriado?
Olá, Monique!
Sim. Toda empregada doméstica tem direito ao feriado.
Tenho uma domestica que trabalha 2 dias em uma semana e 3 na outra assim somando em
Media 11 dias no mes. É obrigatorio assinar a ctps nesse caso?! Obrigada
Olá, Márcia! Tudo bem?
O conselho é que, sempre que a doméstica trabalhe 3x na semana, seja assinada a carteira de trabalho.
Já é pacífico nos tribunais que o trabalho por 3x na semana configura vínculo empregatício.
Porém, você pode optar pela jornada parcial doméstica.
Se precisar de alguma ajuda com isso, é só nos contatar gratuitamente clicando aqui.
Trabalhei em uma residência 3x na semana há 8 anos. Só que meu patrão faleceu. Com tudo isso como fica minha situação?
Olá, Michely.
Que situação chata.
Bem, de qualquer forma, pela jornada de trabalho, você é configurada como empregada doméstica, e faz jus a todos os direitos estabelecidos da Lei das Domésticas.
Assim, os herdeiros do seu patrão devem proceder ao pagamento das verbas devidas.