Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos que vem à tona, sempre que se aproxima um feriado, é sobre o direito da folga. Afinal, a doméstica que trabalha 3 vezes por semana, tem direito aos feriados?

Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos que vem à tona, sempre que se aproxima um feriado, é sobre o direito da folga. Essa questão surge sobretudo, devido ao número de dias trabalhados.

Ou seja: a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito a feriado? O empregador deve liberá-la, ou pode pedir que trabalhe caso o feriado caia em um dia de trabalho dela?

Empregada doméstica tem direito aos feriados?

Entenda melhor a seguir como funciona este trâmite sob o ponto de vista legal, e o que diz a PEC das Domésticas – Lei 150/2015, em relação ao tema.

Direito ao feriado: o que diz a lei?

A PEC das Domésticas – Lei 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, em seu art. 1º, diz que:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Esta mesma PEC, em seus artigos 7 e 8, tratam especificamente sobre o direito ao feriado, veja:

§ 7º Os intervalos previstos nesta Lei, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que o empregado que mora no local de trabalho nele permaneça não serão computados como horário de trabalho.

§ 8º O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Afinal, tanto a doméstica quanto a diarista tem direito ao feriado?

Ao analisarmos o que diz a Lei, podemos concluir que sempre que a empregada doméstica tiver seu registro em carteira, e até mesmo trabalhando em regime parcial, ou ainda 3 vezes por semana, ela terá então direito ao feriado.

No caso de ocorrer um acordo que acarrete com que a doméstica trabalhe no feriado, o empregador deverá pagar em dobro este dia, sem descontar do valor relacionado ao descanso semanal.

Diaristas não tem direito aos feriados

Em contrapartida, a diarista, ou seja, aquela profissional que trabalha até duas vezes por semana, pela lei não tem direito ao feriado, pois trata-se de uma prestação de serviços, cujo pagamento deve ser realizado no próprio dia de sua execução, com o recibo devidamente preenchido, não estabelecendo, portanto, o vínculo empregatício.

Ficou esclarecido? Se tiver mais dúvidas, comente abaixo que responderemos!

Respostas de 103

  1. Bom dia!
    Se a Empregada trabalha de quarta, sábado e domingo e o feriado cair em um desses dias ela tem direito a receber hora extra?

  2. Bom dia.
    O empregado mensalista poder a vender suas férias se assim o desejar? E como deve ser feito esse calculo para pagamento. Obrigada.

    1. Gostaria de saber gual o dirwito de quem trabalha 3 vezes por semana sao guais e qts horas tem que trabalhar

      1. Olá, Ana!

        Quem trabalha 3 vezes na semana possui os mesmos direitos de quem trabalha 6 vezes na semana. E não há um mínimo de horas estabelecido pela lei.

  3. Olá. minha doméstica trabalha duas vezes por semana, terças e sextas-feiras, na minha casa e eu a registrei. se um feriado cair numa terça (dia que ela trabalharia), e ela vir na quarta-feira, terei que pagar hora extra? Obrigada

  4. Olá trabalho 3 vezes na semana eu tenho direito ao feriado ou tenho que pagar este dia ? Por que toda vezes que tem feriado nos dia que eu trabalho eu tenho que ir no sábado para pagar o dia que eu não fui .

  5. Olá trabalho 3vezes pó semana como empregada doméstica .
    Meus patrões falaram que iriam assinar minha carteira.E quando fui cobrar minhas férias eles falaram que não tenho direito a nada, pois falaram que trabalho como diarista.
    Sendo que recebo por mês um salário.
    Queria saber se tenho direito ou não?

    1. Olá Suzy! Se você trabalha mais de 02 vezes por semana, a Lei 150/2015 (PEC das Domésticas) já se aplica. Seu empregador precisará assinar a carteira de trabalho e você tem direito à férias, 13º salário e outros benefícios. Veja o que diz a lei em seu Art. 1º:

      Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

      Agora, até 02 vezes por semana, considera-se diarista.

  6. Oi trabalho três vezes por dia
    Mas nunca tive férias
    E meus patrões são advogado e disse que não tenho direito algum
    Nem registro nem férias nem nada eles me paga 80reais o dia e o convênio de 260 mas a passagem por favor quais são meus direitos obrigado

      1. Trabalho 3 vezes por semana seg.quart.e sex . Tenho direito de ficar em casa cai o feriado caia no dia que eu trabalho …..

  7. Bom dia,

    Empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana que recebe salario mensal, como deve ser o registro da jornada de trabalho registrado em carteira? (Por exemplo, segunda, quarta e sexta das 8:00 às 17:00? Lembrando que foi acordado que não seria jornada parcial. Obrigada.

  8. Trabalho 4 dias na semana de domestica, sou registrada, masquando tem feriado na semana eu tenho qie mudar minha folga para o dia do feriado, pois meu patrão disse que de qualquer forma tenho que trabalhar os 4 dias, isso é certo?

    1. Olá, Bianca!

      Na verdade, como você trabalha 4 dias na semana, é considerada empregada doméstica e tem direito a todos os benefícios previstos na Lei das Domésticas.

      Assim, você tem sim direito à folga do feriado. O seu empregador até pode te dar folga em outro dia, mas só se você aceitar.

      Para entender melhor, dá uma olhada no nosso novo artigo sobre feriado da empregada doméstica.

  9. Olá, gostaria de saber os direitos da carga horária de trabalho de uma diarista 3 x por semana, e os valores a serem descontados na folha de pagamento, baseado em um salário mínimo.

    1. Olá, Denise! Tudo bem?

      Na verdade, essas informações estão um pouco confusas.

      Se você trabalha três vezes na semana, já não é considerada diarista, e sim empregada doméstica. Até porque você tem até a folha de pagamento.

      Assim sendo, você deve ser registrada em carteira e tem direito a tudo o que está previsto na Lei das Domésticas.

      Confira nossa página sobre o salário mínimo: https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica

    1. Olá, Antônia!

      Então, nós sempre aconselhamos que a empregada doméstica converse direitinho com o patrão, para que tentem resolver isso amigavelmente.

      Agora, se você vir que eles não vão ceder, você tem a opção de procurar um advogado para analisar a sua situação.

  10. Boa noite, trabalho segunda, quarta, sexta de 08:00 às 17:00 É aos Sábados 08:00 às 12:00. Perguntei se ela iria assinar minha carteira, ela disse que assinaria somente se eu trabalhase todos os dias. Trabalho no feriados até 12:00, ela pode fazer isso ?

  11. Eu trabalho à 11 anos numa residência, só quê trabalho 3 dias na semana, nunca assinaram minha carteira e não tenho direito a nada nem feriado isso é certo?
    Se eu não trabalhar no feriado sou obrigada compensar no outro dia, quero quê me diga quais são os meus direitos.

    1. Olá, Maria!

      É exatamente como está explicado no artigo: se você trabalha três vezes na semana, é considerada empregada doméstica e, portanto, tem direito ao feriado.

      Se seu patrão quiser que você trabalhe no feriado, deve primeiro perguntar se você tem interesse e, em caso positivo, deve te fornecer uma folga compensatória ou pagar o dia em dobro.

  12. Olá,bom dia.Trabalho 3 dias na semana sem registro em carteira,tenho direito ao feriado e a recisão?pois estou saindo do emprego.

  13. Eu trabalho 3 vezes por semana a um ano em uma casa e agora eles me mandaram embora eu tenho direito de receber algo mais além do mês trabalhado eu não sou registrada da mais eles me paga por meis

    1. Olá, Rita! Tudo bem?

      Sim. Por trabalhar mais de 2 dias na semana e por receber mensalmente, você é considerada empregada doméstica perante a lei, então tem direito a todos os benefícios e deveres previstos na Lei das Domésticas.

      Assim, você tem vários direitos: férias, 13º salário, folga nos feriados, etc. Se quiser saber melhor, é só clicar nos links que você será redirecionada para nossos artigos.

  14. Boa noite,

    Tenho uma empregada que trabalha 1 semana sim e a outra nao, ou seja 15 dias no mes, sou obrigada a pagar o feriado para ela..

    1. Olá, Maricene!

      Bom, é uma jornada de trabalho um tanto quanto diferente, mas mesmo assim é bastante provável que seja caracterizada como empregada doméstica, pois cumpre os requisitos da lei.

      Então, sim, é preciso que a empregada doméstica goze dos feriados.

      Uma opção é fazer um acordo com ela e pedir para que ela trabalhe no dia do feriado, mas aí você terá de pagar o dia em dobro.

      Outra opção é conceder uma folga compensatória.

      Dá uma olhada no nosso outro artigo sobre feriado da empregada doméstica para entender melhor.

  15. Boa noite trabalho em uma casa a dois anos sem registro em carteira mais agora meus patrão. Só quer q eu trabalhe dois dias oque devo fazer porque eles falaram q não tenho direito a nada

    1. Olá, Simone!

      Se antes você trabalhava mais do que dois dias na semana, tem todos os direitos previstos na Lei das Domésticas.

      Converse com seus patrões sobre isso e, se eles realmente não estiverem dispostos a te conceder seus direitos, aconselhamos que busque um advogado para analisar sua situação.

  16. Tenho uma diarista há 2 anos que trabalha 3 dias na semana intercalados.

    Ela engravidou e não voltará a trabalhar.

    Queremos uma saída amigável.

    O que fazer para que futuramente não haja uma judicialização?

    Não fizemos nenhum tipo de contrato.

    Obrigado.

    1. Olá, Alfredo! Tudo bem?

      Uma situação bem complicada mesmo, pois a Lei das Domésticas é bem clara ao dizer que as pessoas que trabalham por mais de 2 dias são consideradas empregadas domésticas.

      O fato de não ter um contrato de prestação de serviços pode complicar ainda mais a situação, pois não há nada como prova de que era de fato uma diarista e não uma empregada doméstica.

  17. Oi eu sou a Cristiane e trabalho a 11 meses em uma casa de família das 9as 19 horas e recebo meio salário mínimo e as passagens e não tenho carteira assinada e décimo terceiro e nem férias até hoje

  18. Gostaria de saber gual o dirwito de quem trabalha 3 vezes por semana sao guais e qts horas tem que trabalhar

    1. Olá, Ana!

      Quem trabalha 3 vezes na semana possui os mesmos direitos de quem trabalha 6 vezes na semana. E não há um mínimo de horas estabelecido pela lei.

  19. Sou costureira e trabalho 3 vezes por semana. Tenho carteira assinada, Tenho direito a feriados caso caia no dia que eu trabalho, ou tenho que pagar esse dia?

  20. Trabalho 3 vezes por semana…carteira asssinada..durmo no servico…cuido de uma idosa…arrumo a casa..faco comida..trabalho..segunda..terca…e sabado…sabado tbm durmo no servico….minha patroa diz q sou obrigada a trabalhar nos feriados q cair no meu tinha de trabalho…isso e verdade…mesmo dorminho so recebo um salario e isso mesmo?

    1. Olá, Veronice! Tudo bem?

      Na verdade, você é quem decide se deseja ou não trabalhar no feriado. A sua patroa pode até te pedir e você aceitar, mas nesse caso ainda será necessário que a patroa forneça uma folga compensatória ou que pague o dia de trabalho em dobro.

      Dá uma olhada nesse artigo sobre feriado da empregada doméstica para entender melhor.

  21. Olá eu trabalho três vezes na semana ,porém são quatro hrs de serviço cada dia e recebo por mês. Tenho alguns direito trabalhista.

    1. Olá, Aparecida!

      Tem sim. Só de trabalhar três vezes na semana e receber por mês já te configura como trabalhadora doméstica, ainda que em jornada inferior à normal.

      Seus direitos e deveres estão todos previstos na Lei das Domésticas, mas basta acompanhar o conteúdo do nosso blog que vai se manter bem informada quanto aos seus direitos.

      Dá uma olhada nesse artigo que acho que você pode se interessar: https://blog.idomestica.com/3692/salario-minimo-empregada-domestica-2020-congresso-aprova-novo-valor/#.XfqGAWRKjIU

  22. Boa tarde!
    Eu trabalho de sexta a domingo (dormindo) sou Babá e ajudo nos afazeres da casa, não tenho carteira assinada e agora após 3 anos fui dispensada sem nada. Está correto isso?

    1. Olá, Cris!

      É uma situação delicada, porque se você recebe mensalmente a Justiça do Trabalho pode enquadrá-la como empregada doméstica.

      Porém, a lei considera empregada doméstica a pessoa que trabalha mais de duas vezes na semana, então fica difícil responder se você tem os direitos previstos na Lei das Domésticas, entendeu?

      Se você for registrada, aí é fácil de dizer que é considerada empregada doméstica, mas se não tiver realmente não posso responder.

      Em todo caso, converse com os seus patrões.

    1. Olá, Paloma! Tudo bem?

      Não há um mínimo de horas. Ou melhor, até hoje isso não foi discutido, então tendemos a acreditar que não existe um mínimo. Desde que você trabalhe três vezes na semana já é considerada empregada doméstica e tem direito ao feriado.

  23. Sou diartista em uma casa a sete anos !
    Trabalho três dias por semana com carteira fichada,recebo seiscentos reais por mês, quero pedir conta .Tenho direito a seguro desemprego! ?

  24. trabalho 3 vezes na semana carteira assinada …qdo cai feriado no dia trabalhado tenho direito ao feriado ou nao?

  25. Trabalho 3 dias na semana e quando o feriado cai dia que eu trabalho tem que pagar com dias que não trabalha isso esta certo

  26. Tenho dois anos e quatro meses trabalho como empregada doméstica mas pedi demissão por que adoeci a patroa disse que só tenho direito a décimo férias e salário do mês isso e o correto? Os quatro meses conta? Gostaria de possível fosse contabilizado

  27. Trabalhei 3 dias por semana em uma residência por 1 mes,com 3 feriados trabalhados sem registro e recebi somente os dias trabalhados e a condução..e fui dispensada…tenho algum direito?

  28. Bom dia,trabalho três dias por semana,tenho direito ao feriado,?seg,quarta-feira é sexta.

  29. Olá eu trabalhei 7 meses como doméstica 3 vezes por semana,meu pagamento era pra ser sempre dia 30 mas nunca me pagava só me pagava dia 9 ou 10,como adoençi tive que ficar internada durante 14 dias e não posso agora trabalhar,ela a patroa disse que eu não tenho nenhum direito,pq não e de carteira assinada então eu gostaria de saber entre os dias de atraso do meu pagamento dia 30 só me pagava 9 ou 10 eu tenho dias dento desse meses que trabalhei nu tenho…

    1. Olá, Danielle!

      Se você trabalhada 3 vezes por semana e recebia de forma mensal, é considerada empregada doméstica, e por isso tem direito a todos os benefícios previstos na Lei das Domésticas, inclusive ao registro em carteira e todos os direitos daí decorrentes.

      A propósito, temos um novo artigo sobre feriados da empregada doméstica, que tal dar uma olhada lá?

  30. Bom dia eu trabalho 3x na semana mais não possuo registro em carteira trabalho segunda,quarta e sexta
    E ganho só 500$ por mês
    Chego cedo e as vezes tem tanta coisa pra fazer que saiu MT tarde
    Não estou tendo horário de saída
    A que direito eu tenho

  31. Boa tarde trabalho em uma casa a um ano antes era duas vezes a três meses trabalho 3 vezes mais ainda não sou registrada trabalho as 10 da manhã até as 20 horas está certo esse horário pode mim explicar por fovor

  32. Oi tudo bem? Eu trabalho desde o dia 10/06/2019 era pra ser diarista trabalho 3 dias na semana, porém faço de tudo cuido de 16 cachorros dou banho em 4, cozinho e sirvo a minha patroa no quarto pq ela mal anda. Então faço de tudo na casa eles não me registraram e nem falam sobre o assunto. Recebo 500 reais por semana, trabalho 11 horas por dia, entro às 7:00 e saio às 18:00 tenho fotos e vídeos trabalhando, já que eu sei q posso precisar caso eles não queira pagar meus direitos, pq descobri esses dias que tenho direito a registo. Vou fazer 8 meses lá e eles querem me mandar embora pq não querem me registrar eu ouvi uma conversa entre eles. Nem décimo me pagaram. Pode me informar sobre os meus direitos?

    1. Olá, Monique! Tudo bem?

      Você tem vários direitos como empregada doméstica, já que trabalha 3 vezes na semana. Outro fator que contribui para que você tenha direito ao registro é o fato de receber semanalmente, pois a diarista deve receber por dia.

      Assim, sugiro que vá lendo os artigos do nosso blog, onde sempre colocamos conteúdo de muita qualidade tanto para os empregadores quanto para as empregada domésticas. Vou listar aqui os que eu acho mais importantes no caso da rescisão do contrato, ok?

      Feriados da Empregada Doméstica
      Salário Família Empregada Doméstica
      Informe de Rendimentos no eSocial
      Salário Mínimo Empregada Doméstica 2020
      Vale-Transporte Empregada Doméstica
      Férias da Empregada Doméstica
      Demissão de Empregada Doméstica sem Justa Causa

      1. Obg vou acompanhar.Sabe me dizer se eu procurando um advogado trabalhista, processando meu patrão eu tenho direito a seguro desemprego? Já recebi 2 vezes seguro desemprego, essa seria a terceira…
        Trabalho vai fazer 8 meses. Eles vão contratar outra pessoa semana que vem e quer que eu venha só sábado, mais não falaram nada de registo e nem de me pagar recisão. Oque devo fazer?

        1. Oi, Monique!

          Sugiro que procure mesmo um advogado trabalhista neste caso, para que ele o avalie em toda a sua particularidade. Assim você pode pleitear todos os direitos que eventualmente lhe foram recusados.

  33. Boa tarde. Para contratação de uma doméstica em regime parcial ou seja de até 25 horas na semana, ela também tem que atender o requisito de trabalhar somente 6 horas nos dias? Não posso contratá-la para trabalhar 3 vezes sendo 8 horas por dia? Assim ela ainda estaria dentro das 25 horas semanais. Obrigado!

  34. Olá boa tarde.. eu trabalho a 4 anos 3 vezes por semana segunda.. quarta e sexta e quando cai nos feriados minha padroa diz que eu tenho que trabalhar normalmente e não tenho direito a receber a mais por isso.. gostaria de saber se isso está correto ou errado.

  35. Eu trabalho 3 vezes por semana das 8 as 18,nao e carteira assinada,quais os meus direitos quando eu sair?

  36. BOA TARDE!
    TENHO MINHA CARTEIRA ASSINADA!Como doméstica!
    TRABALHO 15 DIAS NO MÊS POR ESCALA!Tenho direito a feriado?

  37. Tenho uma domestica que trabalha 2 dias em uma semana e 3 na outra assim somando em
    Media 11 dias no mes. É obrigatorio assinar a ctps nesse caso?! Obrigada

  38. Trabalhei em uma residência 3x na semana há 8 anos. Só que meu patrão faleceu. Com tudo isso como fica minha situação?

    1. Olá, Michely.

      Que situação chata.

      Bem, de qualquer forma, pela jornada de trabalho, você é configurada como empregada doméstica, e faz jus a todos os direitos estabelecidos da Lei das Domésticas.

      Assim, os herdeiros do seu patrão devem proceder ao pagamento das verbas devidas.

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