É possível contratar uma empregada doméstica em meio período pagando pouco. Quer conhecer as regras e como isso funciona na prática? Confira a nossa matéria.

Para muitos empregadores, uma empregada doméstica em meio período é suficiente e até ideal para atender as necessidades da casa.

Se bem administrado, meio período é o necessário para manter tudo em ordem, além de favorecer o seu bolso!

Para aproveitar essa possibilidade é só adotar a jornada parcial doméstica, um estilo de contratação para famílias que não precisam de mais do que 25 horas de serviço semanais.

Quer saber mais sobre a possibilidade de contratar uma empregada doméstica em meio período? Continue lendo!

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Como funciona o trabalho da empregada doméstica em meio período?

Segundo a lei, o trabalho em regime de tempo parcial é aquele que não exceda 25 horas semanais, com possibilidade de hora extra, desde que não ultrapasse as 6 horas diárias ou as 30 horas semanais.

Como calcular o salário da empregada doméstica em meio período?

O salário da jornada parcial de trabalho da doméstica é o mesmo da trabalhadora que presta seus serviços de maneira integral.

Para isso, é necessário fazer o seguinte cálculo:

Valor do salário integral dividido por 44 horas (período da jornada integral).

Fazendo isso, tem-se o valor da hora da doméstica.

Em seguida, multiplica-se o valor obtido pela quantidade de horas que a trabalhadora presta na semana.

Importante: o valor correspondente às 44 horas semanais se refere ao piso salarial regional, estadual ou nacional, ou salário mínimo, que são atualizados anualmente.

Confira qual é o salário mínimo no seu estado na nossa Tabela do Salário Mínimo da Empregada Doméstica.

Encargos INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho

A empregada doméstica em meio período também faz jus a todos os direitos previstos na legislação.

Todos os encargos devem estar garantidos e ser pagos pelo empregador.

É importante lembrar que as porcentagens aplicadas são as mesmas utilizadas no regime integral, ou seja:

  • INSS empregador: 8%
  • INSS empregada: 8 – 11% (dependendo da faixa salarial)
  • FGTS: 8%
  • Seguro acidente de trabalho: 0,8%

A diferença, portanto, será na proporção referente ao salário pago, já que a jornada não será de 44 horas.

Férias da empregada doméstica em meio período

Para ter direito ao período de férias, é necessário que a doméstica tenha prestado seus serviços por, pelo menos, um ano.

Sendo organizado da seguinte maneira:

  • 18 dias de férias: de 22 a 25 horas semanais;
  • 16 dias de férias: de 20 a 22 horas semanais;
  • 14 dias de férias: de 15 a 20 horas semanais;
  • 12 dias de férias: de 10 a 15 horas semanais;
  • 10 dias de férias: de 5 a 10 horas semanais;
  • 08 dias de férias: inferior a 5 horas semanais.

Saiba tudo sobre as férias da empregada doméstica.

O que é necessário para a contratação?

Para a contratação da empregada doméstica em meio período, são necessários os mesmos documentos caso fosse a jornada integral. A diferença é que deve estar bem especificado no contrato qual será o tipo de jornada e quantas horas semanais.

Confira:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • RG ou CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Nº de inscrição no INSS.

Com a redução da jornada de trabalho, preciso conceder intervalo?

A concessão de intervalo para almoço da empregada doméstica em meio período é obrigatória a depender do tempo de trabalho.

  • Inferior a 4 horas: sem intervalo;
  • de 4 às 6 horas: 15 minutos para almoço e descanso.

Quais cuidados devem ser tomados na jornada parcial doméstica?

É de extrema importância que a doméstica seja registrada na CTPS Digital e que sua jornada de trabalho seja controlada.

O empregador deve estar atento à remuneração mínima da doméstica, e a todos os valores referentes às horas extras prestadas.

Por serem relativamente poucas horas semanais, qualquer desvio de horário pode levar o empregador a sofrer sérias consequências trabalhistas!

Dessa maneira, o controle do ponto é essencial para a gestão da jornada de trabalho da sua doméstica, registrando todas as informações e evitando processos futuros!

Para a sua tranquilidade, conte conosco

Nós, da iDoméstica, temos a ferramenta de controle do ponto: todos os horários de entrada e saída da trabalhadora são registrados.

Os clientes Premium ainda levam um bônus: não precisam nem se preocupar com a gestão do controle, temos especialistas que cuidam de tudo!

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