Empregados domésticos são beneficiados com aprovação do novo piso regional para o estado de Santa Catarina. Em Santa Catarina, a Lei Complementar Nº 459, em vigor desde o dia 1º, estabelece novos pisos salariais para os trabalhadores daquele estado.
De acordo com a nova lei, as empregadas domésticas de Santa Catarina tem piso salarial estabelecido em R$ 587,00. O empregador doméstico terá de desembolsar o novo salário no próximo pagamento, em fevereiro, quando se paga o salário referente aos dias trabalhados em janeiro/2010, quando a lei entrou em vigor.