A pandemia trouxe uma realidade extremamente caótica para o empregador doméstico, já que a todo tempo são lançadas novas medidas provisórias e regras trabalhistas.
Isso tem feito com que o contratante precise, cada vez mais, buscar informações de qualidade, para que não cometa erros na hora de gerir o contrato de trabalho da sua doméstica.
Por medo de contaminação pelo vírus, a doméstica pode não querer trabalhar, e é essencial que o empregador saiba o que fazer nessas situações.
Para isso, elaboramos este artigo com tudo o que você precisa saber acerca do assunto e, por fim, sanar todas as questões que venham a aparecer caso a sua empregada doméstica não queira prestar os seus serviços por causa da pandemia.
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A empregada doméstica pode se negar a trabalhar em virtude da pandemia?
Na realidade, não há nenhuma norma explícita que trate desta situação específica em que a doméstica se recusa a trabalhar.
Na verdade, a não ser por algum incidente ou risco que ela possa estar correndo, a falta ao trabalho pode configurar abandono ou ato de indisciplina.
Essas duas situações, segundo o artigo 482 da CLT, podem ser punidas com demissão por justa causa.
Atenção: a pandemia tem deixado todos esses contextos passíveis de discussão mediante o risco de contaminação. Cada situação deve ser observada em particular!
Para saber mais, veja: Demissão por justa causa de empregada doméstica.
Quais são as medidas adotadas pelo governo?
O governo federal já editou muitas medidas provisórias e está sempre alterando ou emitindo algum projeto de lei em benefício do empregador e da empregada doméstica durante a pandemia.
Confira as que estão valendo no momento:
Férias coletivas
Uma das maneiras de lidar com essa situação é conceder férias coletivas: o empregador comunica a funcionária imediatamente, concedendo esse período com seu pagamento antecipado em 2 dias.
Lembrando que o não cumprimento do prazo de aviso antecipado de 30 dias pode ser considerado uma flexibilização em virtude de força maior.
Acesse: Férias de Empregada Doméstica com a Pandemia – Como funciona?
Licença remunerada
Algumas medidas de restrição da circulação foram adotadas durante a pandemia, e, com elas, algumas possibilidades que trazem conforto para o contratante e a funcionária.
O contrato dos trabalhadores que estiverem de quarentena ficará interrompido, ainda sendo necessário que o empregador permaneça pagando o salário.
Lembrando que a interrupção não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sendo considerada um período de férias.
Para as funções que permitem, há a possibilidade de fazer regime híbrido: presencial e teletrabalho.
Suspensão do contrato de trabalho por consentimento mútuo
De maneira geral, as possibilidades de suspensão do contrato de trabalho estão expressas em Lei.
Essa situação não permite muitos ajustes entre a funcionária e o empregador para a suspensão do contrato, a não ser em benefício da doméstica.
Com o risco de contaminação, vale lembrar que a interpretação das normas trabalhistas devem ter alguma flexibilização priorizando a proteção e garantia do emprego.
Empregada doméstica infectada
Em caso da empregada doméstica contrair a doença, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros quinze dias.
Em seguida, a trabalhadora deverá acionar a previdência social – que se responsabilizará pelo pagamento do auxílio-doença. Assim, ela estando infectada, se afastará do trabalho pelo tempo que durar o atestado médico.
Lembrando que o cumprimento das medidas de segurança e higiene, bem como a utilização de EPI’s, devem ser de iniciativa do empregador.
Veja: Pandemia: Como Evitar Contaminação do COVID-19 no Trabalho Doméstico.
Trabalhador suspeito de estar contaminado
Caso o empregador ou a doméstica suspeitem que estão contaminados, a medida imediata é o isolamento.
Sendo necessário realizar o teste para Covid-19 e visita médica, e, atestando o positivo, encaminhar a doméstica ao INSS.
Previna-se contra a pandemia e a Justiça do Trabalho!
O empregador é bombardeado de novas regras e novas leis o tempo todo e, por isso, é extremamente difícil se manter atualizado e respeitando a legislação vigente.
É certo, portanto, que a quantidade de empregadas domésticas que vão buscar advogados para tentar reaver algumas verbas é enorme.
Pensando nisso, o empregador tem de se prevenir desde já, descobrindo os pontos que podem comprometê-lo no futuro e fazendo as correções necessárias.
Por todo o exposto, a equipe iDoméstica recomenda a todos os empregadores que, primeiro, façam o cadastro no nosso sistema, para que recebam uma auditoria gratuita no seu eSocial e um diagnóstico completo da sua situação.
Depois disso, ou caso você já conheça os pontos incongruentes, é necessário que se faça a regularização completa da empregada doméstica, corrigindo os pontos que podem acarretar em multas e indenizações.
Não espere até o fim da pandemia, não espere até que sua doméstica vá à Justiça do Trabalho. Previna o seu bolso!
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Respostas de 3
Quando os patrões pega covid e a empregada doméstica fica em casa, ela fica em casa sem receber? Ou como que o empregador tem q fazer nesse caso?
Minha patroa pegou covid, fiquei 3 dias em casa ,agora ela quer que eu trabalhe dias extras pra ela ,sendo que ela estava doente como que eu vou pagar por isso, certo ou errado me ajudem por favor
Olá, Andrelina. Tudo bem?
Se a sua patroa ficou doente e afastou você do trabalho, ela não pode exigir que você compense esses dias.