Milhares de trabalhadores, inclusive domésticos, devem receber hoje (20), a segunda parcela do décimo terceiro salário referente ao ano de 2018.
Segunda parcela do décimo terceiro
Na segunda parcela do 13º salário de empregada doméstica paga-se o valor total devido, descontado os valores do adiantamento (1ª parcela) e encargos referentes ao INSS e Imposto de Renda (caso atinja a faixa de contribuição).
Horas extras e adicional noturno incidem sobre o décimo terceiro
Se a empregada doméstica faz horas extras ou recebe o adicional noturno, o empregador precisa calcular a média sobre esses valores, pois incidem no pagamento do décimo terceiro.
Como quitar o décimo terceiro no eSocial
O empregador doméstico deverá acessar o site eSocial, e concluir a folha Dezembro/2018. Só então será liberada a folha Décimo Terceiro/2018.
Após concluir a folha Dezembro/2018 e gerar a guia do eSocial, siga os passos:
- Selecione a folha Décimo Terceiro/2018;
- Confira os valores e veja se a primeira parcela foi lançada corretamente;
- Siga os passos para concluir a folha.
- Ao finalizar o processo, será diponibilizado o recibo do décimo terceiro e a guia do eSocial (DAE) Décimo Terceiro/2018;
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Guia do eSocial Décimo Terceiro/2018
Na guia Décimo Terceiro/2018 serão apurados os encargos previdenciários (INSS) do empregador e empregado, a GILRAT e o IRRF, este último apenas se o doméstico atingir a faixa de contribuição.
Esta guia vence no dia 07/01/2019, assim como a guia Dezembro/2018.
Guia do eSocial de Dezembro/2018
Assim como ocorreu na primeira parcela do 13º salário, a guia do eSocial referente à folha Dezembro/2017 considera, além dos encargos sobre a remuneração mensal, os encargos FGTS e FGTS Compensatório sobre a 2ª parcela do 13º salário. Por esse motivo, o valor da guia será um pouco maior.
A guia do eSocial (DAE) referente à folha Dezembro/2018 vence em 07 de janeiro de 2019.
Importante! Mesmo que o empregador faça o pagamento do décimo terceiro integralmente em novembro, os encargos deverão ser lançados no eSocial de forma separada, considerando como uma quitação parcelada.
Agenda para pagamento do décimo terceiro
30/11/2018 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;07/12/2018 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2018;- 20/12/2018 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
- 07/01/2019 – Pagamento de 02 guias do eSocial:
- 1) Referente a folha de Dezembro/2018
- 2) Referente a folha Décimo Terceiro/2018
O que diz a lei sobre o décimo terceiro
A gratificação salarial, de acordo com a Lei 4.749/65, deve ser paga em duas parcelas.
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, e corresponde a metade do valor do décimo terceiro, sem descontos. Apesar de não estar previsto em lei, o empregador pode quitar o décimo terceiro em uma única parcela. Porém, ao fazer essa opção, deve quitar o benefício até o dia 30 de novembro.
O empregador também pode optar por pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias da doméstica, respeitando os prazos para quitação da mesma.
Já a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela são considerados os descontos sobre o adiantamento (primeira parcela), os encargos previdenciários (INSS) e o Imposto de Renda (IRRF), caso a doméstica receba um valor acima de R$ 1.903,98.
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