A alteração na data do vencimento dos recolhimentos de INSS e DARF (guia utilizada para recolhimento do IRRF – Imposto de Renda na Fonte) pede atenção dos empregadores para evitar multas e juros.
Os avanços trabalhistas já amplamente repercutidos na mídia e a entrada em vigor da nova lei dos empregados domésticos (Lei n.150/2015), conhecida como PEC das Domésticas, traz consigo pequenas mudanças que podem causar problemas aos empregadores que não se atentarem a alguns detalhes importantes.
Uma dessas alterações que estão passando desapercebidas é o fato de a DARF e o INSS agora vencerem todo dia 7 do mês subsequente à apuração, o que antes ocorria nos dias 15 e 20, respectivamente.
Reforçando: a guia de INSS e a guia de IRRF (DARF) agora vencem todo dia 7.
Se não houver expediente bancário no dia 7, por conta de final de semana ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado para evita o pagamento em atraso.
“Como o o governo não divulgou de maneira ampla essa mudança, alguns empregadores estão se confundindo e tendo de arcar com multas e juros, ao fazer estes recolhimentos em atraso”, afirma Alessandro Vieira, consultor do Idoméstica, aplicativo especializado na gestão de empregados domésticos.
O especialista lembra ainda que o recolhimento do FGTS se tornará obrigatório a partir de outubro, com o Simples Doméstico, também previsto na lei.
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“Os empregadores precisam desde já se reorganizar financeiramente para atender a essa nova ordem e evitar futuros problemas que poderão pesar ainda mais no seu bolso”, alerta Vieira.
Respostas de 5
Sabes se atual o talão do INSS será descartado? Aonde conseguirei a guia para pagamento do Simples Doméstico?
A empregada doméstica pode realizar 9h diárias de Seg-Qui e 8h na Sexta para completar as 44h semanais, evidentemente respeitando as pausas e não trabalhando as 4h do sábado?
Muito obrigado desde já e parabéns pelo blog!
Olá Felipe!
Não será mais utilizado o talão do INSS, a partir da competência 10/2015 será preciso a emissão da guia de encargos Simples Doméstico no próprio portal do Governo, eSocial.
Sobre a jornada de sua doméstica o senhor não terá problemas quanto as 9hrs diárias de segunda à quinta-feira e 8hrs na sexta-feira, visto que é necessário a pausa para intervalo.
Por enquanto para empregados domésticos não é necessário exame admissional.
O Simples Doméstico entrou em vigência a partir da competência 10/2015, com vencimento em 06/11/2015.
Olá, Boa noite!
Gostaria de saber como ficará o valor do INSS que terei de pagar de agora em diante. Minha empregada recebe o salário no valor de 788,00. Pago o INSS dela no valor de 20%, mas não desconto os 8% dela. Ela recebe o salário integral. No novo Simples doméstico, vai ter um campo para o empregador recolher os 8% e como ficará os 8% da minha empregada. Eu tenho que colocar 16% no simples, já que fiquei sabendo que não posso mais descontar o INSS dela, pois já o pago integral a 7 anos. Outra coisa, ela tem um filho com idade menor de 14 anos posso deduzir o salário família do pagamento do INSS (já que pago o valor total e não desconto dela?).
Aguardo um retorno.
Atenciosamente,
Cátia.
Olá Cátia!
Com o Simples Doméstico o custo do empregador será de 20% sobre o salário do empregado, sendo:
8% de INSS patronal;
8% de FGTS;
3,2% de fundo compensatório;
0,8% de seguro acidente de trabalho.
Na guia constará também a parte de INSS do empregado.
Para que a senhora consiga gerar o Simples Doméstico será necessário o cadastro tanto do empregador quanto do empregado no portal do Governo, eSocial.
Sobre o salário família será preciso que cadastre o dependente de sua doméstica também no portal eSocial para conseguir efetuar o pagamento do benefício do salário família e consequentemente abater na guia de recolhimento de INSS.
Olá, bom dia!
Gostaria de saber como devemos pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário pelo eSocial.
No campo de preenchimento da folha, devemos informar o valor do salário (R$ 788,00 por exemplo) mais metade do salário (R$ 394,00) e informar o valor total de R$ 1.182,00?
O eSocial identifica o pagamento do décimo terceiro salário? Porque sobre a primeira parcela não incide o INSS não é?
Grato,
Silvio