Empregador doméstico: atenção ao dia 7

A alteração na data do vencimento dos recolhimentos de INSS e DARF (guia utilizada para recolhimento do IRRF – Imposto de Renda na Fonte) pede atenção dos empregadores para evitar multas e juros.

Os avanços trabalhistas já amplamente repercutidos na mídia e a entrada em vigor da nova lei dos empregados domésticos (Lei n.150/2015), conhecida como PEC das Domésticas,  traz consigo pequenas mudanças que podem causar problemas aos empregadores que não se atentarem a alguns detalhes importantes.

Uma dessas alterações que estão passando desapercebidas é o fato de a DARF e o INSS agora vencerem todo dia 7 do mês subsequente à apuração, o que antes ocorria nos dias 15 e 20, respectivamente.

Reforçando: a guia de INSS e a guia de IRRF (DARF) agora vencem todo dia 7.

Se não houver expediente bancário no dia 7, por conta de final de semana ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado para evita o pagamento em atraso.

“Como o o governo não divulgou de maneira ampla essa mudança, alguns empregadores estão se confundindo e tendo de arcar com multas e juros, ao fazer estes recolhimentos em atraso”, afirma Alessandro Vieira, consultor do Idoméstica, aplicativo especializado na gestão de empregados domésticos.

O especialista lembra ainda que o recolhimento do FGTS se tornará obrigatório a partir de outubro, com o Simples Doméstico, também previsto na lei.

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“Os empregadores precisam desde já se reorganizar financeiramente para atender a essa nova ordem e evitar futuros problemas que poderão pesar ainda mais no seu bolso”, alerta Vieira.