O esocial liberou hoje (21/12), o módulo para informar o pagamento da 2ª parcela do 13º salário e da remuneração do mês Dezembro/2015. O iDoméstica fez um vídeo explicativo para você não errar na hora de gerar os encargos.
[av_video src=’https://youtu.be/JQe-K-hBsEo’ format=’16-9′ width=’16’ height=’9′ av_uid=’av-29kmzk’]
Correção sobre o vídeo:
A data correta do quinto dia útil é 07/01/2015, e não 08/01/2015 como informamos no vídeo. Sinceras desculpas.
Portanto, o salário da doméstica, referente a dezembro, deve ser pago até 07/01/2015, mesma data em que vence as guias do Simples Domésticos referentes ao Décimo Terceiro e a folha Dezembro/2015.
Serão 02 guias em dezembro
É muito importante o empregador se atentar a esse novo módulo. Em janeiro, deverão ser pagas 2 guias. A primeira referente a contribuição previdênciária sobre o 13º Salário. A segunda, referente a folha de pagamento do mês Dezembro/2015. Ambas vencem no dia 07/01.
Orientação oficial
O recolhimento do FGTS referente ao valor pago em dezembro a título de 13º salário (saldo restante, 2º parcela), bem como do valor do imposto de renda (incidente sobre o valor total pago a título de 13º salário) serão cobrados no DAE do mês de dezembro.
Já as contribuições previdenciárias e o Seguro Acidente de Trabalho-GILRAT, também incidentes sobre o valor total pago a título de 13º salário, serão recolhidos em DAE específico, vinculado à folha de 13º salário.
Respostas de 7
Parabens!!!!muito elucidativo
Olá. Fiz o pagamento à empregada, mas não preenchi o valor da 1a parcela do 13o salário no esocial de competência novembro. Como devo proceder para recolher os encargos referentes à primeira parcela?
Olá Ricardo! Faça o seguinte:
1. Reabra a Folha de Novembro/2015;
2. Em “Remuneração Mensal”, informe 0,00;
3. Em “Adiantamento 13º”, informe a metade do valor total do 13º;
4. Siga os passos para gerar a guia.
Seguindo esses passos, a guia irá apurar apenas os encargos referentes ao 13º;
Depois, reabra novamente a folha e informe o valor que estava antes de você informar “0,00” em remuneração mensal. Feito isso, feche a folha e não gere nenhuma guia.
Com isso feito, basta seguir as orientações do vídeo para informar a 2ª parcela.
Abs! Equipe iDoméstifca
Muito obrigado!
Porque o décimo-terceiro salário que você usou era R$ 301,67 se o salário da empregada era R$ 905,00?
Bom dia Luciano!
Neste caso em específico utilizamos um exemplo onde a empregada somente teria direito proporcional ao 13º salário devido a data de admissão.
Bom dia!
Como faço para cadastrar minha empregada com data retroativa, posso colocar a data retroativa no cadastro do empregado no eSocial? como recolher o INSS retroativo. O FGTS é possível recolher com atraso?
att. Magda.