A Receita Federal liberou hoje (8/3), o módulo rescisório no site do eSocial. Os empregadores já podem fazer o registro do desligamento da doméstica através do sistema. No entanto, o módulo não calcula a rescisão do trabalhador.

A Receita Federal liberou hoje (8/3), o módulo rescisório no site do eSocial. Os empregadores já podem fazer o registro do desligamento da doméstica através do sistema. No entanto, o módulo não calcula a rescisão do trabalhador.

Módulo Rescisão no eSocial Doméstico

O tão aguardado módulo rescisório no eSocial foi liberado para que os patrões domésticos possam informar o desligamento/rescisão do trabalhador. A nova funcionalidade está disponível no menu “Trabalhador > Desligamento“.

O eSocial disponibilizou no Manual do Empregador Doméstico versão 1.4 (pág. 61), um passo a passo para utilizar a nova funcionalidade.

eSocial Doméstico - Tela de Desligamento / Rescisão

eSocial – Domésticos demitidos entre 01/10/2015 e 07/03/2016

De acordo com informações disponíveis no site do eSocial, o empregador que demitiu a doméstica durante esse período deverá acessar a opção de desligamento e informar o “Motivo” e a “Data de Desligamento”.

O DAE Rescisório não será emitido nesses casos, já que o empregador deveria ter feito o pagamento do FGTS através da GRRF WEB, no site da CAIXA, conforme orientação anterior.

Demiti a doméstica, mas ainda aparece na folha de pagamento…

Este problema, segundo a nota disponível no eSocial, foi resolvido. Basta o empregador informar o desligamento conforme orientação acima para que o empregado não mais apareça nas folhas de pagamento.

eSocial – Domésticos demitidos a partir de 08/03/2016

Para domésticos que forem demitidos a partir de hoje (08/03), é obrigatório que o empregador utilize o módulo rescisório do eSocial.

Para fazer o desligamento, o empregador doméstico deverá fazer o registro da rescisão, informando os valores das verbas rescisórias – o eSocial não faz o cálculo das verbas rescisórias – para então imprimir o termo de rescisão (TRCT e TQRCT).

Além disso, o empregador deverá emitir a guia DAE Rescisório, com os valores referentes ao FGTS e a guia DAE mensal, onde serão cobrados os valores referentes a contribuição previdenciária (INSS) e o IRRF (se houver). Essa última guia é gerada na folha de pagamento da competência em que ocorreu a demissão.

eSocial não irá calcular as verbas rescisórias

Esta seja talvez a maior preocupação dos empregadores domésticos. Não bastasse a burocracia para finalizar o desligamento da doméstica, deverá estar atentos às verbas rescisórias. Isso porque o módulo rescisório tem por objetivo apenas informar a rescisão para que os encargos possam ser gerados.

eSocial Doméstico - Tela para informação das verbas rescisórias

Sendo assim, o empregador deverá ficar atento ou solicitar orientação especializada, já que há uma série de fatores a considerar no momento do cálculo das verbas rescisórias.

Não corra riscos. O iDoméstica calcula e gera o TRCT e TQRCT dentro da lei >>

Folha de pagamento do mês anterior…

Antes de registrar o desligamento do trabalhador doméstico, o empregador deve-se atentar para outro detalhe importante, a folha do mês anterior. É necessário que a mesma esteja encerrada para poder prosseguir com o registro da rescisão.

Foco no recolhimento

Para Alessandro Vieira, CEO e cofundador do iDoméstica, os empregadores deverão se adaptar ou buscar orientação especializada.

“O novo módulo rescisório do eSocial não auxilia o empregador e foca apenas na apuração dos encargos. Muitos empregadores não saberão proceder com as informações das verbas rescisórias, que são complexas e importantes para o desligamento. Uma informação errada pode gerar uma ação trabalhista futuramente.”

Segundo a Receita Federal, o módulo rescisório finaliza a operacionalização dos direitos e deveres dos empregadores e empregados domésticos no eSocial. Atualmente, o sistema conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados, emitindo cerca de 1,2 milhões de guias DAE por mês.

 

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