Uma das medidas do governo para reduzir os danos causados pela crise econômica causada pela pandemia do COVID-19 foi permitir a antecipação dos feriados da empregada doméstica.
Essa alternativa foi prevista na Medida Provisória nº 927/2020, junto com outras soluções como o banco de horas, a antecipação de férias, etc.
Além disso, alguns feriados foram simplesmente antecipados pelo Estado ou pelo Município, mesmo sem o aval do empregador.
E ainda, a lei não diz exatamente o que o empregador deve fazer após a antecipação dos feriados.
Então, continue lendo e entenda a antecipação dos feriados da empregada doméstica.
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Feriados Antecipados da Empregada Doméstica
Não foram todos os estados que fizeram a antecipação, muito menos todas as cidades. Além disso, cada território optou pela antecipação de feriados específicos.
Então, antes de mais nada, cheque quais feriados da empregada doméstica foram antecipados na sua cidade e no seu estado.
Para os empregadores do estado de São Paulo, temos uma listinha pronta:
- Corpus Christi – data original: 11 de junho, data antecipada: 20 de maio;
- Consciência Negra – data original: 20 de novembro, data antecipada: 21 de maio;
- Dia da Revolução Constitucionalista – data original: 9 de julho, data antecipada: 25 de maio.
Lembrando ainda que o empregador poderia fazer a antecipação de feriados por conta própria seguindo as instruções da MP 927.
Quais são as consequências da antecipação?
Se o empregador seguiu o estabelecido pelo estado ou pelo município, o feriado foi antecipado e concedido.
Assim sendo, a doméstica não terá direito à folga nas datas originais. Será um dia comum de trabalho.
Então, se o empregador for de São Paulo e tiver concedido a folga do Dia da Revolução Constitucionalista, a empregada doméstica deverá trabalhar normalmente no dia 9 de julho.
Por outro lado, se o empregador não concedeu a folga antecipada, a doméstica terá direito ao feriado normalmente.
O empregador ainda pode convocar a doméstica mesmo em dia de feriado, bastando que pague o dia em dobro ou que conceda uma folga compensatória.
Entenda tudo sobre os feriados da empregada doméstica.
E se o próprio empregador fez a antecipação?
A lógica é exatamente a mesma: se a doméstica já gozou da folga relativa ao feriado, não poderá gozar novamente na data original.
Porém é bom ressaltar que, para os casos de antecipação por vontade do empregador, deve haver uma notificação do empregador especificando à doméstica quais são os feriados antecipados e em que dia serão gozados.
Se o feriado for religioso, a figura também já muda, porque é necessária a concordância da doméstica para a antecipação.
Nesse caso, a concordância deve ser, preferencialmente, escrita, para que o empregador doméstico tenha segurança jurídica.
Feriados Nacionais da Empregada Doméstica em 2020
Como você pode ver, ainda existem vários feriados que podem ser antecipados para ajudar o empregador.
- Ano novo – 1º de janeiro (quarta-feira);
- Paixão de Cristo – 10 de abril (sexta-feira);
- Tiradentes – 21 de abril (terça-feira);
- Dia Mundial do Trabalho – 1º de maio (sexta-feira);
- Independência do Brasil – 7 de setembro (segunda-feira);
- Nossa Senhora Aparecida – 12 de outubro (segunda-feira);
- Finados – 2 de novembro (segunda-feira);
- Proclamação da República – 15 de novembro (domingo).
- Natal – 25 de dezembro (sexta-feira).
Esses são apenas os feriados nacionais. Se quiser checar os feriados por estado, dê uma olhada na nossa tabela com os feriados da empregada doméstica.
Burocracia no Emprego Doméstico
Antecipação de feriados, antecipação de férias, adiamento do recolhimento do FGTS, suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada diária, comunicação ao Ministério…
Foram muitas novidades em muito pouco tempo para o empregador doméstico.
Isso causou inúmeros problemas individuais no eSocial, na Receita Federal e em outros órgãos, deixando a vida do empregador cada vez mais burocrática.
Foi por isso que a iDoméstica, conversando com seu time de especialistas, decidiu criar um programa de contenção da burocracia.
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