Liberado a partir do dia 20 de abril de 2022 o saque do FGTS no limite de até R$1.000,00 para empregadas domésticas regularizadas.
Na última sexta-feira (18) foi publicada no Diário Oficial da União a MP 1.105/2022, que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1.000 por empregada doméstica.
Esse saque poderá ser realizado até o dia 15 de dezembro de 2022.
A medida estabelece, ainda, que o pagamento poderá ser feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição.
As retiradas terão início no dia 20 de abril, e o crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
As regras estabelecem que o valor de mil reais será o limite máximo para o saque. O valor a ser liberado vai depender do saldo que cada pessoa possui no fundo, e caso a doméstica tenha um saldo menor em conta, retirará o valor que estiver disponível.
Já nos casos das demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade.
A partir do dia 8 de abril, a empregada doméstica poderá conferir o valor disponível para o saque e a data que o dinheiro vai ser liberado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site.
Calendário de pagamentos:
Nascidos em: | Recebem dia: |
---|---|
Janeiro | 20/04 (qua) |
Fevereiro | 30/04 (sáb) |
Março | 04/05 (qua) |
Abril | 11/05 (qua) |
Maio | 14/05 (sáb) |
Junho | 18/05 (qua) |
Julho | 21/05 (sáb) |
Agosto | 25/05 (qua) |
Setembro | 28/05 (sáb) |
Outubro | 01/06 (qua) |
Novembro | 08/06 (qua) |
Dezembro | 15/06 (qua) |
Será admitido o crédito automático desde que a funcionária não se manifeste de forma contrária.
Se o titular da conta vinculada do FGTS não desejar a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.
Outros tipos de saque do FGTS
Como mencionado anteriormente, todas as outras regras para a movimentação dos recursos do FGTS permanecem preservadas.
Então, no caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria, o trabalhador deve seguir as regras já vigentes.
Como está a tramitação do saque do FGTS?
Sempre que publicada, a MP tem validade máxima de 120 dias.
Durante esse tempo, ela deve ser analisada pelo Congresso Nacional – em votações separadas na Câmara e no Senado. Salientando que os parlamentares também podem fazer alterações no texto.
Lembrando que os empregadores devem regularizar as pendências, para que a empregada doméstica poderá realize o saque do FGTS da data.
O FGTS da sua empregada doméstica está em dia?
Caso os depósitos do FGTS não estejam em dia, a doméstica não poderá fazer o saque. O melhor nesse caso é regularizar o quanto antes.
A melhor coisa de ter uma empregada doméstica regularizada é a tranquilidade de estar concordante com a lei.
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