Todos os meses vários descontos são feitos na folha de pagamento do empregado doméstico, e um deles é o FGTS compensatório. Você sabe para que serve esse desconto?
É essencial saber para o que serve o FGTS compensatório para não cair numa confusão muito comum no emprego doméstico: achar que a empregada doméstica, quando demitida, tem direito à multa de 40% do FGTS.
Ou seja, não saber isso pode fazer você pagar uma multa de 40% do FGTS que nem existe.
Então, continue lendo para saber o que é o FGTS Compensatório.
Como funciona o FGTS Compensatório?
Se você reparar na folha de pagamento da sua empregada doméstica, vai reparar que todos os meses é feito um desconto de 3,2%, a título de FGTS Compensatório.
Além disso, há também o desconto padrão de 8% do FGTS, mas não confunda os dois.
O desconto de 8% é aquele desconto padrão, feito na folha de pagamento de qualquer empregado. Esse valor será sacado quando o empregado for demitido, ou quando se der algum outra causa de saque do FGTS.
O FGTS Compensatório – desconto de 3,2% -, por sua vez, é uma outra verba acumulativa que será substitutiva da multa de 40% do FGTS.
Enquanto que um empregado comum recebe a multa de 40% quando é demitido, na demissão sem justa causa de empregada doméstica, por exemplo, ela receberá todo o montante depositado a título de FGTS Compensatório.
FGTS Compensatório pode ser sacado pelo empregador
O curioso dessa verba é que ela tem caráter indenizatório, e só poderá ser entregue nas seguintes rescisões:
- Sem justa causa;
- Por culpa recíproca (apenas parte do valor);
- Indireta;
- Por acordo entre as partes (apenas parte do valor).
Então, quando não se der nenhuma dessas situações, o empregador pode sacar o montante para si.
Ou seja, se a doméstica pedir demissão, ou se for demitida por justa causa, o empregador poderá sacar todo o valor depositado a título de FGTS Compensatório ao longo dos anos.
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