Gastos com a contribuição patronal pagos ao INSS pelo empregador doméstico podem ser deduzidos do Imposto de Renda em 2011.
Quem tinha empregada doméstica registrada em carteira em 2010, poderá deduzir do IR 2011 os gastos com a contribuição patronal paga à Previdência.
O valor representa 12% dos salários pagos em 2010, mais um terço das férias e do 13º Salário e é calculada sobre o salário mínimo da época, mesmo que a remuneração do empregado doméstico tenha sido superior ao mínimo.
A dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico está prevista na Lei 11.324, aprovada em 2006. No entanto, é preciso estar atento a algumas restrições previstas no Art. 1º, parágrafo 3º da referida Lei:
§ 3o A dedução de que trata o inciso VII do caput deste artigo:I - está limitada:a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;II - aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;III - não poderá exceder:a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13o (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;b) ao valor do imposto apurado na forma do art. 11 desta Lei, deduzidos os valores de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo;IV - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual." (NR)
O teto estipulado pela Receita Federal para dedução no IR deste ano é de R$ 810,60 e o prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril.