Gastos com a contribuição patronal pagos ao INSS pelo empregador doméstico podem ser deduzidos do Imposto de Renda em 2011.

Quem tinha empregada doméstica registrada em carteira em 2010, poderá deduzir do IR 2011 os gastos com a contribuição patronal paga à Previdência.

O valor representa 12% dos salários pagos em 2010, mais um terço das férias e do 13º Salário e é calculada sobre o salário mínimo da época, mesmo que a remuneração do empregado doméstico tenha sido superior ao mínimo.

A dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico está prevista na Lei 11.324, aprovada em 2006. No entanto, é preciso estar atento a algumas restrições previstas no Art. 1º, parágrafo 3º da referida Lei:

§ 3o  A dedução de que trata o inciso VII do caput deste artigo:
I - está limitada:
a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no
caso da declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
II - aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;
III - não poderá exceder:
a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário
mínimo mensal, sobre o 13o (décimo terceiro) salário e sobre a
remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário
mínimo;
b) ao valor do imposto apurado na forma do art. 11 desta Lei, deduzidos
os valores de que tratam os incisos I a III do caput deste artigo;
IV - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador
doméstico perante o regime geral de previdência social quando se
tratar de contribuinte individual." (NR)

O teto estipulado pela Receita Federal para dedução no IR deste ano é de R$ 810,60 e o prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril.

Respostas de 16

  1. assinei a carteira de 2 empregada em 2010… demití uma e fiquei com outra… POR ISSO Q MUITA GENTE NÃO ASSINA CARTEIRA!!!

    1. estou no mesmo caso, posso declarar as duas empregadas? eu tive uma empregada, depois demiti e contratei outra, posso colocar a dedução das duas empregadas ?

  2. O Texto é explicativo, mas tenho dúvidas onde lançar "Pagamentos efetuados"? não achei a opção de empregada doméstica – devo lançar em outros?
    Se puder me esclarecer, ficarei grata.

    1. na área de “Pagamentos e Doações Efetuados” da declaração completa, no campo “Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo Empregador Doméstico”

  3. Fiquei com a mesma dúvida anterior, não achei onde lançar este gasto, não aparece como no ano anterior discriminado.
    Aguardo este último esclarecimento se possível.
    Att.

    1. VOCE DEVE LANÇAR EM PAGAMENTOS NO ITEM 50 – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA A PREVIDENCIA PELO EMPREGADOR.

      INFORMAR NOME ; CPF E NIT DA EMPREGADA.

      uM ABRAÇO
      cRIS

  4. Somei todos os valores pagos em 2010, mas qual o percentual deste total que lançarei na declaração , já que o valor total corresponde aos vinte por cento descontados??

    1. Some apenas os valores referentes à contribuição patronal. A cada mês, o Sr. contribuiu com 12% sobre o salário da empregada. Some somente o valor dos 12% de cada mês.

      1. Obrigado pelos esclarecimentos, mas tenho ainda uma dúvida. Pelo que entendi, a contribuição patronal deve ocorrer em cima de 13 meses (sendo 1 de décimo-terceiro) e também sobre as férias, é isso mesmo? Ou seja, normalmente devemos pagar 13 parcelas de INSS + uma fração correspondente a 1/3 de férias. É isso? Obrigado

  5. Se a empregada foi admitida no meio do ano e recebe mais de um salário mínimo, há direito à dedução dos R$ 810,60 anuais?

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