Em 02 de abril de 2013, a Constituição Federal foi alterada para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais: nasceu a PEC das Domésticas.
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No aniversário de 10 anos da PEC das Domésticas, entidades de classe destacam que um passo pelo reconhecimento de direitos foi dado, mas que novos desafios ainda se apresentam, como a efetiva assinatura das carteiras de trabalho e a penalização dos empregadores que não cumprem com as obrigações prevista em lei.
A emenda constitucional de 72, que ficou conhecida como a PEC das Domésticas, foi promulgada no dia 2 de abril de 2013, no governo Dilma Rousseff (PT).
O objetivo foi assegurar os direitos trabalhistas para profissionais do setor, aproximando-o de outras profissões. Em 2015, a lei passou por uma regulamentação que ampliou as garantias previstas para a categoria.
A PEC das Domésticas
Uma PEC é uma Proposta de Emenda Constitucional. Assim, a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013, resultou na edição da Emenda Constitucional nº 72, que incluiu um dispositivo na Constituição Federal, o parágrafo único do art. 7º.
Esse artigo dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, ou seja, sobre o reconhecimento de situações em que o empregado deve ser protegido e amparado, e o parágrafo incluído estendeu vários desses direitos aos profissionais domésticos. São eles:
- salário mínimo fixado em lei;
- proibição de redução de salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;
- salário não inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável;
- décimo terceiro salário igual à remuneração integral;
- criminalização da retenção dolosa do salário pelo empregador;
- jornada diária de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- horas extras remuneradas em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da hora normal;
- férias anuais e pagamento da gratificação de 1/3 (um terço) a mais que a remuneração;
- licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias;
- licença-paternidade;
- aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- aposentadoria;
- reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho;
- proibição de diferença de salários e atividades ou critérios de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- proibição de discriminação de salário e de critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Além disso, o trabalhador doméstico deve ser integrado à previdência social (INSS), e, quando atendidas condições legais específicas, também podem ser concedidos:
- seguro-desemprego, em caso de demissão involuntária;
- fundo de garantia do tempo de serviço e multa, em caso de demissão sem justa causa;
- adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as horas noturnas;
- salário-família (por dependente menor de 14 anos);
- creche e pré-escola para os filhos e dependentes até 5 (cinco) anos de idade;
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Para garantir a efetivação desses direitos, em 2015, foi editada a Lei Complementar nº 150, que regulamentou o contrato de trabalho doméstico em relação aos direitos constitucionais implementados pela PEC.
Os 10 anos de PEC das Domésticas
O Brasil tem 5,8 milhões trabalhadores domésticos, a maioria mulheres negras. Em 2013, 33% eram formais. Atualmente, apenas 25% trabalham com carteira assinada. Ou seja, apenas uma em cada quatro domésticas trabalham de formalmente.
De acordo com o PNAD, o Brasil tinha quase 5,9 milhões de trabalhadores domésticos no trimestre encerrado em janeiro de 2023. O número ficou em torno de 2% abaixo de igual período de 2013 antes da PEC.
Mesmo com os direitos garantidos por lei, os dados mostram que a parcela de informalidade aumentou. Até janeiro deste ano, 4,4 milhões atuavam sem carteira assinada, o equivalente a 74,8% do total, ou seja, 3 a cada 4 pessoas.
No começo de 2013, o grupo sem registro era composto por 4,1 milhões, totalizando 68,4% do total.
A parcela com carteira, por outro lado, encolheu na comparação da década. No trimestre até janeiro de 2023, o contingente de formais foi de quase 1,5 milhões, sendo 25,2% do total. Em 2013, era apenas de 31,6%, totalizando 1,9 milhão.
Para alguns economistas, os dados mostram que o efeito desejado com a PEC não foi alcançado, mas que a informalidade segue trazendo problemas para os empregados e empregadores.
Historicamente, os trabalhadores domésticos têm remuneração inferior a outros grupos de pesquisadores pelo IBGE e contam com uma participação maior das mulheres.
A renda média, segundo dados do IBGE, corresponde a média de R$1.087 no trimestre até janeiro de 2023.
O valor corresponde a um avanço real de 6% (sem inflação) ou R$62, que acaba sendo igual ao período de 2013, onde era de R$1025.
Problemas com a informalidade
Além de ser um problema para o empregado, a informalidade e falta de assinatura de carteira de trabalho traz problemas para o trabalhador.
O emprego doméstico pode facilmente cair na ilegalidade quando o empregador não se atenta aos detalhes da relação trabalhista.
É muito importante lembrar que até 2 anos depois do término do contrato de trabalho, é possível que a trabalhadora faça uma reclamação trabalhista.
Por isso, o empregador que não regulariza a empregada doméstica, não está seguro durante a vigência do contrato e nem depois do seu término por até 2 anos. Correndo, assim, sérios riscos de prejuízo financeiro.
Como consequência dessa relação vulnerável, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.
O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como a jornada de trabalho da empregada doméstica e o salário – e oficializá-las no eSocial.