No #idomesticaResponde dessa semana, vamos abordar mais um ponto da PEC das domésticas, o fundo compensatório. Trata-se de uma nova forma de recolhimento que irá substituir o multa rescisória do FGTS.
No 3º vídeo da série, Alessandro Vieira, diretor e co-fundador do Idoméstica.com explica o que é o fundo compensatório e como será o resgate do valor recolhido. Acompanhe o vídeo.
O #idomesticaResponde é uma série de vídeos que irá esclarecer o empregador doméstico sobre as mudanças na legislação, a famosa PEC das Domésticas.
Transcrição do vídeo
Olá, aqui é Alessandro Vieira do Idomestica.com, tudo bem?
Hoje vamos falar sobre o fundo compensatório que vai substituir a multa do FGTS.
O fundo compensatório é um dos novos itens que vai compor os encargos que você deverá recolher com o Simples Doméstico.
Qual o valor do fundo compensatório?
O valor do fundo compensatório é de 3,2% e você irá recolher mensalmente junto com os outros encargos do Simples Doméstico.
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E como vai funcionar o resgate do fundo compensatório?
Nos casos de dispensa sem justa causa onde o empregador demite a empregada esse valor será resgatado pela empregada. Caso a doméstica peça demissão esses valores recolhidos no fundo compensatório retornam para o empregador.
Nos casos de rescisão por justa causa ou a pedido do empregado
Caso ocorra uma rescisão por justa causa os valores recolhidos do fundo compensatório não ficam nem pro empregador e nem para o empregado, eles iram para o governo para o fundo de amparo ao trabalhador. ou a pedido do empregado, o valor depositado será resgatado pelo empregador. (atualizado em 03/06)
É importante você saber que o fundo compensatório irá substituir a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Próximo vídeo…
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Respostas de 2
Bom dia Luciana!
O empregador terá que comparecer até uma das agências da Caixa Econômica Federal, com o Termo de Rescisão; documentos pessoais e número de conta para a transferência de valores.
Em caso de pedido de demissão por parte da domestica, como faço o recolhimento do fgts DO mês da rescisão, visto que a DAE não tem como preenche-la. ??? É necessário fazer uma guia separada do FGTS? E o INSS como faço o recolhimento?