O Diário Oficial da União de terça-feira, 2 de junho, traz a sanção da presidente Dilma Rousseff aos itens da PEC das Domésticas. Itens polêmicos constam dos pontos sancionados, como o recolhimento obrigatório do FGTS por parte do patrão e o adicional noturno.
Para compensar as queixas diante das novas obrigações aos empregadores, Dilma decidiu reduzir a porcentagem do INSS a ser recolhida, mesmo diante de um parecer contrário da equipe econômica – que temia os impactos dessa medida nas contas públicas.
É o segundo pacote de mudanças na relação entre patrões e empregados domésticos. Em 2013, nove direitos foram incorporados, incluindo jornada de trabalho de 8 horas diárias e pagamento de horas extras.
Em até 120 dias, o Simples Doméstico será regulamentado. Será um programa que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos.
Neste vídeo explicamos o que é o Simples Doméstico →
Veja a seguir os principais itens abordados por Dilma.
Redução na alíquota do INSS
A alíquota do INSS a ser recolhida mensalmente pelo empregador passa a ser de 8% do salário do trabalhador, e não 12% como é hoje. A contribuição do trabalhador está mantida no mesmo percentual. Segue variando de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Adicional noturno
Definido como aquele realizado entre as 22h e as 5h, e terá acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Detalhe: a hora noturna equivale a 52 minutos e meio –redução de 7 minutos e 30 segundos, ou 12,5%, sobre a hora trabalhada durante o dia.
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Seguro-desemprego
Será de até três meses, no valor de um salário mínimo, para o empregado doméstico dispensado sem justa causa. Para ter direito ao seguro-desemprego, a empregada doméstica deverá ter, no mínimo, 15 recolhimentos consecutivos nos últimos 02 anos.
Salário-família
A doméstica com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima até de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Neste vídeo explicamos como funciona o pagamento do Salário-família →
FGTS
A inscrição do doméstico pelo empregador no FGTS ainda não é obrigatória, apesar de a lei prever o recolhimento de 8% do salário. O Conselho Curador do Fundo de Garantia e a Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, devem estipular um regulamento para a inscrição.
O FGTS passará a ser obrigatório somente quando o Simples Doméstico entrar em vigor, ou seja, dentro de 120 dias.
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Férias
A empregada doméstica mensalista continua com o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. A novidade da nova lei, é que agora será permitido dividir a concessão de Férias em 02 períodos, de no mínimo 14 dias cada.
VEJA COMO FICAM OS DIREITOS DA DOMÉSTICA
O que já estava em vigor (desde abril/2013)
- Jornada de até 44 horas semanais;
- Horas-extras;
- Controle de Ponto;
- Proibição da contratação de menores de 18 anos;
O que entra em vigor a partir de hoje (02/06/2015)
- Posibilidade de Intervalo (almoço) de 30 minutos;
- Adicional Noturno;
- Banco de horas;
Adicional de sobre aviso;(atualizado em 03/06/2015)- Adicional de viagem;
- Férias fracionadas (02 períodos);
- Contrato por prazo determinado;
- Jornada 12×36;
O que entra em vigor em 120 dias (01/10/2015)
- Simples Doméstico
- Redução do INSS do Empregador para 8% (hoje é 12%);
- FGTS passa a ser obrigatório (8,0%);
- Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
- Fundo Compesatório (3,2%) – Antecipação da Multa do FGTS
- Salário Família;
- Seguro desemprego;
PERGUNTAS FREQUENTE SOBRE A PEC DAS DOMÉSTICAS
Qual será o custo efetivo para o empregador doméstico a partir de 01/10/2015?
O custo para o empregador será de 20%. Na prática, para quem ainda não recolhe FGTS, haverá um aumento de 8% nos custos com a contratação da doméstica. Para quem já recolhe FGTS, nada muda pois o custo atualmente já é de 20%.
E como ficam as DIARISTAS com a nova lei?
O novo texto define que só poderá ser considerado DIARISTA a profissional que presta serviços por até 02 dias por semana. Acima disso, deverá ser registrada como empregada doméstica.
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Respostas de 3
Se ela trabalhar 30 minutos a mais no dia e registrado em livro de ponto, poderá compensar essa meia hora em folga em outro dia da semana ou é obrigatório pagar como hora extra?
Bom dia
Uma duvida , baba que dorme na casa do empregador pode? preciso pagar algum adicional ? o que a lei fala sobre isso ?
Neste caso a lei referente ao FGTS é somente daqui a 120? este programa deverá ser abaixado ? como vai funciona este programa ?o inss será feito lá ? o FGTS também será feito lá ?
Boa noite. Também tenho uma dúvida: essa lei permite a empregada doméstica ganhar salário proporcional ao mínimo, uma vez que ela trabalha 3 vezes por semana, ou melhor, 24 horas semanais ao invés de 44h? E todas as taxas também serão proporcionais?