Em 2020 houve reajuste no Piso Regional SC, sendo de 4,96%, retroativo a 1º de janeiro de 2020. O piso salarial antes disso era de R$1.158, e passou a ser R$1.215.
Agora, em 2021, no último dia 17, o Governador Carlos Moisés sancionou a Lei Complementar nº 771/2021 que estabelece os novos valores para as quatro faixas do salário mínimo regional. O aumento médio foi de 5,45%.
Em qual faixa se encontra o emprego doméstico?
A empregada doméstica se encontra na primeira faixa salarial, onde estão os serviços de agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, por exemplo.
Nessa faixa, com o reajuste, o piso salarial passa a ser de R$1.281. Um aumento de R$66 mensais.
Importante: os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Como funciona o valor retroativo do Piso Regional SC?
Quando sancionada a lei do piso salarial, o empregador deve pagar a diferença no salário mensal da doméstica não só no mês em que o reajuste foi proposto.
Exemplo: nesse ano o reajuste foi decretado em março. O salário da doméstica, que antes era de R$1.215, passa a ser de R$1.281.
Então:
Janeiro: R$1.215 (pago) + R$66
Fevereiro: R$1.215 (pago) + R$66
Março: R$1.215 + R$66
Ou seja, referente ao mês de março, o empregador pagará R$1.281 (1.215 + 66) + 66 (fevereiro) + 66 (janeiro) = R$1.413.
Atenção: a diferença dos meses anteriores deverá ser quitada, sem falta, no próximo salário da doméstica.
Como alterar a carteira de trabalho com o novo Piso Regional SC?
O reajuste salarial não precisa ser alterado na Carteira de Trabalho física. Isso porque, desde 2017, existe a Carteira de Trabalho Digital.
Acesso:
- Primeiramente, a Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada tanto via aplicativo (Android ou iOS) como via navegador;
- Para ter acesso ao documento é necessário fazer o cadastro;
- A empregada doméstica deverá responder a um questionário.
Pronto! De maneira 100% gratuita a Carteira de Trabalho Digital foi emitida. Agora, a doméstica poderá ter acesso fácil à sua jornada de trabalho e histórico trabalhista, por exemplo.
E mais: com a Carteira Digital em tão fácil acesso, as informações contratuais ficam liberadas para consulta sempre que necessário, evitando problemas trabalhistas futuros.
Carteira de Trabalho e o novo piso salarial
Agora que a trabalhadora já tem cadastro digital, o empregador deverá acessar o site do eSocial.
Feito isso, ir até o campo “Dados Contratuais do empregado” e, em seguida, clicar em “Remuneração Mensal” e atualizar o salário.
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Respostas de 2
Acho salário de empregada Doméstica muito baixo
Verdade muito baixo mesmo eles deveria pg cada função q eles exigem pra doméstica fazer