A dedução da contribuição do empregador doméstico no Imposto de Renda de Pessoa Física foi aprovada e segue para o Plenário para nova votação.

Conforme adiantamos na segunda-feira (7), aconteceu nesta terça a votação do projeto de lei nº 1.766/2019, que prorroga por mais 5 anos a possibilidade de dedução da contribuição à Previdência Social do Imposto de Renda de Pessoa Física pelo empregador doméstico.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi a responsável pela votação, que teve como resultado a aprovação do mencionado projeto de lei, que agora segue para votação final no Plenário.

A importância da dedução da contribuição para o trabalho doméstico brasileiro

Segundo o próprio autor do projeto, senador José Reguffe:

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”

Fonte: Agência Senado

E não é razoável mesmo, já que a PEC das Domésticas teve como motivação a regularização do trabalho doméstico.

Não faz sentido algum que o mesmo governo que aprovou a PEC das Domésticas crie obstáculos que façam o empregador doméstico escolher não registrar sua empregada doméstica.

E é nesse sentido que se pronunciou o senador Plínio Valério, relator da votação:

“Caso não haja alteração, haverá o risco do aumento da informalidade no setor, com tendência de contratação sem reconhecimento de vínculo empregatício, por meio do enquadramento como diarista. Isso ocasionará aumento de despesas governamentais, pela necessidade de incremento da fiscalização das relações trabalhistas, além de acirrar os conflitos entre patrões e empregados, majorando o número de demandas na Justiça do Trabalho”

Fonte: Agência Senado

E isso, em parte, já acontece. Conforme os dados que colhemos do IBGE, a parcela de domésticas sem registro já é bastante alta.

Dificuldades dos Empregadores Domésticos

A dedução que menciona o PL sempre foi encarada como uma forma de compensação.

A regularização em lei da classe dos empregados domésticos veio acompanhada de diversos encargos que, antes de lei, não eram devidos.

Por isso a intenção da dedução sempre foi a de compensar esses encargos e reduzi-los, de forma a motivar o empregador doméstico a regularizar sua doméstica

O fim do incentivo poderia significar um grande retrocesso na regularização das relações de trabalho doméstico brasileiras, pois mais empregadores optariam pela informalidade.

E a informalidade não traz vantagem para nenhum dos lados, pois o empregador doméstico assume riscos financeiros altíssimos, enquanto a doméstica fica à margem dos seus direitos.

Conclusão

O PL agora segue para votação no Plenário, de onde virá a decisão definitiva.

A equipe do iDoméstica faz votos para que o projeto seja aprovado, a fim de que o empregador possa ter um benefício por ter tomado a honrosa decisão de registrar seu doméstico.

E também para que os empregadores que ainda não registraram suas domésticas tenham um incentivo para fazê-lo.

Até porque, como já dissemos, o mais recomendado, apesar de sabermos das dificuldades, é que se registre a empregada e que se realize todos os pagamentos em dia.

Isso porque numa reclamação trabalhista movida por doméstica sem registro é muito comum que o empregador seja obrigado a pagar de uma vez só todos os encargos negligenciados ao longo do contrato de trabalho.

 

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