Você já pensou nos riscos que a falta de registro da Doméstica pode acarretar? Não registrar a empregada doméstica pode resultar em enormes prejuízos para o empregador quanto mais o tempo passar.

E o pior é que, apesar de extremamente perigoso, é muito comum encontrar empregadas domésticas que ainda não foram registradas, número que chega a mais de 70%.

Porém, não registrar a doméstica é cada vez mais perigoso, pois no mundo informatizado as informações estão cada vez mais disponíveis, e a ocorrência de reclamação trabalhista da empregada doméstica aumentou!

Então, dê uma olhada nessa matéria que separamos para você sobre os 3 grandes riscos de não registrar a empregada doméstica.

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Quando registrar a doméstica?

Antes de mais nada, é necessário entender a diferença entre diarista e empregada doméstica.

As diaristas são aquelas que trabalham até 2 vezes na semana para o mesmo empregador, enquanto as empregadas domésticas prestam seus serviços pelo menos 3 vezes na semana para o mesmo empregador.

Assim, registrar a empregada doméstica que trabalha na mesma casa por 3 dias ou mais na semana é obrigatório.

A trabalhadora deverá ter registro em carteira digital, elaboração do contrato de trabalho e inscrição no eSocial.

Como fica a situação da doméstica sem registro?

A empregada doméstica perde muitos direitos na ausência de registro por parte dos empregadores.

Isso ocorre porque INSS e FGTS, por exemplo, não serão recolhidos e a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego ou a qualquer outro auxílio caso ocorra a rescisão de contrato.

Caso a trabalhadora fique grávida, ou sofra de uma doença que precise de amparo previdenciário, não será possível receber o benefício – e ela ainda terá dificuldades para cumprir o período necessário para se aposentar.

Quais são os 3 grandes riscos ao não registrar a doméstica?

1. Multa Trabalhista

Por serem protegidas pelas leis trabalhistas e pela PEC das domésticas, o empregador que não registrar a trabalhadora correrá sérios riscos de receber um processo trabalhista.

Essas multas podem vir por iniciativa tanto da trabalhadora quanto do Ministério do Trabalho.

O valor pode variar de R$ 800 a R$ 3.000 por empregada doméstica não registrada, e é suficiente para causar prejuízos financeiros ao contratante.

2. Ação Judicial

Vale lembrar que a empregada doméstica tem até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para entrar com um processo contra o empregador.

Não registrar a empregada doméstica não causa apenas dores de cabeça durante a contratação, mas os problemas ainda podem continuar depois!

Se a doméstica entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do vínculo, todas as pendências que foram alvo da reclamação, e não tiverem registro, deverão ser pagas praticamente de uma vez só!

Todos os encargos atrasados deverão ser quitados com correção monetária e juros, e o empregador pode sofrer ainda mais prejuízos por, além de tudo, precisar arcar com os honorários dos advogados.

Registrar a empregada doméstica não deve ser uma opção, mas premissa para a boa relação trabalhista, já que só é benéfico para todas as partes.

3. Multa no eSocial

Todo contratante, pessoa física ou jurídica, é obrigado a fazer o cadastro dos seus funcionários no eSocial.

A inexistência de registro – seja proposital ou por atraso – pode render multas de R$ 402,53 até R$ 805,06.

Lembrando que, em caso de reincidência, a multa pode dobrar.

A importância de regularizar a empregada doméstica

A falta de observação da lei pode levar a relação trabalhista a entrar na ilegalidade.

Como consequência, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.

O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como jornada de trabalho e salário – e oficializá-las no eSocial.

O eSocial é uma plataforma que integra a carteira de trabalho digital, facilitando o acesso às informações.

Quais os documentos necessários para o cadastro da doméstica no eSocial?

  • Certidão de nascimento (ou informações sobre data e país de origem);
  • CPF;
  • NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Escolaridade;
  • Número, série e UF da CTPS;
  • Endereço de residência da doméstica;
  • Endereço do local de trabalho;
  • Jornada contratual;
  • Salário;
  • Tipo de contrato.

Deixe a iDoméstica cuidar disso!

É comum que, mesmo com todas as informações necessárias, o empregador se sinta inseguro sobre registrar a empregada doméstica.

Esse é um passo muito importante na relação trabalhista e é fundamental que tudo seja feito com muito cuidado para que nada passe despercebido.

iDoméstica tem quase 10 anos de experiência no mercado e sabe como proceder até nas situações mais complicadas, e você não precisa passar por isso sozinho.

Nós cuidamos do seu eSocial e registramos tudo para que a prestação de serviços ocorra da maneira mais tranquila possível.

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