A regulamentação de novos itens do trabalho da empregada doméstica está sofrendo seguidos adiamentos no Congresso Nacional. Além de emendas apresentadas por deputados e senadores, o calendário parlamentar do ano de 2014 tem reduzido as chances de o tema ser analisado em breve.

Primeiro foi a realização da Copa do Mundo que atrasou o tema. Depois, o recesso legislativo do meio do ano afetou a pauta.
Agora as eleições para os cargos federais e estaduais adiam uma definição, principalmente dos temas envolvendo a “PEC das Domésticas”. A disputa presidencial em segundo turno, programada para o próximo dia 26 de outubro, amplia o entrave.
O mesmo efeito tem o segundo turno nas questões estaduais, visto que parte dos parlamentares atuará nas campanhas para governador ou até mesmo postula o cargo.
No total, 13 dos 27 estados e o Distrito Federal terão segundo turno para governador. Soma-se a isso o fato de a Câmara dos Deputados ter uma renovação de 43% dos seus parlamentares a partir de 2015, o que não animará os não-reeleitos daquela Casa a discutir esses e outros temas polêmicos.
A PEC completou um ano e meio de sua aprovação. Alguns itens entraram em vigor, e outros necessitam de regulamentação. Na regulamentação, surgiu um número grande de emendas, cerca de 50, que, se aprovadas, gerarão novas votações no Parlamento. Assim, o tema demoraria ainda mais para ser concluído no Congresso.
No entanto, é bom o empregador doméstico atentar para os itens que não dependem de regulamentação, bem como aqueles que já estavam em vigor antes da PEC.
PEC das Domésticas: O que já está valendo
- Recolhimento de INSS
- Garantia do salário mínimo ou piso regional.
- Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias com no mínimo de uma hora para refeição.
- Pagamento de horas extras.
- Controle de jornada por folha de ponto.
E o que aguarda regulamentação
- Auxílio creche.
- Recolhimento do FGTS.
- Adicional Noturno.
- Salário Família.
- Guia única para recolhimento dos impostos.
- Possibilidade de jornada de trabalho 12×36 (12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso).
- Divisão do período de gozo de férias em duas partes.