O novo salário mínimo (piso regoinal) para empregados domésticos do Rio Grande do Sul foi sancionado na última terça-feira (3), pelo governador José Ivo Sartori (PMDB). A lei que reajusta o valor em 1,81%, tem efeito retroativo à fevereiro.

O novo salário mínimo (piso regoinal) do Rio Grande do Sul foi sancionado na última terça-feira (3), pelo governador José Ivo Sartori (PMDB). A lei que reajusta o valor em 1,81%, com efeito retroativo à fevereiro, foi publicada no Diário Oficial do RS no último dia 04 de abril.

Salário da Doméstica no RS 2018

Com o reajuste, empregados domésticos do RS passam a receber, no mínimo, R$ 1.196,47 . O valor pago anteriormente era de R$ 1.175,15.

Abaixo da inflação, que ficou em 2,07% em 2017,  o reajuste aprovado acrescenta R$ 21,32 no salário da doméstica que recebe apenas o mínimo. Mas, não é este o único valor que irá impactar bolso do empregador doméstico. O novo valor precisa ser atualizado pelo empregador na guia do eSocial.

Confira aqui todos os pisos regionais do RS, desde 2003 >>

Cliente iDoméstica

Quem utiliza o iDoméstica não precisa se preocupar. Empregados domésticos cadastrados no sistema, que trabalham no RS e recebem abaixo de R$ 1.196,47, terão  seus salários reajustados automaticamente.

Empregador deve pagar valores retroativos

O novo valor tem efeito retroativo à fevereiro, portanto, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o valor do novo piso regional.

Considerando os valores mínimos, o empregador precisa lançar o valor de R$ 21,32 por mês de atraso (fevereiro e março). Ou seja, a título de diferença de reajuste salarial, o empregador doméstico deverá lançar o valor de R$ 42,64,  no pagamento da folha de Abril/2018, cujo vencimento será no quinto dia útil de maio.

 

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Como reajustar o salário da doméstica no eSocial

O reajuste no eSocial Doméstico precisa ser feito manualmente, no cadastro do empregado. O empregador deverá acessar o site do eSocial em Dados Contratuais do empregado, e no campo Remuneração Mensal, atualizar o valor.

A data informada para inicio da alteração deve ser 01/02/2018. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

Veja como anotar na carteira de trabalho

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/02/2018 Para R$ 1196,47
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

Dúvidas fresobre salário de doméstica no RS

Abaixo você confere as principais dúvidas sobre o salário de doméstica no Rio Grande do Sul:

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado do Rio Grande do Sul (RS) cujo valor pago atualmente é inferior a R$ 1.196,47.

Para domésticas que recebem acima deR$ 1.196,47, o reajuste se torna espontâneo. Fica a critério do empregador, porém, o recomendável é acompanhar o índice de reajuste, que em 2018 foi de 1,81%.

2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à fevereiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até abril e o valor do novo piso regional.

3. Posso pagar o mínimo federal para doméstica que trabalha no RS?

Não. Os empregados domésticos do estado do Rio Grande do Sul, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

 

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