Foi sancionado na última segunda-feira (16), o novo piso regional do Rio Grande do Sul (RS) para 2024. O reajuste de 5,25% inclui empregados domésticos na primeira faixa e foi publicado em 17 de dezembro no Diário Oficial do RS.
Salário da Doméstica no RS em 2024
A partir do reajuste sancionado, os empregados domésticos do Rio Grande do Sul (RS) passam a receber, no mínimo, R$ 1656,52. O valor pago anteriormente era de R$ 1573,89. O reajuste aprovado acrescenta R$ 82,63 no salário dos trabalhadores domésticos que recebem o mínimo.
Confira a tabela vigente de salário mínimo para domésticos
Cliente iDoméstica
Quem utiliza o iDoméstica não precisa se preocupar. Trabalhadores domésticos cadastrados no sistema, que trabalham no RS e recebem abaixo do novo valor, terão seus salários reajustados de forma automática.
Empregador deve pagar novo valor na folha de dezembro
O novo valor entra em vigor a partir da sua data de publicação da lei, ou seja, 17 de dezembro. Portanto, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento do novo valor a partir da folha de dezembro.
Caso o empregador já tenha efetuado o pagamento, a recomendação é que a diferença salarial seja paga na folha de janeiro para não postergar a regularização da situação e não prejudicar a doméstica.
Novo salário doméstica RS 2024 impacta 13º Salário
O reajuste sancionado no último dia 17 também impacta o pagamento do 13º salário dos empregados domésticos do Rio Grande do Sul (RS). Isso porque o valor a ser pago na 2ª parcela precisará seguir o valor do reajuste. E caso o empregador já tenha feito o pagamento, a recomendação é fazer o pagamento da diferença o quanto antes.
Como reajustar o salário da doméstica no eSocial
Os empregadores domésticos do Rio Grande do Sul que fazem a folha de pagamento diretamente pelo site do eSocial, precisam lançar o reajuste manualmente, pois o sistema do eSocial Doméstico não faz esse reajuste de forma automática.
Quem é cliente iDoméstica não precisa se preocupar, pois lançamos o reajuste no eSocial para os domésticos que recebem abaixo do novo piso.
Como anotar o reajuste na carteira de trabalho
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada.
Com a chegada da Carteira de Trabalho Digital, a anotação ficou automática. Basta o empregador doméstico fazer o reajuste no eSocial e será feito o lançamento na CTPS Digital. Isso dispensa a anotação na CTPS impressa.
Porém, pode acontecer da doméstica ter a carteira de trabalho impressa e solicitar a anotação para o empregador doméstico. Neste caso, confira abaixo como fazer a anotação:
- Na CTPS do trabalhador, procure o próximo espaço disponível nas páginas de “Alterações de Salário” e faça a anotação conforme exemplo abaixo:
Aumentado em 01/01/2024 Para R$ 1656,52 Na função de a mesma __________________ CBO __________ por motivo de reajuste do piso regional _____________________ _______________________________________ Assinatura do Empregador
Dúvidas sobre salário de doméstica no RS
Abaixo você confere as principais dúvidas sobre o salário de doméstica no Rio Grande do Sul:
1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?
O reajuste é obrigatório para trabalhadores domésticos que trabalham no estado do Rio Grande do Sul (RS) cujo valor pago atualmente é inferior a R$ 1656,52. Para trabalhadores domésticos que recebem acima de R$ 1656,52, o reajuste fica a critério do empregador, porém, o recomendável é acompanhar o índice de reajuste, que foi de 5,25%.
2. Posso pagar o mínimo federal para doméstica que trabalha no RS?
Não. Os trabalhadores domésticos do estado do Rio Grande do Sul, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional (salário mínimo estadual) é o de maior valor.
Precisa de ajuda com o reajuste? iDoméstica resolve
Com a iDoméstica você conta com uma equipe de especialistas, que analisam caso a caso, contrato por contrato, para auxiliar o empregador doméstico na gestão e cumprimento da lei.